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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018 - Página 1570

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TJSP 06/08/2018 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2631

1570

compromisso de compra e venda do imóvel usucapiendo (fls 487/493): Antonio Eustáquio da Silva e sua mulher Cicera Costa,
Alberto Nascimento e sua mulher Camila Januária da Silva e Pedro Pereira Souza, conjunge de Efigênia Silva Souza. Com relação
aos herdeiros falecidos, verifico que nos termos da certidão de óbito de fls. 508, o herdeiro Elias Severino da Silva deixou uma
filha menor de idade e Euclides Rodrigues da Silva, certidão de óbito 507, era casado com Aparecida Remédio e deixou filhos
e bens. As procurações de fls. 509 e 510, não suprem a necessidade de habilitação dos herdeiros, em primeiro lugar, porque
somente a viúva Aparecida Remédio subscreve a procuração, contudo, constou na certidão de óbito que Euclides deixou filhos.
Em relação a certidão de fls. 510, observo que se trata de uma procuração de uma menor, filha de Elias, entretanto, os poderes
outorgados não dizem respeito a disposição de direitos e sim são outorgados poderes para propositura de alvará judicial e
inventário. Assim, pende de regularização a habilitação dos herdeiros falecidos Elias e Euclides, pelas razões expostas. Cumpre
aos autores, por sua patrona, a regularização dos documentos e indicação de endereços e qualificações para completar o ciclo
citatório, cabendo lembrar que a presente ação já se estende por mais de 13 anos, sendo que à fls. 486 constou qualificação
de Elias e Euclides para fins de citação quando há muito tempo falecidos, já que Euclides faleceu em 1988 (fls. 507) e Euclides
em 2002, portanto, antes mesmo do ajuizamento da presente demanda. Não se mostra razoável a dificuldade de completude do
ciclo citatório com a qualificação correta das partes, já que, aparentemente, há comunicação entre a patrona e os autores que
anteriormente já havia colacionado aos autos instrumento de compra e venda do imóvel (fls. 134/140), subscrito somente por um
dos coproprietários e agora logrou êxito em colher assinatura de tantos outros herdeiros (fls. 487/489). Nestes termos, tendo em
vista que ainda encontra-se pendente: A) a citação do coproprietário e viúvo Elias Messias Silva, indicar endereço para citação;
B) a citação de Antonio Eustáquio da Silva e sua mulher Cicera Costa, Alberto Nascimento e sua mulher Camila Januária da
Silva e Pedro Pereira Souza, conjunge de Efigênia Silva Souza, indicar endereços para citação ou promover a habilitação
herdeiros, conforme o caso; C) a habilitação dos herdeiros de Euclides e Elias, nos termos acima ; D) a pendencia de certidão
vintenária em nome dos titulares do domínio que tem de abranger também inventários e arrolamentos, o que já foi determinado
nos termos da decisão de fls. 460. Fixo o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para cumprimento do quanto apontado, com
vistas a regularidade da presente ação, sob pena de extinção. Decorrido, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VIVIAN DA SILVA
BRITO (OAB 218189/SP)
Processo 0020205-64.2009.8.26.0348 (348.01.2009.020205) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Instituto Metodista de Ensino Superior - Sobre o A.R negativo “desconhecido”, manifeste-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias
- ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0020246-26.2012.8.26.0348 (348.01.2012.020246) - Procedimento Comum - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Gerolivio de Alvarenga - - Angela Maria Alvarenga - - Gerolivio de Alvarenga Junior - - Maria Angela de Oliveira Banco do Brasil Sa - Vistos. Trata-se de demanda em que se discute o direito a diferenças de correção monetária de depósitos
em cadernetas de poupança. Ante o decido nos Recurso Extraordinário 626.307/SP e Recurso Extraordinário 632.212/SP,
manifestem-se as partes acerca do interesse de adesão a eventual acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos, com ou
sem manifestação das partes, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS ANANIAS DO AMARAL (OAB 285871/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL (OAB 55351/SP)
Processo 0020353-12.2008.8.26.0348 (348.01.2008.020353) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Antonio Rodrigues Neto - Silvia de Tal - Maria José de Souza Cândido - Vistos. Intime-se a requerida para as
contrarrazões no prazo legal. P. Int. - ADV: JOSÉ REINALDO LEIRA (OAB 153649/SP), SOLANGE STIVAL GOULART (OAB
125729/SP)
Processo 0020586-38.2010.8.26.0348 (348.01.2010.020586) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Fábio de
Vasconcelos Gonçalves e outros - Fica o autor intimado a manifestar-se acerca da petição de fls. 265/267 no prazo legal - ADV:
MARCELO RUIZ ARAUJO (OAB 367755/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 0020811-87.2012.8.26.0348 (348.01.2012.020811) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Universidade Municipal Sao Caetano do Sul - Juliane Simone Souza - Vistos. Fls. 137/138: Anote-se. No mais, para apreciação
do pedido de fls. 137, providencie a autora a planilha atualizada e discriminada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. P. Int. ADV: PATRICIA MARIA MENDONÇA DE ALMEIDA FARIA (OAB 233059/SP)
Processo 0020853-10.2010.8.26.0348 (348.01.2010.020853) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rosana
dos Santos Jesus - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Sobre a petição da autora de fls. 258/260, manifeste-se
o INSS, no prazo de 05 (cinco) dias. P. Int. - ADV: MAURO ROBERTO PEREIRA (OAB 78676/SP)
Processo 0020862-98.2012.8.26.0348 (348.01.2012.020862) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ellofer Comercio
de Telas e Aço Ltda - Alfa Real Constr e Com Ltda - Roberto Amaro de Lima - Vistos. Providencie o autor a juntada da guia de
diligência do Oficial de Justiça, tendo em vista que não acompanhou a petição de fls. 217. Prazo: 05 (cinco) dias. P. Int. - ADV:
ALEXANDRO RUDOLFO DE SOUZA GUIRÃO (OAB 168339/SP)
Processo 0023349-80.2008.8.26.0348 (348.01.2008.023349) - Procedimento Comum - Geilza Maria Avelino Feitosa - Banco
Unibanco Sa - Vistos. Certifique a serventia eventual interposição de agravo de instrumento em face da decisão de fls. 213 bem
assim seu desfecho, acaso já decidido, trasladando-se cópias. Intime-se. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/
SP), RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP)
Processo 0023414-36.2012.8.26.0348 (034.82.0120.023414) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Universidade Municipal São Caetano do Sul - Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça “dirigi-me a Avenida Humberto
de Campos, 1892, Ribeirão Pires, e ai sendo, deixei de citar Francisco Henrique Lopes da Silva, em virtude do mesmo não
estar estabelecido no local, segundo informações fornecidas pela Sra. Ivani, pessoa estabelecida no endereço indicado, a qual
alegou desconhecer o executado supra mencionado”, manifeste-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias - ADV: PATRICIA MARIA
MENDONÇA DE ALMEIDA FARIA (OAB 233059/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCO COSTA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MEIRE MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0254/2018
Processo 0002024-68.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 1002634-87.2014.8.26.0348) (processo principal 1002634Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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