TJSP 01/08/2018 - Pág. 2607 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2628
2607
prazo de CINCO DIAS, tendo em vista a juntada da Carta Precatória de avaliação sem cumprimento (fls. 124/150). Nada Mais.
Paraguacu Paulista, 27 de julho de 2018 - ADV: EUGENIO LUCIANO PRAVATO (OAB 63084/SP), RAFAEL AVANZI PRAVATO
(OAB 258272/SP), GEZER CORREA DE MORAES JUNIOR (OAB 374776/SP)
Processo 1000153-70.2016.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco Bradesco SA - Durval
Sampaio de Souza Garms - Vistos. Fls. 198: Os executados efetuaram o depósito no valor de R$ 421.602,20. Fls. 229/230:
Em petição conjunta, as partes informaram que se compuseram amigavelmente neste e, em outros 17 processos em curso
perante esta comarca. Desta forma, requereram o levantamento da quantia depositada nos presentes autos, informando que
as minutas relativas aos acordos serão apresentadas em cada um dos processos, oportunamente. INDEFIRO a expedição de
OFÍCIO ao Banco do Brasil para transferência dos valores depositados, na forma requerida pelas partes, com fundamento no
COMUNICADO CG 1048/2018. Ante a renúncia das partes ao prazo recursal, DEFIRO a imediata expedição de MANDADOS DE
LEVANTAMENTOS, da seguinte forma: a) autorizando o Banco Bradesco S/A, a proceder o levantamento da quantia exata de R$
421.000,00 (quatrocentos e vinte e um mil reais). Faculto ao credor a indicação de advogado com poderes para levantamento.
b) autorizando o advogado GENÉSIO CORRÊA DE MORAES FILHO; CPF 825.671.668-15, a proceder o levantamento do
saldo remanescente da conta judicial (R$ 602,20), com os acréscimos legais. Comprovados os levantamentos, aguarde-se
manifestação do exequente pelo prazo de 15 dias. Intime-se. Paraguacu Paulista, 27 de julho de 2018. - ADV: HELENIR PEREIRA
CORREA DE MORAES (OAB 115358/SP), GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP), SUELI APARECIDA DA
SILVA DE PAULA (OAB 242055/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000153-70.2016.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco Bradesco SA - Durval
Sampaio de Souza Garms - Fl. 234: O exequente requereu a expedição de novo mandado de levantamento para que conste o
nome da advogada NEIDE SALVATO GIRALDI. Considerando que a advogada possui procuração com poderes para “receber e
dar quitação” (fls. 5/8), proceda a serventia o cancelamento do mandado de levantamento anterior, expedindo outro para fins de
constar o nome da advogada autorizada a levantar. Intimem-se. - ADV: GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/
SP), SUELI APARECIDA DA SILVA DE PAULA (OAB 242055/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), HELENIR
PEREIRA CORREA DE MORAES (OAB 115358/SP)
Processo 1000154-55.2016.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco Bradesco SA - Durval
Sampaio de Souza Garms - Vistos. Por decisão proferida às fls. 101, o feito foi suspenso em razão do acordo de parcelamento
do débito. Fls. 164/165: Em petição conjunta, as partes informaram que se compuseram amigavelmente neste e, em outros
17 processos em curso perante esta comarca. Desta forma, requereram o levantamento da quantia depositada nos presentes
autos, informando que as minutas relativas aos acordos serão apresentadas em cada um dos processos, oportunamente. Fl.
166: A serventia juntou extrato da conta judicial deste feito, apontando um depósito no valor de R$ 132.537,49. INDEFIRO a
expedição de OFÍCIO ao Banco do Brasil para transferência dos valores depositados, na forma requerida pelas partes, com
fundamento no COMUNICADO CG 1048/2018. Ante a renúncia das partes ao prazo recursal, DEFIRO a imediata expedição
de MANDADO DE LEVANTAMENTO, autorizando GIRALDI E ADVOGADOS ASSOCIADOS; CNPJ 003.885.976/0001-87, a
proceder o levantamento do valor depositado em juízo, R$ 132.537,49 (cento e trinta e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais
e quarenta e nove centavos) - fl. 166, com os acréscimos legais. Faculto ao credor a indicação de advogado com poderes para
efetuar o levantamento. Comprovado o levantamento, aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 15 dias. Intime-se.
