TJSP 03/08/2018 - Pág. 1278 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2630
1278
359174/SP), MARIA ELISABETH DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 57519/SP)
Processo 1029491-41.2014.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.D.C. - A.M.A.T. e outro
- Vistos. Cobre-se a devolução da deprecata, devidamente cumprida. Esclareça a exequente se o ofício de fls. 295 foi cumprido.
Int. - ADV: MANOEL BENTO DE SOUZA (OAB 98702/SP), RITA DE CASSIA SPALLA FURQUIM (OAB 85441/SP), IVO ALVES
DA SILVA (OAB 299902/SP), SERGIO GERAB (OAB 102696/SP)
Processo 1029867-56.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Bem de Família - C.O. - S.B. - Vistos. Concedo os benefícios
de gratuidade à requerida. Anote-se. Esclareçam as partes as provas que pretendem produzir, em 05 dias, justificando-as, sob
pena de preclusão. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: TIAGO JOSÉ DOS SANTOS ARUGA (OAB 326370/SP), DANILO FELIPE
(OAB 340394/SP), EDSON CAMARGO BRANDAO (OAB 39904/SP)
Processo 1029885-09.2018.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.A.S. - Providencie o(a)(s) autor(a)
(s) o recolhimento de diligências do Oficial de Justiça, para ser promovida a Intimação, para a redesignação r. determinada nos
autos. - ADV: MARCOS EVANDRO MARTIN CRESPO (OAB 257705/SP)
Processo 1030488-82.2018.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.C.G. - Vistos. Comprove o autor
a distribuição da deprecata. Int. - ADV: IZABELA DE CARVALHO GÓES (OAB 365868/SP)
Processo 1031262-83.2016.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.C. - - L.L.S.C. - Vistos. Concedo os benefícios
de gratuidade à varoa. Anote-se. HOMOLOGO o acordo celebrado a fls. 1/4 e 87/88, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, visto que foram observadas as formalidades legais. Nos termos da previsão contida no artigo 1.580 do Código Civil,
agora analisada nos conformes da Emenda Constitucional nº 66 de 14 de julho de 2010, com manifestação das partes sobre
o interesse no desfazimento do vínculo conjugal, DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e
condições fixadas no acordo, voltando a mulher a assinar seu nome de solteira, ou seja, LÍGIA LEITE SILVA. Em conseqüência,
JULGO EXTINTO o processo de conhecimento, nos termos do artigo 487, III, do CPC. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO
MANDADO DE INSCRIÇÃO, junto ao 1º Subdistrito -SÉ, e AVERBAÇÃO a ser inscrita no respectivo Registro de Pessoas
Naturais, independente de qualquer pagamento, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, que deverão ser
providenciadas pelos requerentes, inclusive certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial do Registro Civil proceda
ao seu cumprimento. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: FLAVIO VALIM CORTES (OAB 34477/SP), JOEL MARTINS
(OAB 47724/SP), HENRIQUE SHIGUEAKI AMANO (OAB 173158/SP)
Processo 1031292-50.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Exoneração - M.L. - L.N. - Vistos. Esclareçam as partes
as provas que pretendem produzir, em 05 dias, justificando-as, sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
EVALDO PEREIRA LOPES JUNIOR (OAB 346942/SP), JOSE ROCHA PINTO (OAB 94032/SP)
Processo 1033949-04.2014.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - MADALENA CAFARO CHIARA - Silvia Cafaro
Chiara Olsen - Vistos. Fls.168: defiro o encerramento da conta bancária nº 127833-9, junto ao Banco Bradesco S/A., expedindose alvará. Prazo: 30(trinta) dias. Providencie o inventariante o recolhimento do imposto causa mortis de acordo com as
determinações previstas no artigo 9º, § 4º da Lei 10.705/00, artigos 21 e 26 do Decreto 46.655/02 e artigos 8º, 9º e 19 da
Portaria CAT nº 15/03, já com as alterações introduzidas pela Portaria CAT 102/03, podendo ser efetuado diretamente no Posto
Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda de São Paulo, sítio http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br, bem assim, igualmente poderá
constatar no mesmo endereço eletrônico, se beneficiário da isenção, comprovando-se com o respectivo formulário nos autos;
