TJSP 01/08/2018 - Pág. 2606 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2628
2606
CAVALCANTE (OAB 114027/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP)
Processo 0004344-15.2015.8.26.0417 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.S.S. - E.V.R.S. - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, para reajustar o valor mensal dos alimentos devidos pelo autor à requerida para a importância correspondente
a 60% (sessenta por cento do salário mínimo nacional). O autor decaiu de parte mínima do pedido, razão pela qual condeno a
requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado
da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ressalvada a suspensão da exigibilidade em razão da
gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do mesmo Código. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários à
patrona nomeada e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ALINE OLIVEIRA SANTOS (OAB 254990/SP),
SONIA REGINA MORAES (OAB 123342/SP)
Processo 0004736-62.2009.8.26.0417 (417.01.2009.004736) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Bruna Oliveira Campones - - Pamela Carolina Pereira de Oliveira - Prefeitura Municipal da Estancia Turistica de Paraguacu
Paulista - Fls. 187: INDEFIRO o arquivamento dos autos por falta de amparo legal. Fls. 188: O subscritor da petição (MARCELO
CRISTALDO ARRUDA) não possui poderes para representar a parte nestes autos. Providencie-se a solicitação de endereço
das requerentes (BRUNA OLIVEIRA CAMPONÊS - CPF 350.946.618-76 e PAMELA CAROLINA PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF
190.943.998-30) , através dos SISTEMAS INFOJUD e BACENJUD. Com a juntada do extrato relativo à solicitação, INTIMEM-SE
as requerentes, pessoalmente, para o prosseguimento da ação, em cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos
do artigo 485, § 1º, do novo Código de Processo Civil. Sem prejuízo, fica mantida a perícia agendada (fls. 175/176), devendo
a advogada das requerentes intima-las caso apareçam. Intime-se. - ADV: MEIRE SEBASTIANA DE MELLO GOLDIN (OAB
238178/SP), EMERSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 126663/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
Processo 0004899-71.2011.8.26.0417 (417.01.2011.004899) - Monitória - Locação de Móvel - Lomaq Locacoes de Maquinas
Ltda - Atual Transportadora Turistica Ltda ME - nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, encaminho novamente à imprensa o
2º item, do r. despacho de fl. 128, haja vista a nomeação de Curador Especial à Requerida (Dr. César Augusto Campos de
Carvalho OAB/SP 261.576): “Com a resposta do ofício, dê-se vista dos autos ao curador especial nomeado para apresentar
EMBARGOS à ação monitória em 15 dias”. - ADV: PEDRO AFONSO KAIRUZ MANOEL (OAB 194258/SP), MAURICIO REHDER
CESAR (OAB 220833/SP), CESAR AUGUSTO CAMPOS DE CARVALHO (OAB 261576/SP)
Processo 0007066-95.2010.8.26.0417 (417.01.2010.007066) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Uniao - Thermas de
Paraguacu - Angelo César Fernandes Jacomossi - - Espolio de Edson Jacomossi - BV Financeira SA Crédito, Financiamento
e Investimento - Fls. 212/218: Providenciem os advogados dos executados o recolhimento das taxas de juntada de mandato
(02 procurações - fls. 213 e 216) no prazo de 10 dias, sob pena do fato ser comunicado ao IPESP, uma vez que o recolhimento
desta taxa é previsto no art. 38, § 2º, da Lei Estadual nº 10.394/70. Decorrido o prazo sem providências, comunique-se o IPESP.
No mais, cumpra-se a decisão de fls. 208, aguardando-se o decurso do prazo da suspensão (novembro/2018). Intime-se. ADV: PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP), LUCIANO JOSÉ DE BRITO (OAB 179638/SP), ANDRÉ LUÍS DA
COSTA BAPTISTA MARCONI (OAB 381887/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ADILSON RUSSO DE MORAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LAURINDA ROMAN FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0696/2018
Processo 0004390-33.2017.8.26.0417 (processo principal 1000559-91.2016.8.26.0417) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - Gil Tranquilino de Souza - Energisa S/A - Fls. 101/103: Ante a comprovação de depósito judicial
do valor remanescente (fls. 104/106), DEFIRO o levantamento do valor depositado às fls. 93, em favor da executada. Dois
dias após o trânsito em julgado (Provimento CNJ nº 68/2018), EXPEÇA-SE mandado de levantamento da quantia depositada
judicialmente (fls. 93: R$ 241,29), com os acréscimos legais, em favor da executada. Ressalto que deverá constar na guia o
nome da advogada, eis que juntada procuração com poderes expresso para levantamento de quantias depositadas em juízo
(fls. 63/64). No mais, manifeste-se o exequente quanto ao pedido de extinção, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ROBERTA
LOPES DOMINATO (OAB 284304/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 105358/RJ), LUCAS TRANQUILINO
ROMEIRO (OAB 287123/SP)
Processo 0004478-71.2017.8.26.0417 (processo principal 0003377-09.2011.8.26.0417) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Gerson Otavio Beneli - Gorjen Transportes Ltda Epp - - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
- Gerson Otavio Beneli - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Gerson Otavio Beneli em face de Gorjen
Transportes Ltda Epp e Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros. Intimado a pagar o débito exequendo, o executado Gorjen
postulou pela inclusão da denunciada Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros (fls. 38/46). O exequente emendou a inicial
(fls.50/56). Com a anuência do co executado, foi incluído no polo passivo da presente demanda Bradesco Auto/Re Companhia
de Seguros. Intimado, o executado informou a realização de acordo (fls. 73/74). O executado comprovou o pagamento do
valor acordado (fls. 78/79). O exequente concordou com os valores depositados, requerendo a expedição de mandado de
levantamento (fl. 80). Com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA o presente
incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO DE SENTENÇA) movido por Gerson Otavio Beneli em face de
Gorjen Transportes Ltda Epp e Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros. Com o trânsito em julgado, expeça-se MANDADO
DE LEVANTAMENTO do valor depositado (fl.79 :R$35.000,00 ), acrescido de juros e correção monetária em favor da parte
autora, fazendo constar na guia o nome de seu advogado uma vez que possui poderes para receber e dar quitação (fls. 81).
Arcarão os executados com custas e despesas processuais. Existindo custas e despesas processuais em aberto, INTIMEM-SE
os executados, através de seu advogado (D.J.E.) para que efetuem o recolhimento em CINCO dias, sob pena de serem tomadas
as providências cabíveis. Após o recolhimento das custas e despesas eventualmente pendentes, ou inexistindo tais despesas,
ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo, devendo a serventia observar os COMUNICADOS CG 438/2016 e 1789/2017,
lançando as movimentações de arquivamento definitivo tanto no cumprimento de sentença (digital) quanto no principal (físico).
Fls. 80 - Sem prejuízo, ANOTE-SE com a inclusão do nome do patrono no SAJ (até o limite de 02 conforme NCGJ). P.I.C. - ADV:
SIDNEY MORAES FILHO (OAB 112933/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), GERSON OTAVIO BENELI
(OAB 136580/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 0004615-87.2016.8.26.0417 (processo principal 0000441-11.2011.8.26.0417) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Espólio de Dervil Mantovani - Marco Antonio Simoes - nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fica a PARTE AUTORA intimada a se manifestar no
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