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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de agosto de 2018 - Página 1525

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TJSP 07/08/2018 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2632

1525

Processo 1001122-51.2017.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.V.B. - A.T.C.B. - Vistos. Para
audiência de instrução e julgamento, designo o dia 10 de setembro de 2018, às 14:50 horas. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias
para que as partes apresentem seus róis de testemunhas, ficando os patronos das partes cientes do disposto no artigo 455,
parágrafos 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDETE BERTOLO
(OAB 283777/SP), TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP)
Processo 1001125-69.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - V.R.S. - R.S.N. - Vistas dos
autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo. - ADV: FERNANDA DANTAS DE OLIVEIRA
BRUGNARO (OAB 243459/SP), BÁRBARA KRISHNA GARCIA FISCHER (OAB 217581/SP)
Processo 1001228-76.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - V.G.O. - Vistos. Ante a
certidão retro, redesigno a audiência de conciliação para o dia 10 de setembro de 2018, às 14:30 horas, ficando mantidos os
demais termos da decisão de fls. 15/16. Int. - ADV: ELAINE APARECIDA BERTAIA IAFELICE (OAB 232973/SP)
Processo 1002102-61.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - M.A.T.M. - E.F.M. - D.C. - Fls. 467/468 - Considerando que a menor Alice apenas recebe os cuidados de berçário na Creche onde se
encontra matriculada, não havendo o desempenho de atividades pedagógicas, não vislumbro prejuízos para a infante em
ser retirada por seu genitor pouco antes do horário previsto para encerramento das atividades. De se considerar, ainda, a
manifestação favorável do i. representando do Ministério Público que atua no feito. Sendo assim, DEFIRO o pleito a fim de
AUTORIZAR que o genitor, ou quem por ele expressa e previamente indicado, retire a menor Alice da creche às 15h:45min., de
modo a viabilizar que possa também retirar o menor Kauã em tempo hábil em outro estabelecimento de ensino espacialmente
distante. Int. - ADV: ELISABETH APARECIDA DA SILVA (OAB 96821/SP), FILIPE HEBLING (OAB 263406/SP)
Processo 1003194-74.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.F. - Vistas dos autos ao Exeqüente para
manifestar-se, em 05 dias, acerca da certidão retro. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS BRANDINO (OAB 105016/SP)
Processo 1003621-76.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Guarda - R.F.G.A. e outros - Vistas dos autos aos autores
para: ( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a certidão de fls. 111. - ADV: SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA FILHO (OAB
142922/SP)
Processo 1004931-15.2018.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.A.O. - Vistos. Requisite-se data para audiência
de conciliação junto ao CEJUSC. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s). O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Deverá constar do ato de citação
que o desinteresse do réu na audiência de conciliação deverá ser comunicado, por petição, apresentada com 10 (dias) de
antecedência, contados da data da audiência (art. 34, § 5º). Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados. Não localizado o(s) requerido(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas de
endereços via “on line”, visando a localização de endereços atualizados do(s) requerido(s), mediante o recolhimento na Guia
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Para que a própria parte efetue também as pesquisas
que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizado o autor
a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a
respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente ao(s) requerido(s). A parte autora deverá providenciar
a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o
encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo,
por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com
as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os
endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Não localizado o(s) requerido(s),
fica deferido, desde já, independentemente de nova ordem judicial, o agendamento de nova data para audiência de conciliação
junto ao CEJUSC, após requerimento da parte visando a citação do(s) requerido(s). Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005328-74.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Guarda - T.C.S. - Vistas dos autos ao autor para: (x)
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005352-39.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - C.P. - Vistos. Nos termos
do artigo 112 do CPC, comprove a Dra. Alessandra Rudolpho Stringheta Barbosa, haver notificado seu constituinte acerca da
renúncia. Int. - ADV: ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA (OAB 218048/SP)
Processo 1006987-89.2016.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.H.S.J. - Vistos.
Aguarde-se a devolução da carta precatória. Int. - ADV: CLODOMIRO BENEDITO DOS SANTOS (OAB 116948/SP)
Processo 1007752-89.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Guarda - H.A. - Vistos. Faltando os requisitos mínimos
para a concessão da liminar, como bem ponderado pelo Ministério Publico, indefiro o pedido para que seja estabelecida
guarda compartilhada, bem como para que seja efetivado o acordo até porque em relação a este último a medida correta é
o cumprimento de sentença. Sem prejuízo da designação de audiência de conciliação, determino o estudo social e avaliação
psicológica nos genitores e com a criança. Prazo: 30 dias. Concedo à parte requerente os benefícios da Justiça Gratuita.
Requisite-se data para audiência de conciliação junto ao CEJUSC. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s). O prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Deverá constar do ato de citação que o desinteresse do réu na audiência de conciliação deverá ser comunicado,
por petição, apresentada com 10 (dias) de antecedência, contados da data da audiência (art. 34, § 5º). Fiquem as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Não localizado o(s) requerido(s), fica deferido, desde que
expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços via “on line”, visando a localização de endereços atualizados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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