TJSP 02/08/2018 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2629
1323
Homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 33/36 e declaro suspensa a execução, nos termos do art. 922 do Código de
Processo Civil. Diante da data avençada para o último pagamento (07/06/2023), a parte credora deverá manifestar-se em cinco
dias sobre eventual descumprimento do acordo, fazendo seu silêncio presumir o pagamento. Assim, independentemente de
manifestação da parte interessada, decorrido o prazo acima mencionado, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: MARIANA
MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 1006541-22.2016.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Sandra Regina Olivato - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da autora, com relação ao depósito de
fls. 92. No mais, presente a hipótese do inciso I do art. 515 do C.P.C., promova a autora os atos pertinentes ao cumprimento
da sentença nos termos do art. 523 do citado código, instruindo o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendo-se valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do último dispositivo
processual citado. O requerimento deverá ser protocolizado como incidente de cumprimento de sentença na classe 156, uma
vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas
para o incidente a ser formado. Em 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: DÉBORA
CRISTIANE DEL PRIORE SANTOS (OAB 169188/SP)
Processo 1006541-22.2016.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Sandra Regina Olivato - Dê-se ciência: guia 334/18, assinada. - ADV: DÉBORA CRISTIANE DEL PRIORE SANTOS (OAB
169188/SP)
Processo 1006782-59.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Bancários - M.C.A.P.O.M. - Banco Santander S/A - Vistos.
Mantenho a decisão agravada, tendo em vista que o aumento do valor da multa estipulada se deu em razão do descumprimento
de determinação anterior pela parte ré. Manifeste-se a parte autora sobre a informação de fls. 143, no prazo de 15 (quinze)
dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CARLA SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 1007164-23.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Dec Superabrasivos Industria e
Comercio Ltda - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. Fls. 849: anote-se, para fins de publicação, o novo procurador da ré. No
mais, estando em andamento o cumprimento de sentença - 1007164-23.2015.8.26.0309/01 -, determino o arquivamento do
presente feito, com anotação de “arquivado definitivamente” (código 61615). Int. - ADV: JOSE RUIVO NETO (OAB 268641/SP),
FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP)
Processo 1007197-76.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Retiro
Transportes Ltda EPP e outros - Vistos. Verifico ter sido juntada comprovação de notificação apenas dos coexecutados Retiro
Transportes LTDA EPP e Sidnei Moreira dos Santos (fls. 135/155). Além disso, foi outorgada nova procuração somente pela
coexecutada Retiro Transportes (fls. 130). Assim, comprove a antiga patrona a notificação dos coexecutados, os quais deverão
regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB
258423/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), ODAIR
DE JESUS (OAB 59079/SP)
Processo 1007226-58.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Forest Hills
- Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo. P.R.I. - ADV: WILLIAM PREZOUTTO SANTANA (OAB 201521/SP)
Processo 1007328-80.2018.8.26.0309 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- J.B.F. - Vistos. Esclareça o requerente por que pretende a inclusão somente do nome “D.” em relação ao nome do genitor,
quando ele mesmo adotou apenas “de F.”, quando do casamento, bem como por que não se pretende a inclusão também do
patronímico final “A.”, já que o nome do requerente como está atualmente, não possui maior identidade com o nome do genitor,
que é J. de F. D. A. Int.. - ADV: EMERSON DA SILVA LEITE (OAB 377831/SP)
Processo 1007649-18.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS
E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Vistos. Fls. 54/55: defiro pesquisa pelo sistema INFOJUD da Receita Federal com relação ao
endereço da ré. Ciência à parte interessada do resultado obtido, o qual segue digitalizado. Int. - ADV: RICARDO CORREA
LEITE (OAB 336141/SP), KARIN PALHARES KOPER (OAB 216956/SP), HELEN CAPPELLETTI DE LIMA (OAB 187199/SP),
CELMA APARECIDA DOS SANTOS PULICARPO DE OLIVEIRA PIGNATTA (OAB 134243/SP)
Processo 1007808-92.2017.8.26.0309 - Monitória - Pagamento - Vival Comercio de Tintas Ltda - Celle Industria e Comercio
Ltda - Apresente a parte autora o instrumento particular de mandato para regularização da representação processual. - ADV:
VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP), NIVALDO MONTEIRO (OAB 261752/SP)
Processo 1007983-91.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Amanda Fioresi Bartipaia e outro Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - - B2W Viagens e Turismo LTDA. - Submarino - Vistos. Reoficie-se à agência local do Banco
do Brasil S/A solicitando que a transferência do valor indicado a fls. 425 seja feita para a conta bancária indicada a fls. 431. Com
a resposta, arquivem-se os autos anotando-se a extinção. Int.. - ADV: MARIA DO ROSARIO PARANHOS GORDALIZA (OAB
326824/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP)
Processo 1008170-07.2018.8.26.0068 - Monitória - Prestação de Serviços - World Post Indústria, Comércio e Serviços
Ltda. - Vistos. Primeiramente, deverá a autora efetuar o recolhimento da despesa postal para citação do réu, no prazo de
15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de
audiência. Após, cite-se e intime-se a parte ré, pelo correio (após o recolhimento da despesa postal necessária), advertida
de que o prazo de quinze dias úteis para realização do pagamento (art. 701, C.P.C.), com honorários de cinco por cento do
valor atribuído à causa, isenção do pagamento de custas processuais (§ 1º) e possibilidade de parcelamento nos moldes
descritos no art. 916 do C.P.C. (§ 5º), ou para oposição de embargos (art. 702, C.P.C.), será contado a partir da realização
da audiência. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º (as partes têm o direito
de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa) e 6º (todos os sujeitos do processo
devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva) do NCPC, fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. Considerando que a parte autora não manifestou expresso interesse na
realização da audiência, poderá a parte ré também manifestar seu desinteresse, desde que por petição apresentada com dez
dias úteis de antecedência, contados da data da audiência. No silêncio ou na inobservância do prazo fixado ou, ainda, no caso
de litisconsórcio, não sendo o desinteresse manifestado por todos os liticonsortes no referido prazo, a audiência será realizada.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante
constituído, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de dois por cento da vantagem econômica pretendida. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Se não realizado o pagamento ou não apresentados os embargos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º