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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018 - Página 1736

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TJSP 08/08/2018 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2633

1736

Não há outras questões processuais a serem discutidas, nem preliminares, prejudiciais ou nulidades a serem sanadas, estando
a causa madura para julgamento. No mérito, a ação é PROCEDENTE. A contestação prima pela vagueza e generalidade, não
tendo o requerido apresentado qualquer argumento idôneo a justificar o não pagamento das despesas administrativas de
conservação do Loteamento Ninho Verde I ECO RESIDENCE no qual é compromissário comprador dos lotes nº 03, 04 e 06, da
Quadra CV. Nos termos do contrato firmado o requerido ao integrar o referido loteamento se torna responsável pelo pagamento
da taxa de conservação e rateio dos melhoramentos implementados, dentre os quais, aqueles indicados bis documentos de fls.
88/99, razão pela qual os argumentos lançados na peça de defesa decaem no vazio. Há previsão contratual acerca da taxa de
conservação e melhoramentos, cuja obrigação de pagar é propter rem, bastando que o devedor seja proprietário ou possuidor
do imóvel integrante do condomínio para que seja reconhecida a legalidade em relação à obrigação de adimplir com as taxas
contratuais voltadas à conservação e melhoria das partes comuns. O argumento sobre suposta ausência de ata de assembleia
se mostra obtuso, pois, na qualidade de condômino e compromissário comprador dos lotes, tem pleno acesso aos documentos
sociais, bastando solicitar à administradora, além do que, recebe comunicações prévias das assembleias realizadas, sendo sua
responsabilidade comparecer e se inteirar dos assuntos pertinentes, não lhes sendo lícito se valer da própria omissão.
“CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Cobrança de dívida - Valores decorrentes da conservação das áreas comuns e serviços
prestados em loteamento - Determinada penhora sobre os direitos relativos ao compromisso de compra e venda - Afastada, no
entanto, a indicação quanto à reserva da meação de cônjuge no produto da alienação - Obrigação de natureza “propter rem”, de
caráter solidário - Decisão parcialmente reformada - AGRAVO PROVIDO. (grifei) (Agravo de Instrumento nº. 208019982.2017.8.26.0000 - Rel. Des. Elcio Trujillo - 10ª Câmara de Direito Privado - J. 02/05/2018).” Dizer que as taxas são indevidas
é o mesmo que autorizar o enriquecimento sem causa do requerido que se vale da estrutura implementada pela autora,
beneficiando-se dos serviços que foram prestados em prejuízo direto aos demais condôminos. É o entendimento do E. TJSP,
confira-se: “Ementa: Ação de Cobrança Loteamento - Despesas com manutenção e conservação - Não pagamento implicaria em
enriquecimento sem causa - Prescrição trienal nos termos do artigo 206, § 3º, IV do Código Civil - Prescrição das mensalidades
anteriores a 09/06/2008 - Sentença reformada - Sucumbência recíproca - Recurso parcialmente provido. (grifei) (Apelação nº.
0154802-64.2011.8.26.0100 - Rel. Des. Luiz Antonio Costa - 7ª Câmara de Direito Privado - J. 13/01/2016).” As taxas de
conservação e de melhoramentos são devidas, porquanto previstas contratualmente (fls. 21/23; 44/46 e 66/68), tendo o réu
anuído expressamente com o pagamento destas, não havendo qualquer ilegalidade em efetuar sua cobrança perante os
proprietários dos imóveis. Confira-se a jurisprudência: - ADV: VALNEI APARECIDO DE SOUSA REIS JUNIOR (OAB 359630/
SP), CLAUDOÍRIO INÁCIO DO NASCIMENTO (OAB 346471/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL NETO (OAB 360859/SP)
Processo 1003862-58.2018.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marilda
Helena Miranda Lopes Dorsa - Fls. 102: defiro o prazo de 5 dias ao requerente, decorridos manifeste-se. Int. - ADV: DIEGO
SANTIAGO Y CALDO (OAB 236553/SP), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP)
Processo 1005105-37.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Ante o silêncio do executado: Defiro o bloqueio/pesquisapelo sistema Bacenjud, expedindo-se a minuta depois da comprovação
