TJSP 02/08/2018 - Pág. 244 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2629
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será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor
da União ou do Estado.” I-se - ADV: IVETE ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 238375/SP), MARCO ANTONIO ROSSETTO
(OAB 151587/SP)
Processo 1002382-97.2018.8.26.0266 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - D.L.L. - L.L.L. - VISTOS... Trata-se
de pedido alvará judicial formulado por DAIANE LEAL LEÃO, inventariante dos bens deixados pelo de cujus JULIANO ALVES
LEÃO, no qual pleiteia autorização para a venda dos bens imóveis de propriedade do falecido, os quais serão utilizados para
a aquisição de outro imóvel, o qual será utilizado para a moradia da requerente e do herdeiro menor Leonardo (fls. 108/110).
Instado, o Parquet se manifestou pelo deferimento do pedido (fls. 117/118). É o breve relatório. Com efeito, restou julgada
por sentença a partilha de fls. 77/82, atribuindo-se à requerente (viúva meeira) 50% dos bens deixados pelo falecimento de
seu esposo, e outros 50% ao único herdeiro, filho menor do casal. Neste contexto, o pedido comporta deferimento, eis que a
aquisição de imóvel para a residência da família será benéfica ao incapaz, assegurandose uma moradia digna de forma vitalícia.
Assim, DEFIRO o pedido de fls. 108/110, expedindo-se o necessário alvará para a venda dos imóveis discriminados a fls. 79,
prestando-se contas da negociação, no prazo de 90 (noventa) dias, comprovando-se a aquisição de outro imóvel, o qual deverá
ser registrado em nome do menor (50%). I-se e expeça-se o alvará desde logo. No mais, aguarde-se por 90 dias a prestação de
contas, vindo cls. - ADV: KEITH KIOME DE ALMEIDA GERALDO (OAB 227106/SP)
Processo 1002425-34.2018.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.S.S.C. - - L.H.C.L. - Diante da certidão da
serventia de folhas retro, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, inclusive apresentando nova planilha
de débito atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: RAFAEL CANIATO BATALHA (OAB 290003/SP)
Processo 1002872-22.2018.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.C.M.L. - - T.M.L. - VISTOS... Defiro a
citação da parte executada no endereço retro indicado, qual seja, “Rua José Marques, nº 559 - Savoy - Itanhaém/SP”. Cumprase. - ADV: FAUSTO DE FREITAS FERREIRA (OAB 44110/SP)
Processo 1003052-38.2018.8.26.0266 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - S.C.P. - - M.P.S. - VISTOS.
I) Comprovada a distribuição da carta precatória pela parte autora, aguarde-se o respectivo cumprimento. II) Deverá a parte
autora informar nos autos o andamento da carta precatória expedida, a cada 30 (trinta) dias. III) No silêncio, intime-se-a, por via
postal e por seu procurador, a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. I-se. - ADV: DANIELA
GOMES INDALENCIO (OAB 259804/SP)
Processo 1003059-30.2018.8.26.0266 - Procedimento Comum - Alimentos - D.M.G.C. - VISTOS... Ante a inércia da parte
autora, conquanto devidamente instada, para promover os atos e as diligências indicadas (art. 485, inc. III, do CPC), i-se-a,
pessoalmente, via postal com Aviso de Recebimento, e a seu procurador, via Diário Oficial, para suprir a falta em 05 dias, ex
vi do §1º do mesmo preceito, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Cumpra-se (expedição da intimação postal, com A.R.) e i-se. - ADV:
MARIA DIVA PORTO DE ABREU FRANCO PERES (OAB 50120/SP)
Processo 1003194-42.2018.8.26.0266 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria José Carneiro de Melo - Ana Carolina Melo
de Souza - - Leonardo Melo de Souza - VISTOS... I) Apresente o(a) inventariante: 1) documentos e representações processuais
de todos os herdeiros (e cônjuges); 2) certidões negativas (tributos imobiliários e receita federal); 3) os lançamentos fiscais dos
imóveis; 4) plano de partilha; 5) recolhimentos dos tributos e cópia do protocolo junto à Secretaria da Fazenda de São Paulo,
referente à declaração e recolhimento do ITCMD. II) Aguarde-se o cumprimento deste pelo prazo de 60 dias. No silêncio, intimese pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: LILIAN MARINETTI OJIMA SIMIAO
(OAB 398232/SP)
Processo 1003290-57.2018.8.26.0266 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 10223754720148260564 - 2ª Vara da
Família e Sucessões) - IZABELLA RIBEIRO CARDOSO - Marcio Cardoso - Ciência à parte interessada da certidão da serventia
de fls. 34/35. - ADV: VIVIAN PATRICIA DE BRANCO GONCALVES (OAB 141327/SP), EMI DE SOUZA SILVA (OAB 312618/SP)
Processo 1003409-18.2018.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.A.S. - - T.J.S. - Manifeste-se
a parte autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 43, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANA GABRIELA
ARRUDA ROCHA GIZZI (OAB 399621/SP)
Processo 1003436-98.2018.8.26.0266 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.S.A. - Fica a parte autora ciente que encontrase em cartório, disponível para retirada, a Certidão de Casamento devidamente averbada. - ADV: CARLOS ANTONIO RIBEIRO
(OAB 238961/SP)
Processo 1003438-68.2018.8.26.0266 - Inventário - Inventário e Partilha - J.S.L. - - F.E.L. - - D.A.L. - - R.R.L. - Ciência à
parte interessada sobre a resposta do Banco Itaú S/A, juntada às fls. 56. - ADV: GILMAR CRISTIANO DA SILVA (OAB 240127/
SP)
Processo 1003619-69.2018.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.C.C. - VISTOS... I) Cientifique-se a parte ré acerca
da decisão proferida às fls. 16/17 no endereço fornecido pelo autor à fl. 25, qual seja, “Rua Projetada L, nº 587 - Jardim Oásis,
Itanhaém/SP”. II) Anoto que o petitório de fls. 26/29 é estranho à lide - natureza criminal - e por esta razão não será apreciado.
I-se. - ADV: DIOMARIO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 29723/SP)
Processo 1003645-67.2018.8.26.0266 - Procedimento Comum - Guarda - J.A.N. - VISTOS PARA DESPACHO. I) DEFIRO
a gratuidade requerida. Anote-se. II) Trata-se de pedido liminar nos autos da ação de guarda proposta por Josefa Araujo do
Nascimento em face de Tereza Cristina Andrade Moura, na qual pretende a autora, liminarmente, a obtenção da guarda da
sobrinha Elen Cristina do Nascimento, nascida em 02/04/2006, ao argumento de que exerce a guarda de fato da menor desde o
falecimento do genitor, seu irmão. Alega ainda que a ré, genitora da infante é acometida por transtornos mentais, não possuindo
condições de exercer a guarda. Inicialmente, não havendo notícia de qualquer afronta ao reduto de proteção da menor, e diante
do quanto consta dos autos, levando-se em conta que a infante está sob os cuidados da demandante desde o falecimento do
pai, em 2017 (vide documentos de fls. 16/17) DEFIRO à autora a r. guarda provisória. Dispensado a confecção de termo de
compromisso, dado ao grau de parentesco. Expeça-se certidão. III) Designo audiência para o dia 26 de outubro de 2018, às
13h00min, a ser realizada perante o CEJUSC, localizado neste Fórum (sala própria). IV) Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo
para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA é OBRIGATÓRIO (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. V)
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
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