TJSP 03/08/2018 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2630
2024
DE SOUZA (OAB 379041/SP)
Processo 1003252-27.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - C.r. da Silva Bagageiros-epp Ante o silêncio do executado, venham aos autos certidão atualizada do CRI do imóvel que pretende ver penhorado. Int. - ADV:
JOSE BENJAMIM DE MELO (OAB 367208/SP)
Processo 1003594-04.2018.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000242-12.2018.8.26.0292 - 1ª Vara Cível) Cristhian Luiz da Silva Gomes - Ante o silêncio do autor, devolva-se ao juízo deprecante, com minhas homenagens. Int. - ADV:
PATRÍCIA CRISTINA RODRIGUES DOS S. ANDRADE (OAB 212039/SP)
Processo 1003740-45.2018.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Elizabeth Dias da Rocha
Nagaroto - Manifeste-se sobre o mandado cumprido negativo (fls. 39) e sobre os avisos de recebimento assinados por terceiros
(fls. 32 e 33). - ADV: ANA LUIZA VASQUEZ DIAZ (OAB 73385/SP)
Processo 1003954-70.2017.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Valéria de Lima - Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência, nos termos do
artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado desta decisão.
Quando e em termos, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ODAIR RENALDIN (OAB 100836/SP)
Processo 1004362-61.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - É
nula a citação do réu por carta, conforme fls. 128, vez que o aviso de recebimento acostado foi assinado por terceiro, o que
infringe a regra do artigo 248, § 1º do Código de Processo Civil. Neste sentido o E.TJSP: “Monitória. Revelia. Nulidade da
citação. Citação postal de pessoa física recebida por terceiro estranho ao processo. A citação da pessoa física quando realizada
por carta somente tem validade se o respectivo aviso de recebimento for assinado pelo próprio réu. Nulidade da citação e
dos atos posteriores, devendo ser considerada a apelação como contestação, abrindo-se prazo para manifestação da parte
contrária a partir do retorno dos autos à origem. Recurso a que se dá provimento. (Relator(a): Mauro Conti Machado; Comarca:
Itapetininga; Órgão julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 18/03/2013; Data de registro: 03/04/2013)”
Assim, a fim de sanar a nulidade apontada, dando-se regular prosseguimento ao feito, determino nova tentativa de citação do
réu agora por meio de oficial de justiça, recolhendo-se a diligência respectiva, se o caso. Manifeste-se o autor quanto aos AR
negativos do executado Eduardo. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1004524-22.2018.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000075-79.2018.8.26.0361 - 1ª Vara Cível) Igreja Videira São Paulo - Manifeste-se sobre os mandados cumpridos negativos. - ADV: VERA LUCIA EUGENIO DA LUZ (OAB
322922/SP)
Processo 1004615-54.2014.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ANGATUBA ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA. - RHJ Industria e Comercio de Peças e Ferramentas Ltda EPP e
outros - Vistos. Fls. 175/176: Face ao alegado, prossiga-se conforme determinado às fls. 167 expedindo-se o necessário ao
cumprimento da ordem de despejo. Intime-se. - ADV: ISABEL MORAES BARROS THOMPSON (OAB 179570/SP), RICARDO
ANDRE DE SOUZA (OAB 302098/SP)
Processo 1004615-54.2014.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ANGATUBA ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA. - RHJ Industria e Comercio de Peças e Ferramentas Ltda EPP e
outros - Mandado encaminhado para a Central de Mandados. - ADV: ISABEL MORAES BARROS THOMPSON (OAB 179570/
SP), RICARDO ANDRE DE SOUZA (OAB 302098/SP)
Processo 1004751-12.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Reginaldo Cenatti Moraes - Green Line
Sistema de Saúde Ltda - - Bradesco Seguros S/A e outro - Manifeste-se sobre a contestação da Bradesco Saúde SA. - ADV:
RENATA SANTANA FAVORINO RIBEIRO BATISTA (OAB 272485/SP), FRANK ADRIANE GONÇALVES DE ASSIS (OAB 263887/
SP), ELIZETE DA SILVA MOUTINHO (OAB 207674/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1005187-39.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Adão Bejamir Guilherme Comprove o autor a distribuição da precatória. Int. - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1005787-94.2015.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Reginaldo Ferreira da
Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste
incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora. Em seguida, junte-se
o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1006008-09.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A É nula a citação do réu por carta, vez que o aviso de recebimento acostado foi assinado por terceiro, o que infringe a regra do
artigo 248, § 1º do Código de Processo Civil. Neste sentido o E.TJSP: “Monitória. Revelia. Nulidade da citação. Citação postal
de pessoa física recebida por terceiro estranho ao processo. A citação da pessoa física quando realizada por carta somente
tem validade se o respectivo aviso de recebimento for assinado pelo próprio réu. Nulidade da citação e dos atos posteriores,
devendo ser considerada a apelação como contestação, abrindo-se prazo para manifestação da parte contrária a partir do
retorno dos autos à origem. Recurso a que se dá provimento. (Relator(a): Mauro Conti Machado; Comarca: Itapetininga; Órgão
julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 18/03/2013; Data de registro: 03/04/2013)” Assim, a fim de sanar
a nulidade apontada, dando-se regular prosseguimento ao feito, determino nova tentativa de citação do réu agora por meio de
oficial de justiça, recolhendo-se a diligência respectiva. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1006044-51.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SÃO CAETANO DO
SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - É nula a citação do réu por carta, vez que o aviso de recebimento
acostado foi assinado por terceiro, o que infringe a regra do artigo 248, § 1º do Código de Processo Civil. Neste sentido o
E.TJSP: “Monitória. Revelia. Nulidade da citação. Citação postal de pessoa física recebida por terceiro estranho ao processo.
A citação da pessoa física quando realizada por carta somente tem validade se o respectivo aviso de recebimento for assinado
pelo próprio réu. Nulidade da citação e dos atos posteriores, devendo ser considerada a apelação como contestação, abrindo-se
prazo para manifestação da parte contrária a partir do retorno dos autos à origem. Recurso a que se dá provimento. (Relator(a):
Mauro Conti Machado; Comarca: Itapetininga; Órgão julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 18/03/2013;
Data de registro: 03/04/2013)” Assim, a fim de sanar a nulidade apontada, dando-se regular prosseguimento ao feito, determino
nova tentativa de citação do réu agora por meio de oficial de justiça, recolhendo-se a diligência respectiva, se o caso. Int. - ADV:
DENIVAL CERODIO CURAÇA (OAB 292520/SP)
Processo 1006162-90.2018.8.26.0348 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Sebastião Bispo de Souza - Comprove o
requerido o recolhimento da taxa referente ao instrumento de mandato juntado aos autos, conforme art. 48, da Lei nº: 10.394/70,
e Lei nº. 216/1974. - ADV: MARLI SILVA GONCALEZ ROBBA (OAB 24500/SP)
Processo 1006162-90.2018.8.26.0348 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Sebastião Bispo de Souza - Associação
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