TJSP 02/08/2018 - Pág. 1807 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2629
1807
no Comunicado CG nº 1789/2017, que estabelece que os requerimentos de cumprimento de sentença, ainda que os processos
de conhecimento sejam físicos, deverão ser feitos mediante peticionamento eletrônico, selecionando-se, no portal E-SAJ a
opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe “156 - Cumprimento de Sentença” ou
“157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda pública”. Nada Mais. ADV: WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), SEBASTIÃO
JACINTO FILHO (OAB 295961/SP)
Processo 1003406-19.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.V.T.B. J.G.C.B. - Deferido o prazo de trinta dias pleiteado pela exequente a fls. 246. - ADV: FABIANO APARECIDO FERRANTE (OAB
216529/SP)
Processo 1004492-54.2017.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.M.A.S.L. - V.H.L. - Vista dos
autos à parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista as pesquisas realizadas às fls. 130 e
136 (resultado negativo), bem como a resposta ao ofício expedido à CEF, fls. 138. - ADV: GABRIELA AGUIAR FIGUEIRA (OAB
349638/SP), RICARDO JOSE BRANCO (OAB 61952/SP)
Processo 1005379-38.2017.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Sátiro Pereira Lucio Antonio Pereira - Vistos. 1) Defiro a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada no Banco do Brasil
S/A, conforme extrato de fls. 65. 2) Tendo em vista que o prazo do alvará de 69 expirou, determino a expedição de novo
alvará, conforme postulado. 3) O parágrafo único do artigo 17 da Lei Estadual nº 10.705/2000 autoriza a dilação do prazo para
recolhimento do imposto, por motivo justo e, nesse caso, não há incidência de multa ou juros de mora, previstos no artigo 20 da
mesma Lei. Assim, ante o alegado a fls. 86, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento do imposto, sem incidência de
juros e multa de mora. Int. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 1005420-05.2017.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.J.C. - A.J.C. - - N.S.C. - - V.S.C. Vista dos autos à exequente para, no prazo de trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando, se o caso,
o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, que estabelece que os requerimentos de cumprimento de sentença, ainda que os
processos de conhecimento sejam físicos, deverão ser feitos mediante peticionamento eletrônico, selecionando-se, no portal
E-SAJ a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe “156 - Cumprimento de Sentença”
ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda pública”. Nada Mais.
- ADV: JOICE ILEUZA DE FREITAS DANTAS (OAB 400482/SP), DEILI BASSINI TÓRMINA (OAB 300267/SP)
Processo 1005487-04.2016.8.26.0347 - Inventário - DIREITO CIVIL - Sebastião Lopes Freire - Natália Marcela Silva Aparecida Dionísio da Silva Freire - Carina Josilene de Moraes Durante - - Daiane Cristina Moraes Fabiano - Em face da
contestação apresentada, fls. 85/126, à réplica pelo prazo legal. - ADV: PAMILA HELENA GORNI (OAB 283166/SP), FABIO
APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1006373-03.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.M.A. - - J.M.A. - L.A.S. Vista dos autos à parte autora para, no prazo de dez dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, em face do mandado
juntado negativo. Nada Mais - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP)
Processo 4000214-95.2013.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - THEREZINHA APPARECIDA TUCCI
BIGAL - ARLINDO BIGAL - Vistos. Trata-se de Pedido de RERRATIFICAÇÃO DA PARTILHA. Alega a inventariante que, ao
efetuar o registro do arrolamento no Cartório de Registro de Imóveis local, o tabelião fez exigências para o registro, entre eles
o desmembramento do imóvel, conforme documento que trouxe com o presente pedido. Que é necessária a rerratificação do
formal de partilha para formalização da cessão de direitos hereditários, a título gratuito, e divisão amigável, nos moldes de fls.
79/86. DECIDO. Diante da documentação juntada a fls. 88/99, DEFIRO o pedido formulado pela inventariante THEREZINHA
APPARECIDA TUCCI BIGAL, para determinar a RERRATIFICAÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA, nos moldes do requerimento
de fls. 79/86. Deverá a inventariante, em 10 (dez) dias, restituir o formal de partilha. Com o atendimento, expeça-se o competente
termo de rerratificação. Oportunamente, se em termos, retornem os autos ao arquivo. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. ADV: EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0571/2018
Processo 0001526-38.2017.8.26.0347 (processo principal 1003172-03.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Carminati e Capello Advogados - J. H. Bebidas e Conveniencia Ltda - Vistos. Proceda-se
à penhora on line de eventuais ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema Bacenjud. Intime-se. ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), MAYARA EGLEN DE ALMEIDA DOS REIS (OAB 366969/SP),
GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000259-77.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Martins Rocha Alves
- Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Por ora, deverá o autor, por seu patrono e no prazo de cinco dias, trazer
aos autos o resumo de documentos para cálculo de tempo de contribuição emitido pela agência previdenciária, por ocasião da
concessão de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 172.564.093-4 fls. 25). Após, tornem conclusos
para sentença. Int. - ADV: MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP), LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/
SP)
Processo 1000318-65.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Laide Rossini Duro - Instituto
Nacional de Seguro Social - Ante o exposto, com fundamento no artigo 74, da Lei nº 8.213/91, JULGO PROCEDENTE o pedido,
para condenar o instituto-réu a pagar à autora LAIDE ROSSINI DURO pensão por morte no valor mensal correspondente a
100% (cem por cento) do salário-de-benefício do falecido LUIZ DURO, desde a data de entrada do requerimento administrativo
(07/08/2017 fls. 21). As verbas atrasadas serão corrigidas monetariamente de acordo com o julgamento do TEMA 810 pelo
E. STF, ou seja, pelo INPC a partir dos respectivos vencimentos e acrescidas de juros de mora (nos termos da Lei Federal nº
11.960/09, não declarada inconstitucional neste ponto) a partir da citação, observando-se a prescrição quinquenal. Preenchidos
os requisitos do artigo 300, do NCPC, ante os fundamentos acima expostos e o caráter alimentar do benefício, CONCEDO
a tutela de urgência, determinando a implantação imediata do benefício em favor da autora. Oficie-se, com presteza. Ante a
sucumbência, e vislumbrando que o proveito econômico não excederá o limite previsto no artigo 85, § 3º, inciso I do NCPC,
condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º