ficando optativo o encaminhamento dos autos àquele órgão. Int. - ADV: ADEMAR GARULI JUNIOR (OAB 161789/SP), MARCOS
CHIARA BRESSAN (OAB 201824/SP)
Processo 1034855-57.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - D.A.S. - O(s) Mandado(s)
de Levantamento Judicial, solicitado(s), se encontra(m) expedido(s) e disponibilizado(s), em Cartório, para retirada e sua
distribuição. - ADV: CARLOS ANTONIO TEOTONIO DE CARVALHO (OAB 281761/SP)
Processo 1036499-64.2017.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.B.S. - Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito
da Comarca de FORTALEZA - CE CITE-SE o réu acima qualificado, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial. Em havendo suspeita de ocultação, defiro citação com hora certa. Autorizo o Sr. Oficial de Justiça a proceder à citação
como faculta o art.212, §2º do CPC. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, providenciando
a exequente o devido encaminhamento, com as peças indispensáveis, e, comprovando-se nos autos a respectiva distribuição,
observando-se que a senha dos autos para consulta é:” ...”. Intime-se. - ADV: LEONARDO JOSÉ DE ARAUJO PRADO RIBEIRO
(OAB 356448/SP), FERNANDO DE LUCCA SIGNORELLI (OAB 350749/SP)
Processo 1039620-66.2018.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Andrea Bertoli Veiga de Oliveira - Ary Américo
Azevedo Pereira - - Marilisa Azevedo Pereira Bértoli - - Clarisse Pereira - - Renata de Azevedo Caiaffa - - Celso de Azevedo
Caiaffa - Andrea Bertoli Veiga de Oliveira - - Andrea Bertoli Veiga de Oliveira - - Andrea Bertoli Veiga de Oliveira - - Andrea Bertoli
Veiga de Oliveira - - Andrea Bertoli Veiga de Oliveira - - Andrea Bertoli Veiga de Oliveira - Vistos.Fls.46/50: recebo a petição
como aditamento às primeiras declarações.Ao Partidor.Int. - ADV: ANDREA BERTOLI VEIGA DE OLIVEIRA (OAB 107505/SP)
Processo 1039620-66.2018.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Andrea Bertoli Veiga de Oliveira - Ary Américo
Azevedo Pereira - - Marilisa Azevedo Pereira Bértoli - - Clarisse Pereira - - Renata de Azevedo Caiaffa - - Celso de Azevedo
Caiaffa - Andrea Bertoli Veiga de Oliveira - - Andrea Bertoli Veiga de Oliveira - - Andrea Bertoli Veiga de Oliveira - - Andrea
Bertoli Veiga de Oliveira - - Andrea Bertoli Veiga de Oliveira - - Andrea Bertoli Veiga de Oliveira - Vistos. Diga a FESP, devendo o
inventariante providenciar o quanto necessário perante aquele órgão. Int. - ADV: ANDREA BERTOLI VEIGA DE OLIVEIRA (OAB
107505/SP)
Processo 1040233-23.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Regime de Bens Entre os Cônjuges - G.A.V. - O.M.V. Vistos. O pedido de gratuidade não pode ser acolhido em vista da condição social e econômica da autora. Nessa ação pretende
a anulação de partilha, sendo que o patrimônio do ex-casal supera a casa dos milhões. A autora somente postula esse benefício
após o julgamento de mérito, sendo que inicialmente foi deferido o recolhimento das custas ao final nos termos da Lei Estadual.
Não há demonstração da modificação de sua situação econômica no curso do processo. Assim, indefiro o pedido de gratuidade,
porquanto, em que pesem entendimentos diversos, insuficiente para concessão do benefício apenas a juntada de declaração de
pobreza, quando dos elementos dos autos indicar situação diversa. A autora é proprietária de imóvel, discute sobre um patrimônio
de R$ 7.000.000,00 e está sendo patrocinada por advogado particular, o que resulta no reconhecimento de sua capacidade
econômica. A simples declaração de pobreza não é suficiente para demonstração da alegação, em vista da disposição da
Constituição Federal que estipula: “O Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos (inciso LXXIV do artigo 5º.)”. O artigo 4º da Lei nº 1.060/50, neste contexto, não foi recepcionada pela Constituição
Federal, havendo necessidade de demonstração do estado de insuficiência de recursos. Desse modo, recolham-se as custas
iniciais, bem como de preparo. Int. - ADV: JULIANA LOURENÇO MANCINI (OAB 208484/SP), ELIANE BARREIRINHAS DA
COSTA (OAB 187389/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP)
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