do depósito do valor de R$15,00 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1) por
CPF/CNPJ, e por pesquisa, conforme comunicado CSM 170/11. Com este, cumpra-se. Int. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES
(OAB 68832/SP)
Processo 1005591-22.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Silvia
Gasparoto - Fls. 62: o mandado encontra-se expedido conforme fls. 52/54. Aguarde-se a devolução. Int. - ADV: LACIDES
APARECIDO DE SOUZA (OAB 78038/SP)
Processo 1005905-65.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Núcleo Educacional
Renilce Biudes Ltda - Realizada a citação em cartório, conforme certidão retro, cobre-se a devolução do mandado expedido,
independentemente de cumprimento. Aguarde-se o prazo para pagamento voluntário. Decorrido, não havendo notícias do
pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação para cumprimento urgente. Int. - ADV: JOÃO FRANCISCO GOMES
(OAB 239098/SP)
Processo 1006421-85.2018.8.26.0348 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Vanessa Zambelli dos Reis Messias - - Adriano Isla Messias - Fls. 68/69: observo que o não houve juntada de documento
de isenção de IR do embargante Adriano Isla Messias, em última oportunidade, venha aos autos em 05 (cinco) dias, sob pena
de indeferimento da gratuidade. Int. - ADV: MARINA DA SILVA MAIA ARAUJO (OAB 108141/SP)
Processo 1006510-11.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Santo
André Planos de Assistencia Medica Ltda - Autor, providencie o recolhimento de R$ 77,10 referentes à diligência do oficial de
justiça, tendo em vista que são dois os atos a serem praticados. - ADV: CARLOS FERNANDO RIERA CARMONA (OAB 305011/
SP)
Processo 1006534-39.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Recebo fls. 46 em aditamento á inicial. 1. Defiro a liminar, expedindo-se mandado, vez que comprovados o contrato e a mora.
2. Após, cite-se o requerido para em 05 (cinco) dias pagar, hipótese na qual o bem lhe será restituído nos termos do artigo
3º, parágrafo 2º, do Decreto Lei 911, de 01/10/1.969 com as alterações da lei 10.931/2004 e 13.043/2014, com o prazo de 15
dias para contestar. 3. Defiro os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. 4. Intimem-se. - ADV:
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1006788-12.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Neuda do Nascimento Sá
- Atacadão S/A - Manifeste-se sobre a contestação. - ADV: RICARDO KIY (OAB 309707/SP), FERNANDO MONTEIRO REIS
(OAB 384336/SP)
Processo 1006935-43.2015.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Gislane dos Santos Pereira
- - Amauri Batista Santos - Elisangela Moreira de Jesus - - Genival das Graças de Souza - Vistos. Para análise do pedido de
concessão da gratuidade judiciária, providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de cópias das três últimas declarações
de imposto de renda, ou, no caso de isenção, comprovante de regularidade do CPF, bem como dos três últimos comprovantes de
rendimentos, ou cópias da carteira profissional, comprovando eventual situação de desemprego, sob pena de indeferimento do
requerimento. Intime-se. - ADV: JOSÉ ARIMATEIA MARCIANO (OAB 192118/SP), ERICA SEBASTIÃO MANOEL (OAB 292585/
SP)
Processo 1007093-93.2018.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1002381-29.2015.8.26.0554 - 6ª Vara Cível)
- River Restaurante Ltda. e outro - Arqplane Arquitetura e Design Ltda - - Food Franchising Ltda e outro - Vistos. Para a
providência deprecada, designo o dia 13/09/2018, às 14:00 horas. Providencie a requerida, com urgência, o recolhimento da
diligência do Oficial de Justiça para intimação da testemunha. Intime-se e comunique-se ao Juízo deprecante. - ADV: MARCELO
DORNELLAS DE SOUZA (OAB 173336/SP), RODOLFO CORREIA CARNEIRO (OAB 170823/SP), RENATO ROSSI VIDAL (OAB
173507/SP), MARCIO ROSSI VIDAL (OAB 154483/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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