TJSP 06/08/2018 - Pág. 2130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2631
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justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. Dilig. - ADV: ANDREY WARLEN
SILVA LOPES (OAB 13310/GO), DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP)
Processo 1001401-54.2018.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Thermas
de Olimpia Resorts - Eugenio Jose Zuliani - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 195/199, para que surta
os jurídicos e legais efeitos de direito. Expeça-se imediatamente guia de levantamento da quantia depositada judicialmente a
fls. 205 em favor da exequente. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em dez (10) dias, ficam
as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação. Sem prejuízo, oficie-se ao SERASA
e SCPC, determinando a exclusão das negativações com relação ao débito cobrado nestes autos. Intime-se. - ADV: MARCO
ANTONIO LOUREIRO BARBOZA (OAB 142132/SP), ADRIANA NAIARA DE LIMA (OAB 396624/SP)
Processo 1001445-73.2018.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Alcina Moreira Monteiro
- Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes as fls. 110/111, para que surta os jurídicos e legais efeitos de direito.
Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 10 (dez) dias, ficam as partes cientes que o processo
será extinto independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: CATIA BARREIRA SENTINELLO (OAB 117753/SP)
Processo 1001480-33.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Cerveira & Magro Construtora Ltda Telefônica Brasil S/A e outro - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: DANILO LUIS PESSOA
BATISTA (OAB 293013/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP), FERNANDO JOSE
SONCIN (OAB 145088/SP)
Processo 1001855-34.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Nilda Maria Batista - Fls. 60 e seguintes:
Em emenda à inicial, a fim de fixar a competência nesta Comarca, prova documental da residência no Sitio Auto Alegre, matrícula,
declaração de proprietário, conta de celular, entre outros. Também, por qual razão o título de eleitor está na cidade de Planura?
Int. Dilig. - ADV: MÁRCIO SALES FALCÃO (OAB 336982/SP)
Processo 1001918-59.2018.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rafael
Amparo de Oliveira - Condominio Thermas de Olimpia Resorts - Vistos. Acessado nesta data o sistema BACENJUD solicitando
o bloqueio das contas bancárias em nome da executada até a importância solicitada. Junte-se aos autos cópia da solicitação de
bloqueio e aguarde-se eventual resposta dos estabelecimentos bancários pelo prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL
AMPARO DE OLIVEIRA (OAB 10043/GO), GILSON EDUARDO DELGADO (OAB 123754/SP), RODRIGO RAFAEL CABRELLI
SILVA (OAB 230257/SP)
Processo 1001942-87.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Edvaldo Mariano da Silva Manifeste-se o requerente, no prazo legal, sobre a contestação e documentos juntados, fls. 37/83. - ADV: ROGÉRIO AUGUSTO
DA SILVA GERBASI (OAB 386484/SP), VANESSA ANDREA CONTE AYRES (OAB 270290/SP)
Processo 1001952-34.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Carina de Cassia Duarte
Nogueira - - Maria Eduarda Nogueira - - Maria Fernanda Nogueira - Unimed de São José do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos de fls.125/250. - ADV: VIVIANE CAPUTO QUILES (OAB 243632/SP),
LIGIA MACAGNANI FLORIANO (OAB 223456/SP), PAULO ALBERTO PENARIOL (OAB 298254/SP)
Processo 1001973-10.2018.8.26.0400 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nacional
Gás Butano Distribuidora Ltda - Vistos. Manifeste-se a requerida sobre a petição de fls. 77/79. Após, conclusos. Int. - ADV:
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1002098-75.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aparecido
Donizete Custodio Leme - Hot Beach Suites Olimpia Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Manifeste-se o autor acerca da
contestação e documentos de fls.78/89. - ADV: LILIANE ROMÃO GIL (OAB 268277/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA
JUNIOR (OAB 167422/SP), EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP), PAULO ROGÉRIO RODRIGUES (OAB 350863/
SP)
Processo 1002124-73.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Seguro - Carlos Humberto Olmos - Banco do Brasil S.a
- - Companhia de Seguros Aliança do Brasil - Manifeste-se o requerente, no prazo legal, sobre as contestações e documentos
juntados, fls. 184/337. - ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB 84676/RJ), GUSTAVO DE ALMEIDA
NETO (OAB 257658/SP), PRISCILLA AKEMI OSHIRO (OAB 304931/SP), RENATA NAOMI ARATA ZANOTTI (OAB 326627/SP),
JOÃO EDUARDO MARTINS PERES (OAB 259520/SP)
Processo 1002201-82.2018.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil
S/A - Donizetti Antunes Ferreira - Manifeste-se o requerido sobre a petição de fls. 55/56. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LUIS GUSTAVO ALESSI (OAB 323375/SP), LIDIANE SILVESTRE (OAB
323369/SP)
Processo 1002519-65.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Mara Regina Tavares - Município da
Estância Turistíca de Olímpia e outro - Manifeste-se o requerente, no prazo legal, sobre a contestação juntada, fls. 75/90. - ADV:
LÍGIA CRISTINA OLMOS (OAB 361740/SP), ANDRÉ LUIZ NAKAMURA (OAB 158167/SP)
Processo 1002692-89.2018.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - G.S.C.M.
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