- ADV: ANA CAROLINA CAÇÃO DE MORAES (OAB 345694/SP), GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP),
SUELI APARECIDA DA SILVA DE PAULA (OAB 242055/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), HELENIR PEREIRA
CORREA DE MORAES (OAB 115358/SP)
Processo 1000154-55.2016.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco Bradesco SA - Durval
Sampaio de Souza Garms - Fl. 169: O exequente requereu a expedição de novo mandado de levantamento para que conste o
nome da advogada NEIDE SALVATO GIRALDI. Considerando que a advogada possui procuração com poderes para “receber
e dar quitação” (fls. 5/8), proceda a serventia o cancelamento do mandado de levantamento anterior, expedindo outro para fins
de constar o nome da advogada autorizada a levantar. Intimem-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), SUELI
APARECIDA DA SILVA DE PAULA (OAB 242055/SP), ANA CAROLINA CAÇÃO DE MORAES (OAB 345694/SP), GENESIO
CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP), HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES (OAB 115358/SP)
Processo 1000668-37.2018.8.26.0417 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Francisco
Jesus dos Santos - Claro Sa - Arquivem-se os autos com baixa definitiva. Intime-se. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
(OAB 317407/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), LUIZ GUSTAVO AMADO JORGE (OAB 195642/SP)
Processo 1001147-30.2018.8.26.0417 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Antonio
Marques - Vistos. 1.Fls. 70/81: Cumpra-se a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça que DEU PARCIAL PROVIMENTO AO
AGRAVO para DIFERIR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, a ser realizado ao final desta execução ao ser satisfeita a execução.
2.Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARCOS ANTONIO MARQUES em face do BANCO ITAÚ S/A. Entretanto,
verifico que o exequente não providenciou a juntada do título executivo objeto da lide. Isto posto, EMENDE o exequente a
petição inicial, em 15 (quinze) dias, regularizando as pendências anotadas anteriormente, sob pena de indeferimento (art. 330,
do NCPC). Decorrido o prazo, com ou sem providencias, volvam-se os autos conclusos. Int. - ADV: MEIRE SEBASTIANA DE
MELLO GOLDIN (OAB 238178/SP)
Processo 1001161-82.2016.8.26.0417 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Selma Maria de Melo - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro J.F. REMOÇÃO E GUARDA DE VEÍCULOS - Fica o terceiro interessado, JF REMOÇÃO E GUARDA DE VEÍCULOS, intimado
a informar, no prazo de CINCO DIAS, seu CNPJ correto a fim de viabilizar a expedição de mandado de levantamento em seu
favor, pois tal dado não consta nos autos. - ADV: ANA CAROLINA CAÇÃO DE MORAES (OAB 345694/SP), HELENIR PEREIRA
CORREA DE MORAES (OAB 115358/SP), SONIA REGINA MORAES (OAB 123342/SP), JORGE ANTONIO DIAS ROMERO
(OAB 314507/SP), GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP)
Processo 1001244-64.2017.8.26.0417 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Áurea Victoria America Menegon Bomfim
- Banco BMG S/A - Vistos. Nos termos do Artigo 1.010, § 3º do novo Código de Processo Civil, não há juízo de admissibilidade
do recurso. INTIME-SE a(o) apelada (o) a responder, no prazo de 15 dias (art. 1.010, § 1º, CPC). Decorrido o prazo supra,
com ou sem manifestação, remetam-se os autos aoEgrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (11ª a
24ª Câmaras),com nossas homenagens, certificando-se nos autos (COMUNICADO CG 1181/2017 e artigo 102, V, das NSCGJ)
e encaminhando-se também à(s) corresponde(s) mídia(s) digital(ais), se houver, através de ofício. Int. - ADV: PAULO CESAR
BIONDO (OAB 280610/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO
(OAB 155713/RJ)
Processo 1001993-47.2018.8.26.0417 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Selma Maria da Silvaq
Oliveira - Vistos. 1.Em 15 dias, providencie a parte autora a emenda da inicial, providenciando a juntada de certidão de óbito
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