TJSP 02/08/2018 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2629
908
Processo 1007526-08.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Substituição do Produto - Valter Barbosa da Silva - José
Vanderlei da Silva - Ficam as partes cientes de que foi designado para o dia 14/08/2018, às 10:00 o início dos trabalhos periciais,
com ponto de encontro no imóvel objeto da lide. Ficam os procuradores intimados a informar seus clientes e os assistentes
técnicos. - ADV: AURELIO SANT ANNA MARTINS (OAB 255698/SP), ADILSON SILVA DOS SANTOS (OAB 340663/SP)
Processo 1007538-22.2017.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Viviane
Carolina de Siqueira Machado - Ympactus Comercial Ltda (telexfree) - Reitere-se o ofício para realização de penhora no rosto
dos autos sob número 0800224-44.2013.8.01.001, em trâmite pela 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre,
sobre eventual crédito existente, suficiente a garantir a satisfação do débito no presente feito, ora orçado em R$ 6.635,30 em
23/08/2017. Encaminhe o ofício através do e-mail institucional e pelo correio. Sem prejuízo, expeça-se carta de intimação ao
executado acerca da penhora no rosto dos autos para, caso queira, apresente impugnação no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
WAGNER SILVA CARREIRO (OAB 293212/SP), ROBERTO DUARTE JUNIOR (OAB 2485/AC), MARINA BELANDI SCHEFFER
(OAB 3232/AC), WILSON FURTADO ROBERTO (OAB 12189/PB), ELIZABETH CERQUEIRA COSTA ALVES (OAB 13066/ES),
HORST VILMAR FUCHS (OAB 12529/ES), DANNY FABRÍCIO CABRAL GOMES (OAB 6337/MS)
Processo 1007616-16.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Gold Finger Joalheiros Ltda - Epp - Vistos.
Cite-se, como requerido à p. 84. Int. - ADV: DANIEL ALVES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 282298/SP)
Processo 1007757-06.2015.8.26.0292 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Ludmila Saharovsky - Vistos. Defiro o
prazo de 60 (sessenta) dias, como requerido. Escoado, manifeste-se a autora quanto ao prosseguimento. Int. - ADV: CLEUSA
NICCIOLI (OAB 84458/SP)
Processo 1007846-58.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Mariane Emanuelle Macenas Duque
Cesar - Roberta Kelly da Gama Rocha da Silva - - Diogo Antonio Dias - - Roseny Maria Farias Dias - Vistos. Sobre a proposta de
acordo de p. 118 digam os requeridos em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, venham conclusos. Int. - ADV: JOSÉ DOMINGUES
DOS SANTOS NETO (OAB 350451/SP), NIVALDO PAIVA (OAB 132958/SP)
Processo 1008008-87.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Antonio Raimundo da
Silva - - Gloria Maria da Silva - Penteado Faria e Fogaça Empreendimento Imobiliário SPE - - Scopel Desenvolvimento Urbano
S/A - Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do laudo pericial de págs. 438/440, no prazo de 15 dias. - ADV:
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), CRISTIANE
TAVARES MOREIRA (OAB 254750/SP), EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP), FERNANDO HENRIQUE
(OAB 258132/SP)
Processo 1008009-38.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Cláusula Penal - Patricia de Melo - Luiz Felipe Ferreira Sper
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES as pretensões deduzidas na demanda principal e na reconvenção, com fulcro no
art. 487, I do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa nos termos do artigo 85, §2º, do novo Código
de Processo Civil. Condeno ainda o réu-reconvinte ao pagamento das custas e despesas processuais relativas à reconvenção,
fixando os honorários advocatícios por ele devidos em decorrência da sucumbência em 10% sobre o valor atualizado atribuído
ao pedido reconvencional, consoante disposto no artigo supra mencionado. A cobrança da verba de sucumbência deverá
observar o disposto no art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SERGIO WASHINGTON VIEIRA BUANI
FILHO (OAB 301744/SP), CAMILA BUSTAMANTE FORTES (OAB 294013/SP)
Processo 1008205-08.2017.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcela
Cristina de Faria Medeiros - Faculdade Anhanguera de Jacareí - Vistos. Pp. 255/276: Manifeste-se a executada, no prazo de
15 dias. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE CABRAL SANT’ ANA (OAB 266742/SP), CAROLINE RAMIRES DE OLIVEIRA (OAB
350702/SP)
Processo 1008327-26.2014.8.26.0292/01">1008327-26.2014.8.26.0292/01 (apensado ao processo 1008327-26.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - N.G.B.D. - F.B.R.M. - Vistos. Considerando que o patrimônio do empresário individual se confunde com o da pessoa
física de seu titular, defiro a penhora bens em nome de FLÁVIO BENEDITO DA ROCHA(CPF 103.059.066-40) pelo sistema
RENAJUD, BACENJUD e INFOJUD. Providencie a serventia, desde que recolhidas as respectivas taxas. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP),
ELTHON SIECOLA KERSUL (OAB 291440/SP)
Processo 1008329-88.2017.8.26.0292 - Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Adimplemento e Extinção
- J.C.G. - JOÃO CARLOS GONÇALVES ajuizou a presente ação visando a declaração da sua INSOLVÊNCIA, alegando que
é devedor de inúmeros débitos que superam em muito seu patrimônio, sendo possuidor de um único imóvel que lhe serve de
residência, avaliado em R$120.000,00, e de sua parca aposentadoria. Houve emenda à inicial (pp. 26/27 e 32/35), oportunidade
em que o autor elencou seus credores e o montante da dívida. O Ministério Público opinou pela declaração de insolvência (p.
75). É o relatório. A ação é procedente. Regularmente instruída a inicial com elementos referidos no art. 760 do CPC/73, que
ainda regulamenta a matéria (art. 1.052 do CPC/15), admite-se o estado de insolvência do requerente, pois seu patrimônio é
inferior às suas dívidas (pp. 34/35). O d. representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente à declaração de
insolvência. Em face das considerações tecidas, julga-se PROCEDENTE a ação e DECRETA-SE a INSOLVÊNCIA de JOÃO
CARLOS GONÇALVES, nomeando, nos termos do artigo 761, inc. I do CPC/73, a TREELOG S/A LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO,
sob compromisso, como administradora da massa, cabendo-lhe observar o disposto nos artigos 765 e 766 do CPC/73. Expeçase o edital referido no art. 761, inc. II, do CPC/73. O administrador nomeado deverá ser intimado pessoalmente para assumir o
encargo. Em caso de recusa, tornem para nomeação de outro administrador. P.R.I.C. - ADV: EVANDRO LIMA PEDROSA (OAB
144152/MG)
Processo 1008459-15.2016.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiza Maximo
Jannuzzi Nazianzeno - Banco do Brasil - Vistos. Proceda-se a pesquisa do agravo, conforme determinado na p. 379. Int. - ADV:
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP)
Processo 1008507-37.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Ariel Ferreira de Andrade - - Vanessa
Alves Cunha de Andrade - Dalaveca Incorporadora Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida
na inicial, com fulcro no art. 487, I do CPC/2015. Em razão da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa nos termos do
artigo 85, §2º, do novo Código de Processo Civil. A cobrança de mencionada verba deverá observar o disposto no art. 98, §3º
do Novo Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: ALVARO FELIPE DE SOUZA SILVA (OAB 344387/SP), GUSTAVO PINHEIRO
GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)
Processo 1008636-42.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Elialda Soares de Brito
Rodrigues - ELIALDA SOARES DE BRITO RODRIGUES ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS, visando ao reconhecimento de que era dependente de FAUSTINO RUAN DE BRITO RODRIGUES,
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