TJSP 07/08/2018 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2632
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portanto, a redução dos prazos em geral, a cognição no plano horizontal, e talvez das provas, em face da sumarização da
forma especializada. Assim, para que não ocorresse prejuízo à parte, e para que o novo juízo pudesse conhecer da matéria
com amplitude e de forma exauriente, é que o legislador propôs, acertadamente, o regime da extinção do processo, sem
resolução do mérito. (Joel Dias Figueira Júnior, Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais, São Paulo. Ed.
Revista dos Tribunais, 2006, p. 297/298)”. (Segunda Turma de Recursos - Apelação Cível n. 2007.201095-6, rel. Juiz Luiz Felipe
Siegert Schüch, j. 18/03/2008). Sentença confirmada por seus próprios fundamentos (artigo 46 da Lei n. 9.099/95). (TJSC,
Recurso Inominado n. 2012.401722-6, de Araranguá, rel. Des. Eliza Maria Strapazzon, j. 09-04-2013). RECURSOCONHECIDOE
DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (Recurso Inominado n. 0501239-47.2013.8.24.0045, TJSC, Primeira Turma de Recursos
Capital, Rel. Des. Rudson Marcos, j. 10/08/2017). Inclusive, o Ilustre doutrinador Ricardo Cunha Chimenti teceu entendimento
sobre o mesmo assunto: “a simples redistribuição à Vara da Justiça comum do processo extinto no Juizado Especial, pode
causar tumultos de tal monta que o melhor seria recomeçar o processo no foro diverso, observando os requisitos específicos”
(Teoria dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais, 12ª edição, p. 270). Assim, diante da não localização do réu para
citação, bem como da impossibilidade de citação por edital no Sistema dos Juizados, é de rigor a extinção do presente feito.
Deste modo e por todo o acima exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Sem
condenação em custas. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. P.I. - ADV: ELVIS ROVARIS (OAB 202811/SP)
Processo 1001254-49.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Joany Barbi Brumiller - Joany
Barbi Brumiller - Vistos. Petição de pág. 81: Diga a exequente se insiste na citação da executada nos endereços constantes da
carta precatória expedida às págs. 75/77. Após, com a manifestação da exequente, designe a serventia nova data para audiência
de tentativa de conciliação, expedindo-se mandado para citação da executada no endereço de pág. 81. Declaro prejudicada a
audiência designada para o p.f., dia 17/07; libere-se a pauta. Intime-se. - ADV: JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP)
Processo 1001292-27.2018.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos
Vinicius Massagnan Portes - Chevrolet Serviços Financeiros - - Kawasaki Sociedade Individual de Advocacia - - Acessoria
Liderança - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de págs. 32/33,
celebrado entre o autor e o corréu Banco GMAC S/A (Chevrolet Serviços Financeiros) e, em consequência, julgo extinto o
processo, com julgamento do mérito, com relação a este requerido, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal, devendo o trânsito em julgado ser certificado de imediato. Aguarde-se
o cumprimento do acordo e a audiência designada. P.I. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), RUY
PADOAN DE ALBUQUERQUE (OAB 217267/SP), KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP), FLÁVIO JACÓ CHEKERDEMIAN
JÚNIOR (OAB 16956/MS)
Processo 1001312-18.2018.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Rodrigo Alvares
Cruz Volpon e outro - Rodrigo Alvares Cruz Volpon - - Rodrigo Alvares Cruz Volpon - Vistos. Fls. 46/47: Acolho o pedido de
desistência da ação formulado pelo coautor MANOEL MARQUES GOMES FILHO, verificada a ausência de contestação e, por
consequência, julgo extinto o feito em relação a ele, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Sem
custas e honorários ante o que dispõe o art. 55 da Lei 9099/95. Anote-se a exclusão no sistema. Quanto ao mais, aguarde-se a
audiência de conciliação designada. Intime-se. - ADV: RODRIGO ALVARES CRUZ VOLPON (OAB 173239/SP)
