TJSP 06/08/2018 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2631
2225
antecipado do feito. A Promotora de Justiça ofertou parecer às fls.103/105 pugnando pela parcial procedência do pedido. Ante
a maioridade da autora, ordenou-se a regularização de sua representação processual, bem como designou-se audiência de
tentativa de conciliação pelo r.Despacho de fl.106. O réu pleiteou a exoneração dos alimentos às fls.114/116, acostando à
fl.119 declaração de anuência da autora com firma reconhecida. O Ministério Público deixou de intervir no feito ante a ausência
de menores ou incapazes (fl.126). Realizada audiência à fl.127, a tentativa de conciliação restou prejudicada ante a ausência
das partes e os autos foram conclusos para sentença. Eis o relatório. Fundamento e decido. A autora atingiu a maioridade
no curso do processo e não regularizou sua representação processual, tampouco comprovou sua necessidade da prestação
alimentícia após o término do poder familiar. O réu, por sua vez, acostou aos autos à fl.119 declaração com firma reconhecida
da autora aduzindo ter alcançado a maioridade civil, estar trabalhando e viver em união estável, demonstrando assim não ter
mais necessidade da prestação dos alimentos em pecúnia por seu genitor. Diante da renúncia expressa da autora acostada à
fl.119 revogo os alimentos provisórios. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente AÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por
J.E.A. de A., representada por sua mãe V.A.A., em face de L.R. de A., todos devidamente qualificados nos autos, a fim de
revogar os alimentos provisórios arbitrados no despacho inicial, ante a renúncia expressa da autora, pessoa maior e capaz,
em declaração com firma reconhecida acostada à fl.119, o que faço com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo
Civil cc. os arts. 1635, III e 1699, ambos do Código Civil. Deixo de fixar verbas de sucumbência, tendo em conta a natureza do
pedido e a ausência de resistência ao pedido por parte do réu. Oficie-se à empregadora do réu para comunicar a revogação dos
alimentos. Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe, mediante as correspondentes anotações no sistema. P.I.C.
- ADV: CARLOS ANTONIO CONTE (OAB 120904/MG), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1006736-73.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.J.S. - Providencie o patrono
interessado a Certidão junto à Defensoria, com o número de RGI, Registro Geral de Indicação, para futura emissão de Certidão
de Honorários, a de fls. 17, não serve para este propósito. - ADV: SALVADOR CORREIA DE SOUZA (OAB 139107/SP)
Processo 1007251-74.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.R.B. - A.B.F. - - Retro: Manifeste-se o
exequente em cinco dias. - ADV: ANTONIO CARLOS SILVA (OAB 134189/SP), EDSON RIBEIRO (OAB 172545/SP)
Processo 1008522-89.2016.8.26.0405 - Interdição - Família - M.F.A.L. - M.L.A.C. - Manifeste-se a parte autora acerca da
petição de fls. 111, no prazo legal. - ADV: DENIS CAMARGO PASSEROTTI (OAB 178362/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JOÃO GABRIEL PIERSON LEOPOLDO E SILVA (OAB 359118/SP)
Processo 1008765-62.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Busca e Apreensão de Menores - G.B.M. - Vistos. Diante da
proximidade da audiência, encaminhe-se e-mail ao Juízo Deprecado (fls. 43/44) aditando a carta precatória e encaminhando a
petição de fls. 65/68. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1008902-44.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - A.L.A. - Vistos, 1 - Defiro os beneficios da Justiça
Gratuita. Fls. 23/24 e 30/33: Recebo as emendas. Anote-se. 2 - Designo audiência para o dia 24 de outubro de 2018 às 13:00. A
audiência será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, CEJUSC OSASCO:
Avenida dos Autonomistas, 3107, CEP: 06090-023, Centro - em frente ao prédio da Defensoria Pública. 3 - Cite-se e intime-se
a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4
- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). 5 - O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a)
autor(a) em audiência, independente de intimação pessoal. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação.
Sem sucesso a citação por carta, servira a presente como mandado/carta precatória conforme art. 2º da Resolução 742/2016.
Int - ADV: TATIANA FRANCISCA RIBEIRO PINA (OAB 387402/SP)
Processo 1009119-24.2017.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - J.W.L. - E.P.C. - E.A.S.O. - Ciência à Dra. Paula de
que a certidão de Honorários está disponível para impressão no site do TJ, pelo prazo de 5 dias, ciência também ao Advogado
do requerente, acerca do Ofício de fls. 105, disponível nos autos, devendo ser comprovada sua distribuição. - ADV: PAULA
ROBERTA LABELLA PEREIRA (OAB 262442/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
JOSE GUILHERME RAMOS FERNANDES VIANA (OAB 312636/SP)
Processo 1009770-90.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.G.R. - T.P.R. - Tendo em vista a
renúncia da patrona do requerente, intime-o, pessoalmente, para, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil, constitua
novo patrono, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo. Após, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV:
ANDRÉIA MARIA ALVES DE MOURA (OAB 203610/SP), FELLIPE ROSA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 385715/SP), ALINE
ASSIS RIBEIRO (OAB 386174/SP)
Processo 1009926-10.2018.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - N.X.L.V. - - A.A.V. - N.S.A. - Fica o(a) advogado(a) do(a) exequente ciente, nos termos do Provimento CG 1951/2017, da expedição da carta
precatória que está disponível para impressão, devendo a mesma ser devidamente instruída e encaminhada pela parte
interessada, comprovando nos autos a distribuição. - ADV: WILSON APARECIDO MENA (OAB 88476/SP)
Processo 1010846-18.2017.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - P.V.F. - Fica o(a) advogado(a) do(a) exequente ciente,
nos termos do Provimento CG 1951/2017, da expedição das cartas precatórias que estão disponíveis para impressão, devendo
as mesmas serem devidamente instruídas e encaminhadas pela parte interessada, comprovando nos autos a distribuição. ADV: MARIA DO CARMO RIBEIRO (OAB 105344/SP)
Processo 1011299-76.2018.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.H.S. - A.M.S. - À réplica. - ADV: FABIANA PAVANI
(OAB 129201/SP), LUCI APARECIDA MOREIRA CRUZ (OAB 95816/SP)
Processo 1012108-66.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão - M.B.S. - Vistos, 1 - Defiro os beneficios da Justiça
Gratuita. Anote-se. 2- Acolho o parecer ministerial e indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada, diante da fragilidade das
provas trazidas aos autos, aguardando-se o contraditório para nova análise. 3 - Designo audiência para o dia 31 de outubro de
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