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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de agosto de 2018 - Página 2007

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TJSP 07/08/2018 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2632

2007

se o caso. Caso a parte não seja localizada, devolva-se com as homenagens de estilo.4. Comunique-se o Juízo deprecante,
informando a designação da audiência e a dispensa da requisição do réu preso, que será requisitado pelo este Juízo deprecado,
apenas em caso de necessidade, nos termos do Comunicado CG nº 1337/2015.Servirá o presente, por cópia digitada, como
MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: MARIO GUIOTO FILHO (OAB 93534/SP)
Processo 0001933-74.2018.8.26.0358 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000304-44.2018.8.26.0559
- 1ª Vara Judicial) - Marcelo Correa - Para o cumprimento do ato deprecado designo o dia 23 de agosto de 2018, às 14 horas e
30 minutos. 2. Intime-se e requisite-se, se for o caso, ficando a parte advertida que, o não comparecimento ensejará condução
coercitiva imediata, com auxílio de força policial, se necessário, sem prejuízo da multa prevista no art. 458 do CPP, bem como
estar sujeita à configuração do crime de desobediência.3. Caso a diligência resulte infrutífera, em virtude de mudança de
endereço, independentemente de novo despacho, e após as devidas anotações, providencie a serventia a remessa ao Juízo
competente, em razão de seu caráter itinerante, comunicando o Juízo deprecante, se o caso. Caso a parte não seja localizada,
devolva-se com as homenagens de estilo.4. Comunique-se o Juízo deprecante, informando a designação da audiência e a
dispensa da requisição do réu preso, que será requisitado pelo este Juízo deprecado, apenas em caso de necessidade, nos
termos do Comunicado CG nº 1337/2015.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/
SP)
Processo 0002008-16.2018.8.26.0358 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 3000708-03.2013.8.26.0597
- 1ª Vara Criminal) - Claudinei Aparecido Costa - Para o cumprimento do ato deprecado designo o dia 23 de agosto de 2018, às
15 horas e 30 minutos. 2. Intime-se e requisite-se, se for o caso, ficando a parte advertida que, o não comparecimento ensejará
condução coercitiva imediata, com auxílio de força policial, se necessário, sem prejuízo da multa prevista no art. 458 do CPP,
bem como estar sujeita à configuração do crime de desobediência.3. Caso a diligência resulte infrutífera, em virtude de mudança
de endereço, independentemente de novo despacho, e após as devidas anotações, providencie a serventia a remessa ao Juízo
competente, em razão de seu caráter itinerante, comunicando o Juízo deprecante, se o caso. Caso a parte não seja localizada,
devolva-se com as homenagens de estilo.4. Comunique-se o Juízo deprecante, informando a designação da audiência e a
dispensa da requisição do réu preso, que será requisitado pelo este Juízo deprecado, apenas em caso de necessidade, nos
termos do Comunicado CG nº 1337/2015.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. - ADV: MAYARA BALBINOT (OAB 353701/SP)
Processo 0002099-09.2018.8.26.0358 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000179-12.2018.8.26.0548
- VARA ÚNICA) - Manoel Polidoro Doarte Neto - Para o cumprimento do ato deprecado designo o dia 23 de agosto de 2018, às
16 horas. 2. Intime-se e requisite-se, se for o caso, ficando a parte advertida que, o não comparecimento ensejará condução
coercitiva imediata, com auxílio de força policial, se necessário, sem prejuízo da multa prevista no art. 458 do CPP, bem como
estar sujeita à configuração do crime de desobediência.3. Caso a diligência resulte infrutífera, em virtude de mudança de
endereço, independentemente de novo despacho, e após as devidas anotações, providencie a serventia a remessa ao Juízo
competente, em razão de seu caráter itinerante, comunicando o Juízo deprecante, se o caso. Caso a parte não seja localizada,
devolva-se com as homenagens de estilo.4. Comunique-se o Juízo deprecante, informando a designação da audiência e a
dispensa da requisição do réu preso, que será requisitado pelo este Juízo deprecado, apenas em caso de necessidade, nos
termos do Comunicado CG nº 1337/2015.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. - ADV: REINALDO BONTEMPO (OAB 183935/SP), SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB
111453/SP)
Processo 0002835-66.2014.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Jean José de Aquino
Cambuhy - Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu Jean José de Aquino Cambuhy.Intime-se seu defensor para,
dentro do prazo de 8 dias, apresentar as razões de apelação.Sanado o item supra, ao Ministério Público, em igual prazo, para
apresentar as contrarrazões.Fixo os honorários do defensor nomeado nos termos do Convênio PGE/OAB, expedindo-se o
necessário.Cumpridas as determinações supra, subam os autos à Instância Superior, com as devidas homenagens, observandose as anotações necessárias.Intimem-se. - ADV: FAUSTO JOSÉ DA ROCHA (OAB 217740/SP)
Processo 0003116-51.2016.8.26.0358 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Matheus Vinicius da Silva - Cumpra-se a determinação da Egrégia Presidência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São
Paulo, intimando-se o defensor do réu do teor do V. Acórdão (DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de MATHEUS VINICIUS
DA SILVA, qualificado nos autos, para, mantido o regime inicial fechado, readequar as penas em 5 (cinco) anos e 10 (dez)
meses de reclusão, mantido o regime inicial fechado, e no pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor
mínimo unitário, como incurso no artigo 33, caput, da lei nº 11.343/06).Aguarde-se o trânsito em julgado e, após, comunique-se
o Eg. Tribunal de Justiça quanto ao decurso do prazo recursal e conclusos para novas determinações.Ciência ao M.P.Intime-se.
- ADV: BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 209839/SP)
Processo 0003156-04.2014.8.26.0358 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Leandro Rogerio Stivalele - - Gustavo Usmaile Bonfim Rodrigues e outros - Restando apenas o interrogatório dos réu para
encerramento da instrução processual, designo o dia 18 de junho de 2018, às 13:30 horas, para audiência em continuação.
Providencie-se a serventia as intimações e requisições necessárias.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DANIEL DE SIQUEIRA
(OAB 123146/SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 0003156-04.2014.8.26.0358 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Leandro Rogerio Stivalele - - Gustavo Usmaile Bonfim Rodrigues e outros - Devidamente comprovada a impossibilidade do
defensor do corréu Leandro comparecer à audiência agendada para o dia 18/06/2018, redesigno o ato para o dia 29 de agosto
de 2018, às 14:30 horas. Renovem-se as intimações e recolha-se os mandados expedidos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
DANIEL DE SIQUEIRA (OAB 123146/SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 0003179-47.2014.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Jesus Alves Fernandes Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu Jesus Alves Fernandes.Intime-se seu defensor para, dentro do prazo de 8 dias,
apresentar as razões de apelação.Sanado o item supra, ao Ministério Público, em igual prazo, para apresentar as contrarrazões.
Cumpridas as determinações supra, subam os autos à Instância Superior, com as devidas homenagens, observando-se as
anotações necessárias.Intimem-se. - ADV: MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP)
Processo 0004505-08.2015.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Julio Wesley de Barros
Marques - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia e CONDENO, por incurso no art. 306,
caput, do Código de Trânsito Brasileiro, o réu JÚLIO WESLEY DE BARROS MARQUES, devidamente qualificado nos autos, à
pena de 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, e à suspensão de sua habilitação para dirigir veículo automotor
por 2 (dois) meses. Após o trânsito em julgado, lance-se o seu nome no rol dos culpados e providencie-se o necessário ao
pagamento da multa e à suspensão da habilitação. Sem custas, por ser o réu beneficiário da gratuidade judiciária. Dispensado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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