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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018 - Página 2021

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TJSP 01/08/2018 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2628

2021

312200/SP)
Processo 0008531-35.2018.8.26.0361 (processo principal 1000095-70.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Alexandre de Siqueira Bezerra - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Fls. 35 a 37. (i)
Ao que parece, a parte autora preencheu no SAJ endereço incorreto da parte ré, gerando atos de citação incorretos e causando
tumulto processual. A parte deverá explicar o motivo de ter cadastrado o referido endereço, sob pena de condenação nas penas
de litigância de má-fé. Assim, manifeste-se a parte autora a respeito da alegação da nulidade de citação, no prazo de 15 dias. (ii)
Sem prejuízo, a) ANOTE a r. serventia o endereço correto do réu, indicado em fl. 35. b) PROCEDA a r. serventia o desbloqueio
dos veículos do réu. c) APRESENTE o réu contestação, no prazo de 15 dias, para que seja possível o rápido julgamento da
controvérsia. Intime(m)-se. - ADV: CAROLINE CARDOSO DOS SANTOS (OAB 395883/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT
(OAB 101330/MG)
Processo 0008583-31.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco
de Assis Arrais - Francisco de Assis Arrais - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o pedido contraposto e os documentos
juntados em contestação. Prazo: 15 dias. Intime(m)-se. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS (OAB 142114/SP)
Processo 0008583-31.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco
de Assis Arrais - Francisco de Assis Arrais - Vistos. Fls. 1087: Ausentes os requisitos legais, e diante do princípio da publicidade,
indefiro o pedido. Aguarde-se a intimação do autor, conforme decisão de fls. 1086. Após, tornem. Intime(m)-se. - ADV:
FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS (OAB 142114/SP)
Processo 0008610-14.2018.8.26.0361 (processo principal 1002698-19.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Rosemara dos Santos Ferraz - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.
Fls. 14/17. Manifeste-se a executada, em quinze dias, comprovando o cumprimento integral do acordo homologado (fls. 158/159
- autos principais), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 10.000,00, quando a obrigação será convertida
em perdas e danos. Intime(m)-se. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
RAFAELA MARQUES BASTOS (OAB 273687/SP)
Processo 0008621-43.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nelson
Vieira Neto - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o pedido contraposto e os documentos juntados em contestação. Prazo:
15 dias. Intime(m)-se. - ADV: LUCIANA LOURENÇO VIEIRA RAINHO (OAB 343023/SP)
Processo 0011541-87.2018.8.26.0361 (processo principal 1019821-64.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Zélia Maria Figueira da Silva - Vistos. Determino à parte exequente a correção do cadastro processual para
inclusão da parte executada no polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Para a
inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: PRISCILA CASSIANO CANGUSSU (OAB
316548/SP)
Processo 0011542-72.2018.8.26.0361 (processo principal 1000422-15.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Anderson dos Santos Mendes - Vistos. Determino à parte exequente a correção do cadastro
processual para inclusão da parte executada no polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de
1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.
tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: RUDOLPH ERHARD KEPPLER
DOS SANTOS (OAB 387389/SP)
Processo 0012916-60.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Inovação
Ferragens e Madeiras Ltda - - Reinaldo dos Santos - Vistos. Ciente da decisão proferida em sede recursal. Intime-se a parte
executada para pagamento voluntário, no prazo de quinze dias. Não havendo cumprimento, deverá a parte exequente apresentar
os cálculos, como cumprimento de sentença, inclusive com a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, independente de nova
intimação. Nos termos do art. 193 do Código de Processo Civil, lido em conjunto com o art. 917, inciso I, § 3° das NSCGJ, a
execução de sentença proferida em processos digitais poderá tramitar por meio eletrônico em autos apartados após o trânsito
em julgado. Diante disso, e desde que a parte exequente tenha advogado nos autos, o cumprimento de sentença deverá
ser realizado pelo interessado por peticionamento eletrônico, como incidente de cumprimento de sentença (classe 156), e
instruído com as seguintes peças:a) petição, sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; c)
demonstrativo do débito atualizado . Pontuo que o patrono da parte exequente deverá, ao iniciar o cumprimento de sentença,
cadastrar a parte executada e seu respectivo advogado. Iniciado o cumprimento, proceda o cartório à baixa destes autos,
remetendo-os ao arquivo. Acaso não seja iniciada a execução de sentença em até 90 (noventa) dias, a contar desta intimação,
o cartório deverá lançar as movimentações de baixa no processo principal/incidente, resguardado o direito de a parte executar o
título judicial até o prazo de prescrição deste. Intimem-se. - ADV: VLADIMIR LEONI (OAB 110972/SP), ELISI MORETTO PINTO
(OAB 352165/SP)
Processo 0012948-65.2017.8.26.0361 (processo principal 1004713-92.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elisabeth de Fátima Sona - Vistos. Fl. 80. Observo que o mandado de remoção
já foi cumprido (fl. 83). No mais, considerando-se a manifestação da exequente, defiro o pedido de nova penhora e avaliação
de bens livres. Liberem-se os bens penhorados às fls. 69/70. EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
dos bens do(a)(s) executado(a)(s) acima, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo
atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-O de que poderá
oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do artigo 52, IX da Lei 9.099/95. DEVERÁ o
exequente ou seu advogado entrar em contato com a Central de Mandados, solicitando agendamento da diligência e indicando
os bens que pretendem ver penhorados, ficando o sr. Oficial de Justiça dispensado do cumprimento do presente mandado,
caso a parte exequente não entre em contato. Também fica desde logo deferida a remoção dos bens móveis para o exequente,
que ao seu critério poderá ficar com a sua posse, desde manifestado interesse ao Sr. Oficial de Justiça na diligência. A efetiva
remoção dos bens é ônus do exequente. Não serão arrestados bens evidentemente impenhoráveis e absolutamente necessários
ao executado, como o único fogão ou a única geladeira da residência. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente
instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2. Após diligência frutífera, o exequente ou seu advogado
deverá, em 15 dias, manifestar o seu interesse pela eventual adjudicação do bem penhorado. Havendo interesse, deverá
depositar o valor de da diferença entre o seu crédito atualizado e o valor da avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça. No silêncio, os
bens serão leiloados. Intime(m)-se. - ADV: RENAN JUNIOR TOLEDO (OAB 352009/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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