TJSP 07/08/2018 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2632
2008
o registro. P.I.C. - ADV: EDER FREDERICO BARBOZA RAIA (OAB 200331/SP)
Processo 0004665-67.2014.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público - Isabela
Mendes Cassio - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia e ABSOLVO, da acusação de
estar incursa no art. 297, caput, do Código Penal, a ré ISABELA MENDES CASSIO, devidamente qualificada nos autos, o que
faço com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo Penal. Sem custas, na forma da lei. Dispensado o registro. P.I.C. ADV: CRISTINA BOGAZ BONZEGNO DE SOUSA (OAB 135346/SP)
Processo 0004869-77.2015.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Igor Vanzeli Tolentino - CERTIDÃO
- Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Designada audiência de debates, instrução e julgamento para o dia 01/08/2018,
às 14:30 horas. Nada Mais. Mirassol, 17 de julho de 2018. Eu, ___, Daniele Rodrigues Piovan, Escrevente Técnico Judiciário. ADV: DANIELA CRISTINA DA SILVA ABINAGEM (OAB 354488/SP)
Processo 0005037-11.2017.8.26.0358 (apensado ao processo 0000867-72.2017.8.26.0559) (processo principal 000086772.2017.8.26.0559) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
- WELISON DE JESUS RIBEIRO GONÇALVES - Manifestem-se as partes sobre o laudo de páginas 30/36. - ADV: GIULIANA
BERTOLIN (OAB 370051/SP)
Processo 0005042-04.2015.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Coação no curso do processo - Fernando
Venancio Olher - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia e ABSOLVO, da acusação de
estar incurso no art. 344 do Código Penal, o réu FERNANDO VENÂNCIO OLHER, o que faço com fundamento no art. 386, VII,
do Código de Processo Penal. Sem custas, na forma da lei. Dispensado o registro. P.I.C. - ADV: SIDINEY FERNANDO PEREIRA
(OAB 239284/SP)
Processo 0006419-10.2015.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Joao Roberto de
Carvalho - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia e CONDENO, por incurso no art.
306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, o réu JOÃO ROBERTO DE CARVALHO, devidamente qualificado nos autos, à
pena de 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, e à suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por 2
(dois) meses. Após o trânsito em julgado, lance-se o seu nome no rol dos culpados e providencie-se para que haja o pagamento
da multa e seja efetivada a suspensão imposta. Sem custas, por ser o réu beneficiário da gratuidade judiciária.Dispensado o
registro.P.I.C. - ADV: FABRIZIO FERNANDO MASCIARELLI (OAB 190932/SP)
Processo 0006722-24.2015.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Justiça Pública - Gustavo
de Oliveira e outro - Decisão - Interlocutória - ADV: ADEMIR CESAR VIEIRA (OAB 225153/SP)
Processo 0006722-24.2015.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Gustavo de Oliveira e
outro - Intime-se o pessoalmente o defensor nomeado, Dr. Ademir César Vieira, para, no prazo improrrogável de três (3) dias,
apresentar as razões de apelação, sob pena de destituição e comunicação à O.A.B..Intime-se. - ADV: ADEMIR CESAR VIEIRA
(OAB 225153/SP)
Processo 0006722-24.2015.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Gustavo de Oliveira e
outro - 1. Tendo em vista que o V. Acórdão transitou em julgado para as partes sem interposição de recursos ou embargos,
expeça-se Guia de Recolhimento em nome dos réus Nilton Cesar Alves Vilalva e Gustavo de Oliveira, encaminhando-a à Vara de
Execução Criminal competente.2. Oficie-se ao IIRGD e comunique-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, em cumprimento
ao artigo 398, incisos I e II, das Normas de Serviço da C.G.J.3. No tocante aos objetos apreendidos, oficie-se ao Juiz Corregedor
Permanente da “Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos”, nos moldes do artigo 509, das Normas supracitadas.4. Em
relação à multa aplicada, nos termos do Comunicado CG nº 11/2015, elabore-se o cálculo da multa e, após, abra-se vista ao
Ministério Público.5. Em seguida, promovam os autos conclusos para fins de homologação do cálculo.6. Fixo os honorários do
defensor nomeado nos termos do Convênio PGE/OAB. Expeça-se o necessário.Dê-se ciência ao Ministério Público.Intime-se. ADV: ADEMIR CESAR VIEIRA (OAB 225153/SP)
Processo 0009025-45.2014.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - Adriano Cesar
Domingues e outro - 1.Presentes a materialidade e indícios de autoria, recebo a denúncia oferecida pelo Representante do
Ministério Público contra os denunciados supra qualificados, como incursos no Art. 155 § 4º, I, IV do(a) CP.2.Cite-se os Réus
indicados acima, para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, os acusados poderão arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas
e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos
396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008.O oficial de justiça deverá indagar o
acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública.3. Junte-se Folha de
Antecedentes do denunciado, bem como eventuais certidões dos feitos que dela constar.Intime-se. - ADV: NATALIA OLIVEIRA
TOZO (OAB 313118/SP)
Processo 0009025-45.2014.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Adriano Cesar Domingues e outro Para audiência em continuação designo o dia 22 de agosto de 2018, às 13:30 horas. Intime-se o réu e a testemunha faltante,
observando os endereços de páginas 205/207. Intime-se. - ADV: NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP)
Processo 0009025-45.2014.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Adriano Cesar Domingues e outro
- Vistos. Considerando que Testemunha de Acusação: JULIO CESAR DOS SANTOS RODRIGUES, Brasileiro, Companheiro,
Seringueiro, RG 40273128, CPF 359.795.808-75, pai Jucelino Rodrigues, mãe Marli Perpetua dos Santos, Nascido/Nascida
em 29/11/1986, natural de Mirassol - SP, Outros Dados: T.Eleitor 349128860132. Com endereço à AV. PROF. JOAO BATISTA
CURTI, Ap. 24 B, CEP 15130-000, Mirassol - SP. Outros endereços: Av. Fortunato Ernesto Vetorazzo, 4703, Fundo I, Aeroporto,
Mirassol - SP, Rua Projetada 3, 472, Parque Nova Esperança, CEP 15130-000, Mirassol - SP não foi localizado, determino à
Autoridade Policial as providências necessárias no sentido de que seja empreendido concurso policial com a finalidade de
localizar seu atual endereço. Com a resposta nos autos, se positiva, providencie-se sua intimação. Em sendo negativa, abra-se
nova vista ao representante do Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e
sob as penas da lei. - ADV: NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP)
Processo 0009985-98.2014.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desobediência - Justiça Pública - Reinaldo
Cesar Terradas - 1. Presentes a materialidade e indícios de autoria, recebo a denúncia oferecida pelo Representante do Ministério
Público contra Reinaldo Cesar Terradas, CPF 224.020.148-73, RG 33097183-9, como incurso(a) no Art. 168 § 1º, II do(a) CP.
2. Cite-se o(a)(s) Réu indicado(s) acima, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta,
o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. O oficial
de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º