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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018 - Página 2324

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TJSP 01/08/2018 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2628

2324

JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA RITA ANDRES AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO RODRIGUES DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0221/2018
Processo 0002180-14.2018.8.26.0404 (apensado ao processo 1000093-68.2018.8.26.0404) (processo principal 100009368.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Oliveira & Cadeo Ltda - ME - Vistos. O valor bloqueado a
fls. 12/13 é irrisório, não surtindo efeito algum para satisfação do débito apontado na inicial. A manutenção de bloqueio judicial
de pequena monta frente ao débito exequendo é contraproducente, contraria o princípio da utilidade da execução, devendo a
parte exequente buscar outras formas coercitivas, admitidas em lei, para satisfação de sua pretensão executiva. Dessa forma,
efetuei o desbloqueio do irrisório valor. Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre as demais pesquisas
realizadas, bem como indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do
artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM (OAB 268306/SP)
Processo 0002698-04.2018.8.26.0404 (apensado ao processo 1000174-17.2018.8.26.0404) (processo principal 100017417.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Josmar dos Reis Alves - Banco Santander S/A
- Vistos. INTIME-SE o(a) devedor(a), via D.J.E., para pagar o valor fixado no julgado da ação (DOIS MIL E CENTO E TRINTA
REAIS E DOIS CENTAVOS, atualizado em 27/07/2018) em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%
sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523, caput e §§ 1º e 3º, do Código de Processo
Civil). Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES NOGUEIRA (OAB 399776/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINS (OAB 1853/RN),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GUSTAVO LAMONATO CLARO (OAB 154942/SP)
Processo 0003560-09.2017.8.26.0404 (apensado ao processo 1001535-06.2017.8.26.0404) (processo principal 100153506.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Atacadão Utilidades e Decoração Ltda - Dr.Odair, manifeste-se
sobre a juntada do ofício, em cinco dias. - ADV: ODAIR JOSÉ BARCELOS DA SILVA (OAB 314524/SP)
Processo 1000222-73.2018.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luana Messias
Gonçalves ME - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados
bens para penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das
diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso
do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, no prazo de 05 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, indicando outros bens à penhora, sob pena de extinção. Int. - ADV: PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/
SP)
Processo 1000427-05.2018.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriel
Ziganti Fávaro - ME - Jorge Luís da Silva - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por
Gabriel Ziganti Fávaro - ME em face de Jorge Luis da Silva, o que faço para condenar o requerido ao pagamento de R$
3.200,00 a título de danos materiais, com correção monetária desde a data da propositura da presente ação, com base na
tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, até
o efetivo pagamento, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código Processo Civil. Eventual recurso deverá
ser apresentado em 10 dias, sendo o preparo em duas etapas, ou seja, 1% sobre o valor da condenação (mínimo a recolher
5 Ufesps); e mais 4% também sobre o valor da condenação, observado o mínimo acima. Sem custas e honorários nesta fase
(artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP),
HENRIQUE DANIEL MIRANDA (OAB 282116/SP)
Processo 1000768-31.2018.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Antoniel Alves Ximenes dos Santos - Claro Tv - Embratel Tvsat Telecomunicações Ltda - Vistos. Antoniel Alves
Ximenes dos Santos opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à sentença de fls. 149/150, arguindo contradição e obscuridade,
no que se refere à condenação em má-fé, alegando que encontrava-se incapacitado para cumprir o prazo determinado a fls.
145. É o necessário. Fundamento e Decido. Como se sabe, têm os embargos declaratórios por pressuposto a existência de
obscuridade, contradição, omissão ou erro material (artigo 1.022, do CPC). Não me parece, entretanto, que a sentença atacada
contenha qualquer desses defeitos. O recurso interposto trata-se, na verdade, de pedido de reconsideração; não de embargos
de declaração e, dessa forma, ainda que pesem as argumentações da parte embargante, estas não devem prevalecer, pois a
matéria ali suscitada não pode ser conhecida em sede de embargos de declaração, uma vez que traria efeito modificativo ao
julgado, sendo, destarte, inadequada a utilização destes com a finalidade de desconstitui-lo. Nesse sentido, a 8ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos Embargos de Declaração n.º 73.197-4, de que foi relator o desembargador Debatin
Cardoso, reconhecendo que “Omissão e contradição Inexistência Recurso com nítido caráter infringente Inadmissibilidade
Recurso que não se constitui em meio hábil para o reexame da decisão Embargos rejeitados. Não pode ser conhecido recurso
que, sob o rótulo de embargos de declaração, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são
apelos de integração, não de substituição”. No mais, cumpre ressaltar que mesmo que se considerassem válidas as alegações
apresentadas, o atestado apresentado a fls. 159 indica a necessidade de três dias de repouso a partir de 02/07/2018, prazo
anterior ao decurso da própria publicação do despacho de fls. 145, da qual certificou-se a inércia em 17/07/2018, ou seja, treze
dias após a suposta licença do patrono da parte autora. Assim, ficam rejeitados os embargos. Int. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE
BASTOS (OAB 256452/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), CRISTIANO BUENO DO PRADO (OAB
16742/MS)
Processo 1000897-36.2018.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luis Roberto
Martelletto - Vistos. Efetuadas pesquisas junto ao Bacenjud, Renajud e Infojud, intime-se a parte exequente para indicar bens
passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE OLIVATO (OAB 357232/SP), SANNY MÉDIK LÚCIO (OAB 378334/SP), CLAUDIA SILMARA
FERREIRA RAMOS (OAB 322345/SP)
Processo 1001134-70.2018.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mariana
Bianchi Carneiro - Tim Celular S/A - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais, o que faço para
condenar a requerida a efetuar a devolução da linha telefônica à parte autora, bem como ao pagamento, a título de dano
moral, do valor de R$ 2.000,00, que deverá ser atualizado desde a data da sentença, pela tabela prática do TJSP, acrescido
de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 dias, sendo o preparo em duas etapas, ou seja, 1% sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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