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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de agosto de 2018 - Página 1526

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TJSP 07/08/2018 - Pág. 1526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2632

1526

do(s) requerido(s), mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Para
que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como ofício/alvará, ficando autorizado o autor a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/
ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente ao(s) requerido(s).
A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados
pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas
diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo
número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para
tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital.
Não localizado o(s) requerido(s), fica deferido, desde já, independentemente de nova ordem judicial, o agendamento de nova
data para audiência de conciliação junto ao CEJUSC, após requerimento da parte visando a citação do(s) requerido(s). Intimese. - ADV: JOÃO VICENTE MACIEL CARVALHO (OAB 280001/SP)
Processo 1008893-17.2016.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.S.G. - Vistos. Manifestese a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. Quedando-se inerte, remetam-se os autos
ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. - ADV: DANIEL RICARDO BATISTA (OAB 196433/SP)
Processo 1009793-97.2016.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Carlos Roberto Mesquita - - Tereza
Catoia Ferreira - - Silvia Cristina Catoia de Oliveira - - Amilton Luís Catoia - - Maria Catoia Basso - - João Luís Pereira Mesquita
- - Mégui Aparecida Mesquita Pereira - - Leonardo Mesquita - - Maria Jose Catoia Lorente - - Angela Ester Catoia Teixeira
Leite - - Daniel Catoia - - Jose Antonio Catoia - - Benedita do Carmo Catoia Botião - - Antonio Aparecido Catoia - - Vera Lucia
Catoia - - Benedito Aparecido Catoia - - Donato Aparecido Catoia - - Celia Aparecida Catoia Seneme e outros - Vistas dos autos
ao Herdeiro para manifestar-se, em 05 dias, acerca da certidão retro. Intime-se. - ADV: PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB
174681/SP), DANIEL DEGASPARI (OAB 118829/SP)
Processo 1011629-71.2017.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.L.M.S. - VISTO, João Luccas de
Morais Santos ofertou os presentes embargos declaratórios à sentença, aduzindo, em síntese, que ela é omissa no tocante
à falta de pronunciamento sobre os demais pedidos em caso de emprego formal nada mencionando sobre as demais verbas
salariais. Os embargos devem ser rejeitados, pois não há omissão na decisão embargada. Com efeito, constou de forma
clara e objetiva na parte dispositiva do julgada a condenação em pagar alimentos no importe de 1/3 dos rendimentos líquidos
enquanto empregado. Não se vê a omissão apontada. O julgador não está obrigado a especificar minudente e precisamente os
fundamentos da decisão. Além disso, a jurisprudência tem entendido que a função dos tribunais, nos embargos de declaração,
não é responder a questionários sobre meros pontos de fato, mas sim dirimir dúvidas, obscuridades, contradições e omissões
(RTJ 103/269). Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. P. I. - ADV: ALESSANDRA TELES DE MOURA (OAB
384689/SP)
Processo 1013228-16.2015.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.S.S. - A.A.S.S. - Vistos.
Intime-se pessoalmente o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito (devidamente atualizado e acrescido das
pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob
pena de prisão. Deverá constar no mandado ADVERTÊNCIA PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA do disposto no art. 154, VI, do CPC:
“certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de
comunicação que lhe couber”. Intime-se. - ADV: VALMIR VANDO VENANCIO (OAB 325000/SP), ALESSANDRA CASTELUCCI
(OAB 210145/SP)
Processo 1013567-04.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.A.O.A. - Vistos em saneador.
1 - O processo está em ordem. Partes legítimas e o autor bem representando, enquanto que o réu, devidamente citado, deixou
fluir “in albis” o prazo para oferecimento de contestação. Inexistem irregularidades. Concorrem os pressupostos essenciais de
desenvolvimento válido e regular do processo. Dou-o por saneado. 2 - Defiro a produção de provas orais e pericial. 3 - Para a
realização de exame médico-pericial oficie-se ao IMESC em São Paulo, solicitando a designação de dia e hora, intimando-se
as partes para o devido comparecimento. As partes e demais interessados, querendo, poderão indicar Assistentes Técnicos
e formular quesitos, em cinco (5) dias. A audiência de instrução e julgamento, se necessária, será designada oportunamente.
Intime-se. - ADV: SIMONE BEATRIZ ALVES DOS SANTOS FUMAGALLI (OAB 316022/SP)
Processo 1015858-11.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Guarda - L.S. - Vistas dos autos ao Requerente para
manifestar-se, em 05 dias, acerca da certidão retro. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 4004675-94.2013.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.F.P. - - M.F.P. V.C.P. - Vistas dos autos ao Exeqüente para manifestar-se, em 05 dias, acerca da certidão retro. Intime-se. - ADV: EDILENE
COMODORO VILLANI (OAB 306440/SP), NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI (OAB 76280/SP)
Processo 4007496-71.2013.8.26.0320 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.B.S. - Ante ao exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a ação. Sem custas, ante a gratuidade concedida a fl. 17. Não há condenação em verbas
sucumbenciais, vez que não houve resistência ao pedido. Fixo os honorários do patrono da requerente (fl. 10), no valor máximo
previsto na tabela para este tipo de causa, expedindo-se, oportunamente, certidão. Transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: LUIZ GONZAGA GIRALDELLO NETO (OAB 261690/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SERGIO MENEZES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0591/2018
Processo 1011233-94.2017.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Batista Belmonte - - Maria Aparecida de
Oliveira Belmonte - Paulo Gonçalves da Silva - - Vanderléia Pessoa da Silva Gonçalves - Vistos. Em melhor análise dos autos,
verifico que este juízo carece de competência para apreciação da causa, por se tratar de repropositura de ação idêntica, que
caracteriza a prevenção do juízo que conheceu da ação de usucapião anteriormente ajuizada. O fato da primeira demanda
(proc. 1003255-71.2014.8.26.0320), que tramita na 4ª Vara Cível de Limeira, ter a sua sentença declarada nula, não afasta a
prevenção. Isso porque, a anulação de sentença teve por causa a ausência de pressuposto processual de existência, (artigos
267, IV do Código de Processo Civil de 1973 e artigo 485, IV da Lei Processual vigente), diante da ausência da citação de
Paulo Gonçalves da Silva e Vanderleia Pessoa da Silva Gonçalves, que não integraram o polo passivo da demanda, não
havendo como afastar a aplicação da regra prevista no artigo 286, II do Código de Processo Civil vigente. Por outro lado, ainda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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