Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018 - Página 2203

  1. Página inicial  > 
« 2203 »
TJSP 08/08/2018 - Pág. 2203 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2633

2203

RELAÇÃO Nº 0821/2018
Processo 0000132-82.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1000702-85.2017.8.26.0695) (processo principal 100070285.2017.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.C.P.R.L.C. - J.N.P. - Vistos. Trata-se de execução de alimentos
processada nos termos do art. 528, do novo CPC, proposta por J. C. P., representada por sua genitora L. C., contra J. N.
P.. Alega a exequente que foi imposta a obrigação ao executado de pagar pensão alimentícia equivalente a 1/3 de seus
rendimento liquidos. Contudo, o executado não efetua os pagamentos desde outubro de 2017. Pleiteia a cobrança do débito
junto ao executado. Juntou documentos. O executado foi devidamente citado (fls.26), e apresentou justificativa às fls. 29/44. O
Ministério Público manifestou-se pela prisão civil do executado. É o relato do necessário, fundamento e decido. Confirmado que
o executado não cumpriu com a sua obrigação, é o caso de se decretar a sua prisão, conforme o que estabelece o art. 528, par.
1º, do CPC. Com efeito, a justificativa apresentada não merece acolhimento, pois alegações de dificuldades financeiras não têm
o condão de obstar o decreto prisional. Saliento, ainda, que o credor não pode ser compelido a aceitar a revisão dos alimentos
nesta sede. Ressalto que o débito (fl. 54) apontado está em conformidade com a súmula 309 do STJ. Pelo exposto, decreto
a prisão civil do executado pelo prazo de 30 dias. Expeça-se mandado de prisão, sendo que o débito a fls. 54 deverá constar
expressamente do mandado de prisão. Intime-se. - ADV: CARMELA ACEMYRA MABEL MATENAUER TOLEDO (OAB 383248/
SP), CARLOS WILFREDO GUERRERO CORREA (OAB 374051/SP), JOAO BATISTA RAMOS (OAB 57875/SP)
Processo 0000626-44.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 0003940-13.2009.8.26.0695) (processo principal 000394013.2009.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.E.G.D. - N.D. - Vistos. Primeiramente, apresente a exequente
o cálculo atualizado do débito alimentar. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSÉ APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB
359897/SP), KARINA CIBELE DA SILVA (OAB 300380/SP), ERENICE LINHARES DOS SANTOS FERNANDES (OAB 179620/
SP)
Processo 0001231-87.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1000175-70.2016.8.26.0695) (processo principal 100017570.2016.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Dissolução - N.A.S.S. - Vistos. Nos termos do artigo 528, §8º, do novo CPC,
o exequente pode optar pelo cumprimento da sentença ou decisão, hipótese que não será admissível a prisão do executado.
Desta forma, nos termos do artigo 513, §2º, do Novo CPC, cite-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado (R$ 15.351,06) no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Servirá o presente como mandado ou carta de citação. Int. - ADV: RAFAELA CRISTINA
MATHIAS (OAB 344093/SP)
Processo 0002078-41.2008.8.26.0695 (695.08.002078-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Benedito de Mari e outro Maria Aparecida de Mari Coimbra - Vistos. Aguarde-se decisão da Fazenda do Estado acerca da impugnação ao lançamento
fiscal apresentada pela inventariante. Sem prejuízo, certifique a serventia acerca das alegações constantes no último parágrafo
de fl. 479. Int. - ADV: ANA MARTHA TEIXEIRA ANDERSON (OAB 156977/SP), ANDREA DE FRANÇA GAMA (OAB 188057/
SP), WANDERLEY CHACON NAVAS (OAB 54970/SP), JOSÉ ROBERTO FELIX (OAB 289784/SP), ARIEL ELISA TORRES DE
CARVALHO (OAB 324536/SP), FATIMA TEIXEIRA DE ALMEIDA (OAB 54678/SP)
Processo 0002254-05.2017.8.26.0695 (apensado ao processo 1002017-22.2015.8.26.0695) (processo principal 100201722.2015.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Fixação - F.S.P. - Para expedição de certidão de honorários, providencie a
advogada nomeada a juntada do Registro Geral de Indicação. - ADV: GUANAANI JOPPERT GOMES (OAB 358067/SP)
Processo 1000138-09.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum - Família - C.R.G. - S.F.S.F. - - M.A.A.Q.S. - Vistos. Fls.
246/247: Certifique-se conforme requerido. Int. - ADV: JAMILE BOULOS SABA (OAB 283053/SP), ALBERTO TOMASOLI DA
SILVA BRAGA (OAB 201174/SP)
Processo 1000333-57.2018.8.26.0695 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.C. - - J.M.S.C. - Tendo em vista que as partes
não são beneficiárias da justiça gratuita, a Sentença-Mandado de Averbação deverá ser encaminhada pelo interessado ao
Cartório de Registro Civil. - ADV: MAURICIO PAIVA (OAB 61314/SP)
Processo 1000337-94.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1001996-80.2014.8.26.0695) - Tutela e Curatela - Remoção
e Dispensa - Tutela e Curatela - G.P.S. - Autos com vista ao requerente para manifestar-se acerca da contestação de fls.
132/147, no prazo legal. - ADV: WILLIAM OLIVEIRA MATOS (OAB 368787/SP), CARLOS WILFREDO GUERRERO CORREA
(OAB 374051/SP)
Processo 1000528-42.2018.8.26.0695 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução A.A.B. - Vistos. Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Diante da concessão do efeito suspensivo, aguarde-se Decisão.
Int. - ADV: MARCOS CARDOSO BUENO (OAB 220420/SP)
Processo 1000537-04.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1000782-49.2017.8.26.0695) - Cumprimento de sentença Alimentos - E.A.S.M. - Vistos. Reitero determinação à parte autora para correção do cadastro processual para inclusão do
requerido no polo passivo e retificação da parte autora, que deverá conter os nomes dos filhos do casal representandos pela
mãe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Em igual prazo, considerando que a competência para processar e julgar ações
de interesse do menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda (Súmula 383, 2ª Seção, julgado em
27/05/2009, DJe 08/06/2009), bem como considerando que a mãe dos infantes juntou comprovante de residência da Comarca
de São Paulo, esclareça a parte autora o motivo de ter ajuizado a presente ação nesta Comarca de Nazaré Paulista. Ressaltase que o prosseguimento do feito na comarca onde reside a responsável dos menores imprimirá celeridade ao feito, sobretudo
porquanto agilizará o comparecimento à audiência de conciliação/mediação. Acaso identificado tenha sido por equívoco, sejam
os autos para encaminhados para a comarca indicada pela parte autora. Int. - ADV: ALBERTO TOMASOLI DA SILVA BRAGA
(OAB 201174/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo