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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018 - Página 1413

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TJSP 08/08/2018 - Pág. 1413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2633

1413

TRÂNSITO - SÃO PAULO - Carlos Murilo Biagioli - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código Processual Brasileiro, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos à exordial, com resolução de mérito.
- ADV: DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP), CARLOS MURILO BIAGIOLI (OAB 324547/SP)
Processo 1013614-46.2015.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ITCD - Imposto de Transmissão Causa
Mortis - M.A.P.S. - E.S.P. - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Instância Superior. Oficie-se, conforme determinado
no art. 12 da Lei 12.153/09. Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído
nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de
Sentença. Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do
Comunicado CG n° 1789/2017. “REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao
processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher
o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”,
selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”
ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme
o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos
de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução
(Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”,
deverá “. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a
pedido da parte. Arquive-se. Intime-se. - ADV: ZULEIDI BARBOSA DOS SANTOS PACHECO (OAB 208177/SP), FABRIZIO
LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP)
Processo 1014399-37.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Aparecida de
Fatima Pereira da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido,
proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido
da parte. Intime-se. - ADV: RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), MATILDE RODRIGUES
OLIVEIRA (OAB 200479/SP)
Processo 1014403-74.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Aparecido
Donizete Mendes Amaral - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo
requerido, proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua
reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV: ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP), MATILDE RODRIGUES OLIVEIRA
(OAB 200479/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1014437-49.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Edson de
Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, procedase a baixa definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da
parte. Intime-se. - ADV: MATILDE RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 200479/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ALAN DE
SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP)
Processo 1014613-62.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Renato
Domingues Franco - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido,
proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a
pedido da parte. Intime-se. - ADV: BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES (OAB 107528/SP), DANIEL DE CAMPOS
(OAB 94306/SP), RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP)
Processo 1014615-66.2015.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Jorde
de Souza - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE LIMEIRA - Vistos. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido,
proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido
da parte. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), TATIANY CONTRERAS
CHAVES (OAB 293195/SP), RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP)
Processo 1014746-07.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade da Administração Tania Maria Barbosa Pazelli - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Fls. 141/144: anulada a sentença de fls. 95/97;
cumpra-se o v. acórdão. Inclua-se a Associação qualificada à fl. 62 no polo passivo da demanda, citando-a para que apresente
sua contestação. Intimem-se. Limeira, 06 de agosto de 2018. - ADV: RODRIGO LUTERO ASBAHR (OAB 309509/SP), ALAN DE
SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP), JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR (OAB 144082/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/
SP)
Processo 1014872-57.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Flávia
Cristina Pascoto de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido, confirmando a tutela antecipadamente concedida (fls. 17/18), a fim de CONDENAR o MUNICÍPIO DE
LIMEIRA à obrigação de fornecer à parte autora a medicação pleiteada na exordial e mencionada no receituário de fls. 15/16, ou
outro com nome comercial diverso, mas dotado do mesmoprincípioativo, e em consequência, resolvo o mérito do pedido, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Descabida a condenação ao pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. - ADV: TATIANY CONTRERAS
CHAVES (OAB 293195/SP), CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1015524-74.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Saúde - Sara de Mello - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, confirmando a
tutela antecipadamente concedida, a fim de CONDENAR o MUNICÍPIO DE LIMEIRA à obrigação de fornecer à parte autora o
medicamento pleiteado à exordial, e mencionado no receituário de fl. 15, na forma prescrita, mediante apresentação de receita
médica atualizada a cada 06 (seis) meses. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
TATIANY CONTRERAS CHAVES (OAB 293195/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO SABRINA MARTINHO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGER TERRELL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0397/2018
Processo 0006016-73.2006.8.26.0320 (320.01.2006.006016) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Eletro Metalúrgica Lintemani Ltda - Vistos. Fls. 198/219: ciência às partes. No mais, ante a extinção do feito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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