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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018 - Página 2001

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TJSP 02/08/2018 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2629

2001

- Autos desarquivados. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Caso inerte por 30 dias, tornem ao arquivo. ADV: VIVIANE TOLENTINO PEREIRA (OAB 291207/SP)
Processo 1007691-76.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Crédito Mútuo
dos Distribuidores de Bebidas do Estado de São Paulo - Até a presente data, não houve manifestação da parte exequente.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no silêncio os autos serão encaminhados ao arquivo. Nada Mais. ADV: ROGERIO MESQUITA (OAB 306351/SP)
Processo 1008072-16.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prescrição e Decadência - Zildo Faria da Silva - Grupo
Recovery do Brasil Consultoria S.a - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. e outro - - Á réplica. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO
DOTTA (OAB 155456/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADRIANO PHILIPE SUTIL DE OLIVEIRA
MIRANDA (OAB 371482/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1008168-31.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.F.I. Manifeste-se a parte requerente acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fls.43 . - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO
(OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1009890-42.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Colégio Mello Dante Ltda Manifeste-se a parte requerente acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fl.195. - ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS
TORQUATO (OAB 125155/SP)
Processo 1010193-17.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Marcos Roberto Bernardo
da Silva - - Isabel Cavalcante Pires Silva - - À parte interessada- ofício em termos para impressão e encaminhamento. - ADV:
RODRIGO RAMOS (OAB 272996/SP)
Processo 1010391-54.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Fls. 38/40. Recebo a emenda inicial. Anote-se. Contrato de alienação fiduciária.
Comprovada a mora do (a) devedor(a) por notificação/protesto, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem alienado (DL
911/69, art. 3º, caput). No prazo de 5 (cinco) dias da execução da liminar, a parte ré poderá pagar a integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, sob pena de consolidação da propriedade e posse plena e
exclusiva do bem móvel objeto de alienação fiduciária no patrimônio do credor fiduciário (STJ, REsp 1.418.593/MS); e também
apresentar resposta da execução da liminar no prazo de 15 (quinze) dias (cf. §§ 2º e 3º do art. 3º, redação da Lei 10.931 de
02-8-04). Incontinenti, cite-se o (a,s) réu (é,s). Servirá a presente decisão, por cópia impressa, de mandado (CPC, art. 285, e
Protocolado CG nº 24.746/2007 DEGE 1.3), ficando o oficial de justiça autorizado a proceder à citação na forma do art. 212,
§ 2º, do Código de Processo Civil e a permanecer com o mandado pelo prazo de 30 (trinta) dias aguardando que lhe sejam
fornecidos meios para o cumprimento, se for o caso. Se requerido e mediante recolhimento de taxa de pesquisa, proceda-se a
restrição do veículo pelo Renajud. Efetivada a apreensão, extinção ou não sendo mais necessário, libere-se o veículo, mediante
recolhimento de taxa (§ 9º, art. 3º - Redação da Lei 13.043/14), vedado o arquivamento sem essa verificação. Se o bem alienado
não for encontrado ou se não se achar na posse do devedor, fica desde já facultado ao credor requerer, nos mesmos autos,
a conversão da presente em execução (art. 4º - Redação dada pela Lei 13.043/14). Na inércia da parte, intime-se por AR nos
termos do artigo 485, III, § 1º do Código de Processo Civil. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1010542-20.2018.8.26.0361 - Monitória - Duplicata - Auto Posto João Xxiii - Vistos. Fixo os honorários advocatícios
em 5% sobre o valor à causa (artigo 701 do CPC). O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade
referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que
determina a expedição do mandado/carta de pagamento para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia
especificada na petição inicial (artigo 701 do CPC), ficando desobrigado(a) do pagamento das custas (§ 1º); advertindo-o(a),
ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte (§ 2º). Igualmente, será
informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório (artigo 702 do CPC) ou requerer o
parcelamento do débito na forma do artigo 916 do CPC (§ 5º do artigo 701 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: GILBERTO DE PAIVA CAMPOS (OAB 292764/
SP)
Processo 1010946-71.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1075207-57.2015.8.26.0100 - 31ª Vara Cível
do Foro Central Cível da Capital) - Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior - Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fl.41. Caso indique novo endereço ou novo
número, deverá recolher novas custas do oficial de justiça no prazo legal. - ADV: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO
JUNIOR (OAB 138058/SP), OSMAR CORREIA (OAB 122032/SP)
Processo 1011072-58.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Montalcino
- Mandado de levantamento nº 260/2018 disponível para retirada em cartório. - ADV: VIVIANE TOLENTINO PEREIRA (OAB
291207/SP)
Processo 1011619-35.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A. - Rosimeire Clemente Ferreira - Manifeste-se a parte requente acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fl.219.
- ADV: ELIANE CRISTINA FELIPE SILVA (OAB 290569/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1011806-72.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Glaucia Helena do Amaral Amorim - Alzira Urbano - - Therezinha Meinberg Kuhne - Vistos. O deferimento do pedido de tutela antecipada está condicionado à
verossimilhança da alegação e ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Em que pese os relevantes
argumentos apresentados pelas autoras na inicial, não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada.
Observa-se sob cognição sumária que o reajuste de 26,64 % parece ser aquele ordinário, de periodicidade anual, habitual e
decorrente da própria atualização do contrato de plano de saúde coletivo firmado entre o CPP (Centro do Professorado Paulista)
e a operadora requerida. Infere-se que o CPP informou às autoras a fls.25/26 sobre a existência do reajuste a contar de 1º de
julho de 2018, esclarecendo que houve forte negociação com a operadora, ou seja, sendo a princípio contratual o reajuste,
o que a principio estaria sendo até comemorado pelo CPP como sendo uma vitória diante de uma proposta ainda maior de
reajuste pela operadora, dada a alta sinistralidade apresentada no ultimo ano. O contrato que vincula as partes é de plano
coletivo e não individual, no que os reajustes anuais e habituais visam que seja restabelecido o equilíbrio financeiro-econômico.
Os contratos de seguro saúde tem como premissas a proporcionalidade e o equilíbrio entre o prêmio, o risco e a indenização,
sob pena de sério dano a saúde financeira do plano de saúde e por consequência aos próprios usuários do sistema, pois o que
impera nessa hipótese é a mutualidade. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada. Cite-se com as cautelas legais.
Defiro a Prioridade de Tramitação. Anote-se. Int. - ADV: TASSIO JOSE LEAL DE CARVALHO (OAB 375830/SP)
Processo 1013986-95.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Universidade Cruzeiro do Sul
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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