TJSP 06/08/2018 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2631
1999
(OAB 58266/SP), DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP), RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA KUTEKEN (OAB 345599/
SP)
Processo 1001054-08.2018.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - V.C.M. - V.A.S. - Vistos. Providencie o requerido, no prazo de cinco dias, a juntada de cópias legíveis dos comprovantes
de depósito. Após, diga novamente a requerente. Em seguida, conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA CORRÊA DE
SOUZA (OAB 277091/SP), LUCCAS RODRIGO GARCIA (OAB 382194/SP)
Processo 1001076-03.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Sintia Roberta Alves Borsari Planus Empreedimentos Imobiliarios Ltda. - - Vera Lidia Cavalcanti de Albuquerque - - Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque
- - Heloisa Cavalcanti de Albuquqerque - - Plinio Cavalcanti de Albuquerque Filho - - Dora Cintra Cavalcanti de Albuquqerque
(falecido) - - Plínio Cavalcanti de Albuquerque (falecido) - Autor, manifeste-se sobre a contestação apresentada às fls. 158/159,
no prazo legal. - ADV: DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP), LUIZ FERNANDO SANTOS GREGORIO (OAB 392068/
SP)
Processo 1001086-47.2017.8.26.0372 - Embargos à Execução - Compensação - Cleiton Conceição de Souza - Jose Fernão
de Aguirre - Espolio e outros - Autor, manifeste-se em 5 dias sobre o andamento do feito, sob pena de extinção. - ADV: ANA
LUCIA AURICCHIO MESQUITA (OAB 49871/SP), VAGNER JOSE SUESCUN (OAB 280134/SP)
Processo 1001092-20.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum - Deficiente - Fernando Carlos Begido - Vistos. Partes
legítimas e bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem analisadas. Dou o feito por saneado. Fixo
como ponto controvertido a condição socioeconômica da parte autora e eventual deficiência que lhe acometa. No mérito, a
questão aqui discutida não autoriza o imediato julgamento da lide. Reputo necessária a produção de prova pericial. Defiro
a produção da prova pericial médica requerida e nomeio como perita, nos termos da Resolução CJF 305 de 07/10/2014, a
Dra. Mariana Facca Galvão Fazuoli, devidamente habilitada neste Juízo, independentemente de compromisso, a qual arbitro
desde já honorários em valor máximo da tabela. Intime-se a Sra. Perita para que forneça aos autos lauda de breve resumo de
seu currículo e contatos profissionais, como endereço físico e eletrônico, para as intimações pessoais e ciência de ambas as
partes, além de disponibilizar horário para a respectiva perícia. Com a designação da data e horário, intime-se pessoalmente
a parte autora para comparecimento de hora e local, ocasião em que será examinada pela Sra. perita, devendo apresentar-se
devidamente trajada, munida de cédula de identidade, carteira profissional, CPF e documentos médicos, exames, radiografias
e receitas que porventura tiver. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico de sua confiança no prazo
de 15 dias úteis (artigo 465, § 1º, NCPC), caso já não o tenham feito. A Sra. Perita (Médica) deverá responder aos respectivos
quesitos formulados por este Juízo: 1) O(a) autor(a) está acometido(a) de alguma doença? Qual? 2) Decorre de tal doença
incapacidade? 3) Em caso positivo, ela é parcial ou total, temporária ou definitiva? Qual a data do seu início? Ela decorreu do
agravamento ou progressão da(s) doença(s) diagnosticada(s)? 4) Qual a ocupação declarada pelo(a) autor(a) quando do início da
eventual incapacidade? 5) Eventual incapacidade verificada é especifica para a atividade habitual declarada pelo(a) requerente?
