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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018 - Página 2079

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TJSP 02/08/2018 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2629

2079

vencimentos, de modo que, a partir desta data já abrange o adicional em questão, vez que determina o recálculo dos adicionais
temporais sobre as verbas incorporadas. E, em período anterior à vigência da Lei de 2013 não há que se falar em inclusão do
ALE à base de cálculo dos adicionais temporais, pois antes desta data a lei visava compensar seus integrantes pelos critérios
da prestação e das condições exigidas para o exercício de sua função policial. Cumpre mencionar que a Diária Especial por
Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM igualmente não é vantagem de caráter geral, já que concedida
somente àqueles optantes pelo policiamento ostensivo fora da jornada de trabalho, nos termos da LC nº 1.227/2013, não se
incorporando aos vencimentos. Fundamentada a decisão, disponho: JULGO PROCEDENTE a pretensão de JORGE LUIZ
SANTOS GOMES para reconhecer o direito ao recebimento de quinquênio, assim que preenchido os requisitos legais, sobre
seus vencimentos integrais (excluindo-se apenas as gratificações de caráter eventual). Condeno a ré a proceder ao recálculo do
quinquênio, incluindo na base de cálculo todas as vantagens que não sejam de caráter eventual, apostilando-se, bem como
condeno a ré a saldar as diferenças apuradas desde a concessão do benefício, observando-se, contudo, a prescrição quinquenal.
Os juros de mora devem incidir desde a citação e obedecer ao disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com redação dada pela
Lei 11.960/2009), na parte em que estabelece a incidência de juros de mora nos débitos da Fazenda Pública com base no índice
oficial de remuneração da caderneta de poupança e a correção monetária com base no IPCA-E. Por fim, condeno a ré ao
pagamento de honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§2º e
4º, III, do CPC. Considerando a ausência de valor certo (conquanto determinável), remetam-se os autos ao E. TJ/SP, depois de
vencidos os prazos para recurso voluntário. Finalmente, encerro esta fase processual nos termos do artigo 487, I, do CPC. P. R.
I. - ADV: MARINETE SILVEIRA MENDONCA (OAB 110145/SP), DANIELLE GONÇALVES PINHEIRO (OAB 226424/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO KOSLOWSKY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0673/2018
Processo 0000101-07.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Posse - Nilson Fontenelli
Piedade - - Silmara Eunice Rodrigues Fontenelli Piedade - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Bruno Machado Miano Vistos. Trata-se de impugnação de cumprimento de sentença que já foi apresentada a fl. 20/21 nos autos
do cumprimento de sentença. Dê-se baixa neste incidente. Intime-se. - ADV: LUIS CLAUDIO FERREIRA CANTANHEDE (OAB
245932/SP), CLAUDIO JOSÉ DE CARVALHO (OAB 187091/SP)
Processo 0001766-48.2018.8.26.0361 (processo principal 1015445-35.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Garantias Constitucionais - Hospital e Maternidade Mogi Ltda - Cs Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais
Ltda - Município de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Faculto às partes o prazo comum
de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC). Deverão ainda especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), RENATA
GHEDINI RAMOS (OAB 230015/SP), DANIEL FERNANDES DE SOUSA (OAB 369893/SP)
Processo 0003444-98.2018.8.26.0361 (processo principal 0000186-18.1998.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Desapropriação - Nihei Yusa - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes-pmmc - Intimação da parte autora para se manifestar
acerca da impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: TEREZA VALERIA BLASKEVICZ (OAB 133951/SP),
CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), ALENILTON DA SILVA CARDOSO (OAB 224640/SP), FILIPE
AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP)
Processo 0003452-75.2018.8.26.0361 (processo principal 0000186-18.1998.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Desapropriação - Moacir Cordeiro Lopes - - Marlene dos Santos Lopes - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes-pmmc Intimação da parte autora para se manifestar acerca da impugnação apresentada pela PMMC\< ás fls. 140/146 e documentos
fls. 147/268, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: TEREZA VALERIA BLASKEVICZ (OAB 133951/SP), ALENILTON DA SILVA
CARDOSO (OAB 224640/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), CARLOS HENRIQUE DA
COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP)
Processo 0005729-98.2017.8.26.0361 (processo principal 1007532-36.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Militar - Anderson dos Santos - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
- CBPM - Ciência à parte credora acerca do pagamento noticiado. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP),
CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP)
Processo 0007565-09.2017.8.26.0361 (processo principal 1012410-04.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos Cesar Gomes Souza - - Manoel Maria de Almeida Júnior - - Juliano Sanchez dos
Santos - - Amauri Veloso - Vistos.Defiro o bloqueio requerido.Providencie o Sr Escrivão o necessário.Intime-se. - ADV: DIOGO
DO CARMO BORGES (OAB 301485/SP)
Processo 0007565-09.2017.8.26.0361 (processo principal 1012410-04.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos Cesar Gomes Souza - - Manoel Maria de Almeida Júnior - - Juliano Sanchez dos
Santos - - Amauri Veloso - A parte executada está representado nos autos. Assim, constituo o valor bloqueado em penhora e,
na pessoa de seu (sua) advogado(a), intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação. - ADV: DIOGO DO
CARMO BORGES (OAB 301485/SP)
Processo 0008336-84.2017.8.26.0361 (processo principal 0014907-47.2012.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Dirceu Augusto da Câmara Valle - Dirceu Augusto da Câmara Valle e
outros - Ciência à parte credora acerca do pagamento noticiado. - ADV: DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/
SP)
Processo 0008337-69.2017.8.26.0361 (processo principal 1009066-20.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - CNH
- Carteira Nacional de Habilitação - Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran) - Murilo da Silva Muniz - Murilo
da Silva Muniz - Vistos.Defiro o bloqueio requerido.Providencie o Sr Escrivão o necessário.Intime-se. - ADV: MURILO DA SILVA
MUNIZ (OAB 148466/SP), CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP), FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/SP)
Processo 0008337-69.2017.8.26.0361 (processo principal 1009066-20.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - CNH
- Carteira Nacional de Habilitação - Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran) - Murilo da Silva Muniz - Murilo
da Silva Muniz - A parte executada está representado nos autos. Assim, constituo o valor bloqueado em penhora e, na pessoa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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