Processo 1001312-18.2018.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Rodrigo Alvares
Cruz Volpon - - Manoel Marques Gomes Filho - Maria Neusa Greguer Meira - - Laercio Meira Junior - - Elaine Cristina Meira
da Silva - Rodrigo Alvares Cruz Volpon - - Rodrigo Alvares Cruz Volpon - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Vistos. Fls. 46/47:
Acolho o pedido de desistência da ação formulado pelo coautor MANOEL MARQUES GOMES FILHO, verificada a ausência de
contestação e, por consequência, julgo extinto o feito em relação a ele, sem resolução do mérito, nos terrmos do artigo 485, VIII,
do CPC. Sem custas e honorários ante o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Anote-se a exclusão no sistema. Quanto ao mais,
aguarde-se a audiência de conciliação designada. Intime-se. - ADV: RODRIGO ALVARES CRUZ VOLPON (OAB 173239/SP)
Processo 1001338-84.2016.8.26.0372/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Eliane Cristine
Rodrigues de Almeida - Lance Judicial Gestor Judicial - Eliane Cristine Rodrigues de Almeida - Vistos. Aprovo a minuta de
edital expedido pela entidade credenciada (fls. 89), determinando ao gestor a regular publicação, procedendo-se, ainda, à
comunicação aos demais interessados conforme art. 889 do CPC. Ficam, ainda, as partes intimadas por meio da publicação
desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico, ou, na ausência de patrocínio, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído,
não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (artigo 889, par. único, do CPC). Aguarde-se, no mais, a
comunicação do resultado do leilão pela própria gestora. Intimem-se. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP),
ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 1001340-20.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sidney dos Reis - Vistos.
Decorrido o prazo assinalado a fl. 67, cumpra-se o último parágrafo da determinação de fl. 63, arquivando-se posteriormente
estes autos. Intime-se. - ADV: EDEVALDO JOSÉ DE LIMA (OAB 183835/SP)
Processo 1001343-72.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Edgar Bernal Mattosinho
- Pâmela de Toledo Monares e outro - Vistos. Cumpram-se o v. Acórdão. Sem prejuízo, determino o arquivamento destes
autos, em razão do que dispõe o Comunicado CG nº 1789/17, consignando que eventual requerimento de cumprimento de
sentença deverá ser feito em apenso. Intime-se. - ADV: RICARDO LUÍS PRESTA (OAB 168622/SP), LEONARDO FERREIRA
(OAB 401545/SP), FELIPE DA CUNHA SILVA (OAB 379085/SP)
Processo 1001446-45.2018.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lucilene Tezoto Me - Vistos. Recebo
os documentos de fls. 23/24 como emenda à inicial. Anote-se no sistema a alteração da classe. Designe-se audiência de
conciliação, intimando-se as partes para comparecimento. Cite-se e intimem-se. (designado o dia 02 de outubro de 2018, às
14:20 horas, para realização de audiência de tentativa de conciliação) - ADV: DIEGO ALEX TOLOTO (OAB 322363/SP)
Processo 1001475-95.2018.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Jose Marcelo de Santana - - Edinalva Gomes Barbosa - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER e outro - “Autor
manifestar sobre as contestações apresentadas, dentro do prazo legal, sob as penas da lei”. - ADV: SONIA MARIA JOSE
MARSIGLIO MATRICARDI (OAB 43231/SP), PEDRO HENRIQUE MOTTA SAMPAIO (OAB 390348/SP), SIDNEI PASCHOAL
BRAGA (OAB 182677/SP)
Processo 1001585-31.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Ronaldo José Gomes da Silva Ronaldo José Gomes da Silva - Vistos. Fl. 87: Designe-se audiência de tentativa de conciliação, intimando-se as partes para
comparecimento. Cite-se e intimem-se. (designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 02 de outubro de 2018, às
15:00 horas). - ADV: RONALDO JOSÉ GOMES DA SILVA (OAB 327601/SP)
Processo 1001613-62.2018.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Etep - Escola Tecnica
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