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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018 - Página 2131

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TJSP 06/08/2018 - Pág. 2131 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2631

2131

- Manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos de fls.100/118. - ADV: ANTONIO CELSO ALVARES (OAB 204239/
SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1002925-91.2015.8.26.0400 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Rafael Ferrato Brunelli - Oneides
Ferreira Drumond - - Davidson Lobato Drumond - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos
6º e 10 do NCPC). Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. Dilig. - ADV: MARCIA PATRICIA
DE SOUZA (OAB 199439/SP), CATIA BARREIRA SENTINELLO (OAB 117753/SP)
Processo 1002972-60.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Auro Ribeiro Guimarães - Paulo Machado Sobrinho - - Jose Carlos Dutra Santana - - Cirio Ribeiro de Lima - Vistos. 1. Por ora, não se justifica inversão
do ônus da prova, ab initio, tampouco liminar sem prova de prejuízo, até porque o Clube não pode ficar acéfalo. 2. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite-se a parte ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com a necessária prova documental indispensável, tal qual lide, sob pena
de inversão de ônus, ao seu tempo, se o caso. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado, ou carta, a depender das custas de diligência. 6. Int. Dilig. - ADV: ELIZELTON REIS ALMEIDA
(OAB 254276/SP)
Processo 1002972-60.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Auro Ribeiro Guimarães
- - Paulo Machado Sobrinho - - Jose Carlos Dutra Santana - - Cirio Ribeiro de Lima - Recolha o Autor - Requerente guia
de diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 77,10, Banco do Brasil, cc 950000-6, ag 0165-1 - ADV: ELIZELTON REIS
ALMEIDA (OAB 254276/SP)
Processo 1003109-76.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Luiz Antonio da Silva - Banco
BMG S.A. - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int.-se. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB
191417/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), DOUGLAS EDUARDO DA SILVA
(OAB 341784/SP)
Processo 1003267-97.2018.8.26.0400 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0003478-15.2012.8.26.0319 - Juizo de Direito da
2ª Vara do Foro de Lençois Paulista) - Sabrina Amoedo dos Santos - Clube Doutor Antônio Augusto Reis Neves - Vistos. Por
primeiro, promova a requerente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, em 5 (cinco) dias, no valor de R$ 77,10 (Guia
GRD - Ag. 0165-1, conta nº 950.000-6, Banco do Brasil), a ser emitida no site do Banco do Brasil (http://www.bb.com.br/pbb/
pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo/).. Oportunamente, tornem os autos conclusos para designação de
audiência de inquirição das testemunhas. Intime-se. - ADV: PAULO SÉRGIO CARNEIRO (OAB 264823/SP), FELIPE AUGUSTO
NAZARETH (OAB 257882/SP), WILQUEM MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP)
Processo 1003288-73.2018.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcos Antonio da Costa - Vistos, 1.
Determino emenda à inicial para promover o recolhimento das custas processuais, devidas ao Estado e a diligência do Oficial de
Justiça (duas, citação e penhora). 2. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). 3. Int. Dilig.
- ADV: LILIAN CRISTINA DA SILVA (OAB 358224/SP)
Processo 1003294-80.2018.8.26.0400 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Maria do Carmo Ferreira Cassilhas - Condomínio Conjunto Habitacional Editor Saverio Fittipaldi - Vistos. 1. A parte autora
pretende que lhe seja concedido o benefício da justiça gratuita, mediante afirmação de que é pobre na acepção jurídica do
termo. 2. Objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício da gratuidade a quem a ele
não faz jus, determino que a parte autora, em 15 dias, apresente: a) declaração, do próprio punho, que é pobre; b) comprovante
de renda mensal, bem como de eventual cônjuge; c) certidão imobiliária, em seu nome e de eventual cônjuge, da cidade
onde reside, bem assim do Departamento de Trânsito, a fim de verificar se é proprietária de bens imóveis e móveis; d) cópia
da declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 3. Intime-se. - ADV: RICARDO FERREIRA
CASSILHAS (OAB 265483/SP), GUSTAVO MATIAS PERRONI (OAB 271745/SP)
Processo 1003327-70.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Elisangela Pereira da Silva - Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Designo sessão de CONCILIAÇÃO para o próximo dia 05 de setembro de
2018, às 14h30min, a ser realizada pelo CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, na Rua Duque de Caxias, nº
554, Centro, Olímpia/SP. Intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu advogado, e CITE(m)-se o(a) requerido(a) a fim de que
compareçam à audiência. O prazo para contestação (de 15 dias úteis), será contado a partir da realização da audiência. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, se o caso). Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. Intime-se e cumprase na forma e sob as penas da lei. - ADV: SUÉLEN CAROLINA GIBELI (OAB 376892/SP)
Processo 1003332-92.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Reginaldo Gazetta
- Vistos. 1. A parte autora pretende que lhe seja concedido o benefício da justiça gratuita, mediante afirmação de que é pobre
na acepção jurídica do termo. 2. Objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício da
gratuidade a quem a ele não faz jus, determino que a parte autora, em 15 dias, apresente: a) declaração, do próprio punho, que
é pobre; b) comprovante de renda mensal, bem como de eventual cônjuge; c) certidão imobiliária, em seu nome e de eventual
cônjuge, da cidade onde reside, bem assim do Departamento de Trânsito, a fim de verificar se é proprietária de bens imóveis e
móveis; d) cópia da declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 3. Intime-se. - ADV: RENATO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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