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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de agosto de 2018 - Página 1520

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TJSP 03/08/2018 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2630

1520

de São Paulo - FESP e outro - Vistos. Fls. 64/68: indefiro, porquanto a presunção de veracidade de que se reveste a declaração
de que o autor não possui condições de arcar com a sucumbência processual sem prejuízo de seu sustento ou de sua família
não foi afastada por qualquer prova hábil a tanto. O simples fato da autora exercer atividade remunerada não pressupõe que
esta tenha condições de arcar com as custas processuais. Ademais, afora a remuneração apontada, inexiste qualquer outro
elemento comprobatório de riqueza. Intime-se. Limeira, 25 de julho de 2018. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/
SP), ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP), PATRÍCIA LEIKA SAKAI (OAB 204472/SP)
Processo 1001934-59.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) - Carlito Gomes
da Costa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Fica o Requerente intimado a, no prazo legal, manifestar-se em réplica à
contestação ofertada às pgs. 54/80. - ADV: RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), DANIELA LUPPI DOMINGUES
CALDEIRA (OAB 163426/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP)
Processo 1002495-83.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Grazieli Araujo Raimundo
- PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido,
confirmando a tutela antecipadamente concedida (fls 75/77), a fim de CONDENAR o MUNICÍPIO DE LIMEIRA à obrigação de
fornecer à parte autora a medicação e insumos pleiteados na exordial e mencionada no receituário de fls. 21/24, ou outro com
nome comercial diverso, mas dotado do mesmoprincípioativo, e em consequência, resolvo o mérito do pedido, com fundamento
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Descabida a condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), VANDERLEY DAS NEVES SILVA (OAB 354309/SP)
Processo 1002544-95.2016.8.26.0320 - Mandado de Segurança - Crédito Tributário - Industrial e Comercial Lucato Ltda Vistos.Certifique a serventia se há custas ou demais despesas a serem recolhidas. Em caso positivo, intime-se pessoalmente
para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa estadual, nos termos do art. 1098,§2º,
NSCGJ. Regularizados, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALEXSSANDRA
FRANCO DE CAMPOS BOSQUE (OAB 208580/SP)
Processo 1003340-18.2018.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - Ótimo Empreendimentos Imobiliários Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA Vista ao Requerente para manifestar-se da impugnação ofertada, no prazo legal. - ADV: ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB
139373/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP), ADAO DE JESUS VICTAL
(OAB 138525/SP)
Processo 1003689-21.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Carlos Nonato dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, digam as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV: RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), DANIEL
DE CAMPOS (OAB 94306/SP), DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP), ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB
331193/SP)
Processo 1003703-05.2018.8.26.0320 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Alexandre Fonseca Del Bianco - Fazenda
Pública do Município de Limeira - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, digam as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as. - ADV: BÁRBARA SANCHES BATISTA CRUAÑES (OAB 247590/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB
94306/SP), MARIA ANGELICA GUARACHE (OAB 265413/SP), ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP)
Processo 1003878-96.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marli Santos Faria - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte autora quanto a contestação apresentada e documentos. - ADV: CINTIA
BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP), LUCAS FELIPE MENEGHETTI JAMBAS (OAB 345522/SP)
Processo 1004022-75.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Atos Administrativos - Município de Limeira - Vistos. Fl. 84.
Recolha a parte autora, no prazo legal, o valor necessário para realização de pesquisa pelo Bacenjud, nos termos do Provimento
CSM 2.462/2017. Recolhido o valor proceda a serventia á pesquisa requerida. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP),
BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES (OAB 107528/SP)
Processo 1004041-13.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Anulação - Viação Limeirense Ltda - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Fls. 5.051/5.052 - Considerando o teor da certidão de fls. 5.059, intime-se o Sr. Perito Judicial,
através do Correio Eletrônico, para início dos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias, a contar de sua intimação. Intime-se. ADV: JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 185779/SP), SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP),
ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1004041-13.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Anulação - Viação Limeirense Ltda - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Fls. 5.063/5.064 - Defiro o pedido de levantamento do valor depositado à título de honorários
periciais, no importe de 50% (cinquenta por cento), em favor do Sr. Perito Judicial, nos termos do artigo 465, §4º, do Código
de Processo Civil, conforme depósito de fls. 4.997, sendo certo que, do referido valor depositado nos autos (R$ 42.745,00),
será levantado 50% (cinquenta por cento) em favor do “Município de Limeira”, conforme disposto na r.Decisão de fls. 5.049,
devendo ser levantado ao Sr. Perito Judicial o importe de 50% (cinquenta por cento) da quantia remanescente de R$ 21.372,50.
Com a expedição do mandado de levantamento, intime-se o Sr. Perito Judicial, através do Correio Eletrônico, para a retirada
em cartório. Intime-se. - ADV: ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP), JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB
185779/SP), SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1004096-95.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Licenças / Afastamentos - Olinda Rafael Perissotto INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LIMEIRA - IPML - - Municipio de Limeira - Feitas essas considerações e por
tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Sucumbente, arcará, a autora, com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em
10% sobre o valor atualizado da causa, observados os benefícios da gratuidade. P.R.I. - ADV: ERICA KHETER LEITE DA SILVA
(OAB 351121/SP), VANDERLEY DAS NEVES SILVA (OAB 354309/SP), SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES (OAB 106059/
SP), BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES (OAB 107528/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1004278-13.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Valderio Felix dos Santos
- PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, digam as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO
(OAB 99999/DP), VANDERLEY DAS NEVES SILVA (OAB 354309/SP)
Processo 1004393-34.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Universo das Máquinas M.p
Eireli - Município de São Paulo - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Fica o Requerente
intimado a, no prazo legal, manifestar-se em réplica às contestações ofertadas às pgs. 63/265 e 266/292 - ADV: ALEXANDRE
COSTA (OAB 263578/SP), ROBERTA PELLEGRINI PORTO (OAB 225517/SP), OLÍVIA APARECIDA FÉLIX DA SILVA (OAB
212407/SP), DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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