Caso não seja essa a atividade declarada, há incapacidade para o exercício das atividades do lar? 6) Há possibilidade de
reabilitação profissional e, em caso positivo, para o exercício de quais atividades? Sem prejuízo, Defiro a produção da prova
pericial referente ao estudo social e nomeio como perita, nos termos da Resolução CJF 305 de 07/10/2014, a Sra. Elizangela
Passos de Souza, devidamente habilitada neste Juízo, independentemente de compromisso, a qual arbitro desde já honorários
em valor máximo da tabela. Intime-se a Sra. Perita para que forneça aos autos lauda de breve resumo de seu currículo e
contatos profissionais, como endereço físico e eletrônico, para as intimações pessoais e ciência de ambas as partes, além
de disponibilizar horário para a respectiva perícia. A Sra. Perita (Assistente social) deverá responder aos respectivos quesitos
formulados por este Juízo: Quem constitui a entidade familiar da parte autora? Especificar o parentesco, a idade, o estado civil,
o grau de instrução, a profissão, o(s) ganho(s), a(s) remuneração(ões), o(s) rendimento(s), com as respectivas origens, inclusive
se relativos à requerente, relatando, ainda, se vive(m) “sob o mesmo teto” e esclarecendo, no caso de não exercer atividade
remunerada, a razão. 2) Na família nuclear da parte autora, alguém percebe algum benefício previdenciário ou assistencial?
Identificar o(s) eventual(ais) beneficiário(s), informando o(s) nome(s) completo(s), a(s) data(s) de nascimento e o(s) número(s)
do(s) benefício(s). 3) Quais as condições de moradia da parte autora? Explicar se o imóvel é próprio, financiado(indicar o valor
das prestações e saldo da dívida), alugado (anotar o valor do aluguel) ou cedido, relatando as condições da construção, dos
móveis, de eventuais eletrodomésticos, bem como a acessibilidade aos serviços públicos. 4) Possuem veículo(s)? Identificar
o(s) eventual(is) modelo(s), indicando o(s) ano(s) de fabricação, e, se possível, o(s) valor(es) estimado(s). 5) Quais os gastos
mensais da família com necessidades vitais básicas? Indicar as principais despesas e respectivos valores. 6) Na família, há
gastos com tratamento médico? Especificar, no caso de enfermidades tratadas com remédio(s), quem necessita e se este(s)
é(são) fornecido(s) pela rede pública. 7) Parente(s) pode(m) auxiliar a parte autora? 8) A família em comento depende de auxílio
material ou econômico de terceiros? Esclarecer, no caso de dependência, a origem e no que consiste a ajuda. Oportunamente,
se o caso, será designado audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB
211735/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP)
Processo 1001102-64.2018.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.J.S. - T.R.B.S. - - A.M.B.S. - M.T.B.S. - Autor, manifeste-se sobre a contestação apresentada às fls. 40/42, no prazo legal. - ADV: CYRO DA SILVA MAIA
JUNIOR (OAB 209029/SP), ANGÉLICA FERREIRA DA SILVEIRA (OAB 365676/SP)
Processo 1001105-19.2018.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Revisão - M.A.B.N. - Vistos. Oficie-se ao INSS conforme
requerido pelo representante do Ministério Público as fls. 82. Com a resposta, diga a exequente. Intime-se. - ADV: CARLA
SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP), GISLENE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 404090/SP)
Processo 1001128-96.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Flavio dos Santos Guimaraes - Autor,
manifeste-se sobre o retorno da carta AR de fls. 49 cumprida negativa. - ADV: CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB
311072/SP)
Processo 1001137-24.2018.8.26.0372 - Monitória - Cheque - SL Bazanella Plásticos EPP - Autor, recolher custas
complementares para a citação do requerido, conforme certidão de fls. 50, em 5 dias. - ADV: MARCIO ANTONIO SANTANA DA
SILVA (OAB 300434/SP)
Processo 1001137-58.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Baltazar Gomes de Oliveira INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Às partes, ciência do trânsito em julgado em 16/02/2018 para o requerente
e em 18/06/2018 para a autarquia-ré. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, observando o
Provimento CG Nº 16/2016. - ADV: LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/
SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP)
Processo 1001169-29.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Jose Aparecido da Silva Vistos. Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem analisadas. Dou o feito por
saneado. Fixo como ponto controvertido a condição de segurado pela parte autora, bem como a incapacidade total ou parcial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º