TJSP 08/08/2018 - Pág. 1915 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2633
1915
leiloeira, devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça, ANA LETÍCIA MALERBA BUISSA ([email protected])
para o leilão eletrônico. Intime-se-a para designação de datas. Caberá à leiloeira providenciar a publicação do edital com o
valor atualizado da avaliação do bem, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: 1) de eventual
credor hipotecário/alienante fiduciário; 2) de eventuais co-proprietários; 3) de eventuais credores decorrentes de penhoras
anteriores, conforme certidão de registro de imóvel; 4) das partes (exequentes e executados e maridos e esposas, se o caso),
independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que
eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante.
As intimações e cientificações determinadas neste item deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas
decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser
observado o prazo para as intimações que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão.
Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O
único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá
ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não
cabe ao ofício expedir auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua
remuneração que arbitro em 1% (um por cento) sobre o valor da arrematação e que deve ser paga à vista pelo arrematante, não
se incluindo no valor do lanço (art. 266, das NSCGJ). Deve vir aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação
em até 45 dias a partir da publicação desta decisão. Anoto, desde já, que será considerado preço vil, nos termos do art. 891,
§ único, aquele inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. Intime-se. - ADV: MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA
FADEL (OAB 138703/SP), OMIR DE SOUZA FREITAS (OAB 147480/SP), JANE QUEILA MARTINS DIEFENTHÄLER (OAB
163028/SP), WYNDER CARLOS MOURA BARBOSA (OAB 275078/SP)
Processo 1014571-50.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - David Silva Fonseca - Vistos.
Antes de apreciar o pedido de homologação do acordo, deverá o credor, no prazo de dez dias, providenciar o reconhecimento
de firma do executado no documento, uma vez que não está regularmente representada nos autos. No silêncio, nos termos
da decisão retro, intime-se o credor por carta para suprir a falta no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
Intimem-se. - ADV: FABIO LUIS NIETTO (OAB 341478/SP)
Processo 1016563-80.2016.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Kunio
Kobayashi - - Mitsuko Kobayashi - O requerente deverá proceder à distribuição e demais providências perante os Juízos
deprecados com as cópias necessárias à instrução das precatórias, comprovando o necessário nos autos em até dez dias.
No silêncio, será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 5 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: JOSEMÁRIA
ARAÚJO DIAS (OAB 217324/SP)
Processo 1016830-86.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hospital e Maternidade Mogi Ltda Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Diante da suspensão da presente execução (fls. 1.223)
e da petição e documento de fls. 1.220/1.221, manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: THALES URBANO FILHO (OAB
223219/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 1017029-40.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eliane
Regina da Silva Sousa - Manifeste-se a parte interessada, a respeito do AR. Com a informação do correio de mudou-se à
fl.126/127, no prazo legal. Na omissão o mesmo será intimado pessoalmente a dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de
extinção do feito. - ADV: RENATO GOMES DA SILVA (OAB 275552/SP)
Processo 1019124-43.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Antonio Carlos Alves - Bandeirante
Energia S/A - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos
formulados por Antonio Carlos Alves contra EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. Por força do princípio da sucumbência,
condeno a autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários devidos aos patronos do réu, os quais arbitro em 15%
(quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, em atenção ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Observe-se,
no entanto, o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 03 de agosto
de 2018. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1019850-17.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Bancários - Celio Floriano de Araujo - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Fls. 303/304: Mantenho a Decisão de fls. 81/82 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Noticie, o agravante, sobre
o efeito em que foi recebido o Agravo. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Outrossim, digam se pretendem a realização de audiência preliminar de tentativa de conciliação (art. 331 do C.P.C.). Intime-se.
- ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1016/2018
Processo 0005597-07.2018.8.26.0361 (processo principal 1001202-57.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Gislene Francisca de Araújo - Ipanema Investimentos Imobiliários Ltda - - TECNISA MOGI
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - - Cury Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Complemente, a parte executada, as
custas recolhidas na guia de fls. 50/51, nos termos da sentença de fls. 34 (5UFESP’s). - ADV: VINICIUS MARCH (OAB 306174/
SP), GABRIELA DE GRANDE CAMBIAGHI (OAB 293408/SP), LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP),
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 0010824-46.2016.8.26.0361 (processo principal 0024534-17.2008.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cipasa Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Francisco Dorival Ciuffo - - Neuza Maria Vieira Ciuffo - Vistos. Tendo em vista
que as cartas de intimação foram encaminhadas ao endereço dos executados constante dos autos, nos termos do art. 274,
parágrafo único do C.P.C., dou-os por intimados. Certificado o decurso de prazo, expeça-se certidão para inscrição na dívida
ativa. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LEONILDA BOB (OAB 85766/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/
SP), PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP)
Processo 0013201-87.2016.8.26.0361 (processo principal 0021415-43.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Gabriela Luizon da Silva - - Juliana Luizon da Silva - - Alexsandra Lima Luizon da Silva Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - Guia de levantamento nº 408/2018 expedida. Providencie a parte interessada
sua retirada em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ALFREDO ROBERTO HEINDL (OAB 154793/SP), MARINA SILVA
REIS (OAB 131769/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º