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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de agosto de 2018 - Página 865

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TJSP 03/08/2018 - Pág. 865 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2630

865

de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ
escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso:
156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos
mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado
(se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 438/2016). 3- No Silêncio, ao
arquivo geral. - ADV: FRANCISCO SEVERINO DUARTE (OAB 103760/SP), ANA CLAUDIA DE BARROS FREIRE (OAB 268505/
SP), DENISE OZORIO FABENE RODRIGUES (OAB 246672/SP)
Processo 0015222-44.2001.8.26.0011 (583.11.2001.015222) - Monitória - Contratos Bancários - Fênix Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Blue Card s Refeições Convênio S/c Ltda - - Marco Aurélio Ribeiro da Costa
- Providencie o interessado recolhimento das custas no valor de R$ 15,00 por CPF e/ou CGC e por pesquisa. Nos termos
da ORDEM DE SERVIÇO 01/2018, independente de despacho. Fica deferido pedido de Fls. 1353, requerendo prazo de 5
(cinco) dias. - ADV: DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), ANTONIO MARCOS GIROTTO (OAB 122096/SP), CARLOS
AUGUSTO CORDEIRO NETO (OAB 238262/SP), RICARDO LEME MENIN (OAB 196919/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB
257198/SP)
Processo 0032947-11.2017.8.26.0100 (processo principal 0213944-72.2006.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Obrigações
- Leonardo Tarcizo Fernandes - Coop de Trabalho para Conserv. do Solo Meio Ambiente Desenvolv Agricola e Silvicultura
-cotradasp - Vistos. Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por LEONARDO TARCIZO FERNANDES
no processo de insolvência civil de COOTRADASP - COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento
de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I,
da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 317) e o Ministério Público (fl. 319), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl.
310), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie,
o crédito em tela é originário de processo trabalhista e a certidão de fl. 305 atesta a tempestividade da habilitação. O edital
habilitatório foi publicado (fls. 306/307) e transcorreu o prazo “in albis” para eventual impugnação de credores/interessados (fl.
308). O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada
(fl. 317), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 319). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela
Contadoria Judicial (fl. 310 R$ 16.063,00) para abril de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05,
atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado
pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores
da insolvência civil, de LEONARDO TARCIZO FERNANDES, do crédito de R$ 16.063,00 (fl. 310), com validade para 22 de
dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve
a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: EMERSON DOUGLAS EDUARDO XAVIER DOS SANTOS (OAB
138648/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), GENESCO RESENDE SANTIAGO (OAB 11746/DF)
Processo 0041238-25.2002.8.26.0100 (583.00.2002.041238) - Monitória - Cheque - Art Ville Moveis Ltda - Gabriel Jorge
Monfarej - Manifeste-se o autor sobre a devolução do Ar Negativo de Fls. 456/458. (Mudou-se). - ADV: THEREZA CHRISTINA C
DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 0070811-06.2005.8.26.0100 (583.00.2005.070811) - Monitória - Banco Bmd S/A - Em Liquidação Extrajudicial - Rei
das Camisetas Confecções Ltda e outros - Vistos. Fls. 276/278 e 281/283: Defiro. Expeça-se guia de levantamento judicial no
valor de R$ 6.338,25 em favor de Patrícia Kuan, observando-se as petições de fls. 276/278 e 281/283, e nos termos da decisão
de fl. 249. Intime-se. - ADV: AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), SILVANA CAMILO PINHEIRO (OAB 158335/SP),
JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP)
Processo 0080014-45.2012.8.26.0100 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Secia Modas Ltda - Sul América
Saúde S/A - 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em cinco
dias, em termos de prosseguimento do feito, consignando-se que eventual execução da sentença/acórdão dos autos que ora
retornaram do E. Tribunal, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento
16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”
deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou
“157 - Cumprimento Provisório de Sentença”. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº
16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes
ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 438/2016). 3- No Silêncio, ao arquivo geral. - ADV: RAFAEL ROBBA
(OAB 274389/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP)
Processo 0080376-33.2001.8.26.0100 (583.00.2001.080376) - Execução de Título Extrajudicial - Estabelecimentos de Ensino
- Associação Educacional Nove de Julho - Elmir Santana de Faria - Vistos. Fls. 543 - 547/549: Defiro a pesquisa de veículos
registrados em nome do executado pelo sistema RENAJUD. Providencie a Serventia, após a conferência da taxa recolhida.
Intimem-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), KELLY RANGEL PELLEGRINI GUAREZEMINI
(OAB 215422/SP), IVET FERREIRA XAVIER (OAB 126393/SP)
Processo 0080376-33.2001.8.26.0100 (583.00.2001.080376) - Execução de Título Extrajudicial - Estabelecimentos de
Ensino - Associação Educacional Nove de Julho - Elmir Santana de Faria - Diga a exequente em prosseguimento, em 10 (dez)
dias, tendo em vista o resultado negativo da pesquisa via RENAJUD. - ADV: IVET FERREIRA XAVIER (OAB 126393/SP), KELLY
RANGEL PELLEGRINI GUAREZEMINI (OAB 215422/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0101687-83.2006.8.26.0010 (583.10.2006.101687) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Elevação
Sociedade de Ensino Ltda - Celso Russomano - - Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda - - - - FLS. 863 : CIÊNCIA às partes
quanto ao retorno dos autos da Superior Instância, conforme remessa de fls. 860, encontrando-se a disposição da credora para
os devidos fins de direito, em face do ato ordinatório publicado às fls. 837. - - - MC - - - 731 - - - - ADV: GUILHERME ROBERTO
DORTA DA SILVA (OAB 205201/SP), EDEMILSON FERNANDES COSTA (OAB 101614/SP), PEDRO ORLANDO PIRAINO (OAB
26599/SP), ILVANA ALBINO (OAB 67417/SP), ERICK MIYASAKI (OAB 139143/SP)
Processo 0104495-82.2006.8.26.0100 (583.00.2006.104495) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Espólio de Jaime Bertocco - Wilma Damiani - - Mauro Mitsuo Iwakura - Dia Brasil Sociedade Ltda - Vistos. Fls.
606/621: 1) Por primeiro, comprove o executado o recolhimento das custas de mandato, no valor de 2% sobre o menor salário
mínimo vigente na capital do Estado (Lei nº. 10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974), sobpenadeexpediçãodeofício
àCarteiradePrevidência dos Advogados. 2) Diante da ampliação do alcance do princípio do contraditório disposto no art. 10 do
CPC/15, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e documentos encartados aos autos (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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