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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018 - Página 2191

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TJSP 01/08/2018 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2628

2191

S/A - Vistos. Fls. 109/111: Defiro pesquisas de endereços. Ao assessor para que diligencie o quanto necessário junto aos
sistemas disponíveis a este juízo. Int. - ADV: CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DEL PRÁ (OAB 163176/SP)
Processo 1000059-93.2018.8.26.0695 - Monitória - Cheque - Rodrigo Amansio Lopes - Vistos. Fls. 56: Defiro pesquisa de
endereços. Ao assessor para que diligencie o quanto necessário junto aos sistemas disponíveis a este juízo. Int. - ADV: PEDRO
YOSHIHIRO TOMINAGA (OAB 87892/SP)
Processo 1000122-21.2018.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - A Altmóveis Comércio de Móveis
Ltda - Fls. 56: Indefiro. A citação editalícia por se tratar de uma ficção por excelência, deve restringir-se à excepcionalidade.
Portanto, só é justificável em circunstâncias verdadeiramente extraordinárias. Sendo assim, mister se faz o esgotamento de
todos os esforços no sentido de proceder a citação pessoal. Somente quando exauridos todos os meios é possível valer-se da
citação via edital. Portanto, indefiro, por ora, a citação por edital, devendo a requerente diligenciar no sentido de tentar encontrar
o endereço da requerida. Consigna-se que as diligências podem ser efetuadas diretamente junto ao cadastro das Prefeituras,
Cartório de Registro Cível, CIRETRAN, JUCESP, sites das Companhia Telefônicas (móvel/fixa); providências que prescindem a
intervenção do Juízo. Registre-se ainda que podem ser feitas solicitações de endereços, pela própria parte interessada, junto a
empresas de telefonia, órgãos de proteção ao crédito e prestadoras de serviços públicos, bastando requerer que as respostas
sejam encaminhadas ao Juízo do feito. Prazo 30 (trinta) dias. Int - ADV: MORGÂNIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS (OAB
203457/SP)
Processo 1000169-92.2018.8.26.0695 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Benjamin Manoel Filho Singulare Pré-moldados Em Concreto Ltda. - - Francisco Rodrigues Neto - ADNAN ABDEL KADER SALEM SOCIEDADE DE
ADVOGADOS - Fls. 42/45: Ao habilitante, para manifestar-se no prazo legal. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB
180675/SP), OSVALDO DE JESUS PACHECO (OAB 44700/SP), ADRIANO DE SOUZA JAQUES (OAB 315165/SP), RAFAEL
ISBER FIGLIOLA (OAB 320581/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), VANESSA ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB
256376/SP), ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP)
Processo 1000247-86.2018.8.26.0695 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - David Ribeiro Siqueira da Silva Francisco Rodrigues Neto - Fls. 14/15: Ao habilitante para manifestação. - ADV: ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP),
LUCIANO DE FREITAS SIMÕES FERREIRA (OAB 167780/SP), RAFAEL ISBER FIGLIOLA (OAB 320581/SP), OSVALDO DE
JESUS PACHECO (OAB 44700/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), ADRIANO DE SOUZA JAQUES (OAB
315165/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 1000248-76.2015.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard - S/A - Fl.
199: Para ser apreciado o pedido , primeiramente, o polo ativo do presente feito deve ser regularizado. Para tanto, deverá o
peticionário apresentar documento indicando expressamente o crédito discutido nestes autos. Após, voltem conclusos. - ADV:
ANDREA HERTEL MALUCELLI (OAB 31408/PR), PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 70981/PR)
Processo 1000298-97.2018.8.26.0695 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Romptec Ltda. - Singulare
Pré-Moldados em Concreto Ltda e outro - Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito. Manifeste-se o administrador
judicial no prazo de cinco dias. Após, ao Ministério Público e a seguir conclusos. Int. - ADV: OSVALDO DE JESUS PACHECO
(OAB 44700/SP), JOSE EDUARDO BUSNELLO (OAB 98910/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), ELAINE
CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP), ADRIANO DE SOUZA JAQUES (OAB 315165/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB
76519/SP), RAFAEL ISBER FIGLIOLA (OAB 320581/SP)
Processo 1000327-50.2018.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamento - S/A - Isto posto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo de cobrança requerido
por Banco Bradesco Financiamentos S/A em face de Diogo da Costa, fazendo-o com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do
Novo Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto pela Autora. Libere-se eventual bloqueio determinado nestes autos.
Transitada em julgado nesta data, eis que precluso, logicamente, o prazo de recurso, “ex vi” da disposição do artigo 1.000 do
Novo Código de Processo Civil. Assim sendo, determino ao Cartório que proceda o arquivamento do presente feito, anotando-se
a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ. P.R.I.C. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/
SP)
Processo 1000487-46.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jussara
Apparecida Affonso Pinheiro - Banco do Brasil S/A - Autos com vista ao exequente, para manifestar-se acerca da impugnação
ao cumprimento de sentença de fls. 83/116, no prazo legal. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 1000499-89.2018.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Recebo os embargos de declaração e lhes nego provimento, pois não
há omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada na sentença retro. Consta no referido dispositivo o que segue (fl. 55): Ante
o exposto e pelo mais que dos autos consta, tudo bem visto e examinado, julgo EXTINTA a presente demanda, sem exame de
mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso I, 330, inciso IV e 319, inc. II, todos do Código de Processo Civil. Assim, verificase que a causa da extinção do feito foi o indeferimento da inicial e não o seu abandono. Frisa-se que somente na hipótese de
abandono é necessária a intimação pessoal do autor para dar andamento ao processo, nos termos do §1º do art. 485 do CPC.
Em termos de prosseguimento, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, pois as custas já foram recolhidas. Int. - ADV:
SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 1000534-49.2018.8.26.0695 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- B.V.S. - Autos com vista ao requerente, para providenciar os documentos relacionados às fls. 45/46, no prazo legal. - ADV:
MARIA REGINA BATISTA (OAB 363708/SP)
Processo 1000549-86.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Janete Aparecida
Ferraz de Souza e outros - Banco do Brasil S/A - Fls. 147/162: Vista ao impugnado. Prazo: 15 dias. - ADV: SUELI PINHEIRO
(OAB 50535/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000563-75.2013.8.26.0695 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Sindicato dos Servidores Municipais de Arujá e Região - - SINDICOMUNITÀRIO
- Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde, Combate às Endemias, Proteção Social, Promoção Ambiental - - Federação
dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de São Paulo - FUPESP - Vistos. Fls. 311/313: Reitere-se o ofício ao Banco do
Brasil. Com a resposta, encaminhem-se as informações ao Juízo da Vara do Trabalho. Int. - ADV: PEDRO DA SILVA TURQUETTO
(OAB 297392/SP), ALYSSON MORAIS BATISTA SENA (OAB 242726/SP), GABRIEL HENRIQUE SANTORO (OAB 318613/SP),
FRANCISCO MORAIS DE SENA (OAB 162828/SP), DANIA FIORIN LONGHI (OAB 104542/SP), GUILHERME ANTIBAS ATIK
(OAB 153240/SP), MARIO DA SILVA TURQUETTO (OAB 243550/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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