TJSP 01/08/2018 - Pág. 2575 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2628
2575
CRISTINA BATISTELA (OAB 177907/SP), SONIA MARIA BERTOLA (OAB 76749/SP)
Processo 1000626-57.2015.8.26.0137 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Heliete Maria Grecchi Tomazella
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 76/78: os embargos devem ser conhecidos porque tempestivos.
Contudo, rejeito-os por não vislumbrar no julgado guerreado o vício apontado pelo embargante. A questão suscitada apenas
revela o inconformismo da parte embargante com a decisão prolatada por este juízo, questão esta que encontrará melhor
cabida nas vias recursais adequadas, não em sede de embargos de declaração. Ressalta-se que o autor teve oportunidade de
manifestar-se em réplica e permaneceu inerte (fls. 69). Além disso, eventual alteração substituição do polo passivo em nada
mudaria a sentença, uma vez que este juízo é absolutamente incompetente para apreciar matérias em que a UNIÃO figura no
polo passivo da ação. Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração de fls. 76/78, mantendo a decisão embargada tal
como proferida. Intimem-se. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 1000666-05.2016.8.26.0137 - Procedimento Comum - Obrigações - Antonio Nelson Demarchi e outros - Prefeitura
Municipal de Cerquilho - - Laerte Cavalline - - Marlene Maria da Cruz e outros - Vistos, As declarações de pobreza apresentadas
pelos requeridos L. e M. estabelecem mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam
para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e
objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido,
contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua
família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverão, em 10 (dez)
dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou dois últimos
comprovantes de renda mensal; b) cópia da última declaração do imposto de renda completa apresentada à Secretaria da
Receita Federal ou documento emitido pelo próprio órgão contendo a informação de que não há declaração na base de dados da
Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverão recolher a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. Após, conclusos
com brevidade para a apreciação do pedido de prova pericial. Int. - ADV: VALERIA COSTA PAUNOVIC DE LIMA (OAB 154742/
SP), VIVIAN CRISTINA BATISTELA (OAB 177907/SP), ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP), FERNANDO
CAMARGO DOS SANTOS (OAB 373541/SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP)
Processo 1000676-83.2015.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Otavio
Augusto Corradi Mazzer e outros - 1) Os executados deverão retirar em cartório os Mandados de Levantamento Judiciais
expedidos; 2) Ficam os executados cientes da petição e documentos juntados a fls. 385/397. - ADV: ARNALDO DOS REIS (OAB
32419/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP)
Processo 1000742-63.2015.8.26.0137 - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - Jaime Mateus Neto e outro - Espólio de
Otávio Manoel da Silveira - Isso posto, DEFIRO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para autorizar o inventariante a transferir aos
requerentes JAIME MATEUS NETO E ALICE BODO MATEUS, o imóvel objeto da ação, expedindo-se o respectivo alvará. Não
havendo interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Expeça-se alvará e oportunamente,
arquivem-se os autos. Honorários advocatícios indevidos na espécie, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária.
P.R.I. {O(A) autor(a) fica intimado(a), por intermédio de seu advogado, de que o ALVARÁ expedido encontra-se disponível no
“site” do Tribunal de Justiça de São Paulo para impressão.} - ADV: JOÃO BATISTA DA SILVEIRA (OAB 208651/SP), ALEXANDRA
MERIGIO AGUILERA (OAB 248007/SP)
Processo 1000747-85.2015.8.26.0137 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Helena Comin Sasso - Vera
Lucia Albino - TRANS-GOLD LTDA - O processo encontra-se com vista para manifestação da requerente sobre a contestação
protocolada pela empresa Trans Gold dentro do prazo legal. - ADV: RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI ZANARDO (OAB
259262/SP), ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP), VLADIMIR AOKI PAULO (OAB 291829/SP), GILBERTO LOURENCO GIL
(OAB 79661/SP), APARECIDA SASSO DE CARVALHO (OAB 56136/SP), ERNESTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 107159/SP)
Processo 1000750-06.2016.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.G. - G.G. - Ante o exposto, julgo
improcedente o pedido. Condeno o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20%
sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2°, do Código de Processo Civil. Revogo os benefícios da gratuidade da
Justiça concedidos ao autor, pois suas reais condições de vida apuradas no contexto probatório revelam plena aptidão para
facear o custo dos ônus processuais. Deverá ainda pagar as custas do processo. Em caso de recurso, deverá recolher tanto
as custas iniciais quanto as do preparo. Anote-se. Condeno o autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos
da fundamentação, que deverá ser depositada em juízo no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado. Não sendo efetuado
o pagamento da multa no prazo fixado determino a extração de cópias e envio a Fazenda Pública Estadual para inscrição em
dívida ativa. P.R.I.C. - ADV: FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA (OAB 351549/SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/
SP), SABRINA GRECCHI GUIDO (OAB 201503/SP)
Processo 1000750-35.2018.8.26.0137 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001228-37.2018.8.26.0624 - 1ª Vara Cível da
Comarca de de Tatuí / SP) - V.M.S. - R.G.O. - Vistos. Fls. 14: devolva-se a presente ao Juízo Deprecante para apreciação do
pedido. Intimem-se. - ADV: ELISABETE MOREIRA BRANCO (OAB 75278/SP)
Processo 1000756-42.2018.8.26.0137 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1002411-96.2016.8.26.0629 - 1ª Vara
Judicial da Comarca de Tietê/SP) - Cooperativa de Crédito Rural dos Plantadores de Cana da Região de Capivari - José Gustavo
Leme da Silva Me - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, com as homenagens deste Juízo, devolva-se.Intimemse. {Deverá o requerente proceder novo depósito de diligência do Oficial de Justiça, cujo crédito deverá ser efetuado na conta
aberta na agência da Comarca de Cerquilho (Agência 1768-X - Banco do Brasil S/A), para cumprimento da Carta Precatória, nos
termos do Provimento CG nº 50/2017.} - ADV: FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP)
Processo 1000775-48.2018.8.26.0137 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1002596-03.2017.8.26.0629 - 1ª Vara
Judicial da Comarca de Tietê/SP) - S.M.O. - M.L.A.P. - Vistos. Considerando a recente posse de psicólogo nesta Comarca,
comunique-se com urgência o Setor de Psicologia de Piracicaba para que cancele a data designada por aquele Juízo às fls. 83.
Encaminhe-se os autos ao Setor de Psicologia e, com a entrega do laudo, devolva-se a presente ao Juízo Deprecante. Intimemse. - ADV: ROBERTA ELOISA BOHN (OAB 286333/SP)
Processo 1000827-44.2018.8.26.0137 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Karina Nicolau Teotonio dos Santos Nobre Esquadrias e Artefatos de Madeira Ltda - O processo encontra-se com vista para manifestação da requerente sobre
a contestação protocolada FORA do prazo legal. - ADV: STELA ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP), THAIS MARQUES
FERNANDES (OAB 334725/SP), SEVERINO MARQUES FERNANDES (OAB 258301/SP), HENRIQUE DA SILVA COFFANI
(OAB 378121/SP)
Processo 1000855-12.2018.8.26.0137 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Monica de Menezes Silva - Marcos Roberto
Ucho do Nascimento - A autora deverá efetuar o depósito judicial dos honorários do perito estimados a fls. 49/50 no valor de R$
5.740,00. - ADV: CLARICE DE OLIVEIRA NETO DAVID (OAB 84688/SP)
Processo 1000909-75.2018.8.26.0137 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º