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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018 - Página 3024

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TJSP 08/08/2018 - Pág. 3024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2633

3024

no endereço declarado pela devedora e que a correspondência foi recebida por pessoa autorizada do condomínio. Asseverou
que cabia a devedora informar à associação sua mudança de endereço. Requereu a rejeição da impugnação e a tentativa
de bloqueio de ativos financeiros. Juntou documentos às fls. 72/100. É a síntese do necessário. Decido. Embora a devedora
alegue que não residia no endereço onde ocorreu a citação (Avenida Piraporinha, nº 540 - apto 53 - bloco 4 - São Bernardo
do Campo - SP), certo é que houve o recebimento da carta sem nenhuma ressalva. Diferentemente ocorreu com a carta de
intimação para cumprimento da sentença. Conforme constou do aviso de recebimento de fl. 13 deste cumprimento de sentença,
a própria pessoa de nome Gabrielle, que recebeu a citação para a fase de conhecimento, declarou que a devedora mudou de
endereço. Ora, se houve mudança de endereço é porque a devedora lá residia quando da citação. Além disso, a devedora
deveria ter atualizado o seu endereço junto à administração da associação. Não o fez. Por fim, não trouxe nenhum documento
para comprovar que à época da citação não residia naquele endereço. Restou evidente que a autora mantinha residência no
aludido endereço. A citação foi válida. O título executivo judicial deve subsistir. Não há motivo relevante para o suspensão da
execução e nem risco de grave dano de difícil ou incerta reparação. Além disso, a execução não está garantida. Quanto ao valor
do débito, a impugnação também deve ser rejeitada por ser genérica e não vir acompanhado do demonstrativo do débito que a
devedora entende como correto. Diante do exposto, rejeito integralmente a impugnação apresentada. Proceda-ser à tentativa de
bloqueio de ativos da devedora, via Bacenjud, até o limite de R$67.264,62, independentemente de intimação e do decurso do
prazo legal. Int. (ciência do resultado da pesquisa realizada) - ADV: FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP), TEREZINHA MARIA
VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 1000191-43.2017.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.S. - E.S.T.
- Vistos. Determino à(s) empresa(s) SEMAE e VIVO providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em
seus cadastros da pessoa acima especificada. Sem prejuízo, proceda-se a pesquisa “on line” através do sistema SIEL e CPFL,
em busca de informações quanto ao endereço do requerido. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se.(ciência das pesquisas realizadas) - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP)
Processo 1000333-13.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 1005597-11.2018.8.26.0451) - Procedimento Comum Promessa de Compra e Venda - Hadigra de Carvalho Pereira Honda - Parque Paradiso Incorporações SPE Ltda - Vistos. Defiro
à autora os benefícios da justiça gratuita, os quais poderão ser revogados caso seja comprovada sua capacidade econômica.
Anote-se. Deixo de designar audiência de conciliação prévia diante da observação de que não há estrutura suficiente nesta
comarca para o cumprimento do ato. A extensa pauta no CEJUSC, o índice baixíssimo de conciliações frutíferas e a deficiência
dos correios no cumprimento dos Ar’s geram a demora na tramitação do feito e prejuízo às partes, com o que não pode
compactuar este magistrado, visto que o sistema anterior funcionavaadequadamente perante este juízo. Cite-se e intime-se
a parte ré. O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), será contado na forma do artigo 231 do
CPC e incisos, conforme a forma da citação. Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Sendo negativa a tentativa de localização da(s)
parte(s) ré(s), fica deferido ao Requerente, a utilização dos meios “on line” disponíveis para a localização, providenciando
os recolhimentos das taxas pertinentes. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial
ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob
pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Intime-se. - ADV: GUILHERME MENDONÇA
MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1000434-89.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Cristiane Oriane Silvestre - NEON
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - - José Henrique Casale - - Sonia Maria Vilar Casale - Ciência da
pesquisa ARISP realizada. - ADV: FERNANDA ELISABETE MENEGON (OAB 262052/SP), CLELSIO MENEGON (OAB 91608/
SP)
Processo 1000576-25.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Nulidade - José Luiz Bisson - Trevo Empreendimentos
Imobiliarios S/c Ltda - - EDISON ANTONIO TORREZAN - - VLAMIR ANSELMO FORNAZIERO - - Jose Benedito Filho - - Joao
Domingues Ramos - - Biagio Giugbi - - Vera Lucia Cleto Giugni - - José Roberto Terci - - Sandra Regina Andia Torrezan - - Rita
de Cassia Torrezan Fornaziero e outros - Vistos. Defiro o(s) pedido(s) para a busca de endereços do(a)(s) executado(a)(s) junto
ao INFOJUD , conforme protocolos que seguem. Intime-se para manifestação do(s) resultado(s) obtido(s). (ciência da pesquisa
realizada) - ADV: ANDRE MARCIO DOS SANTOS (OAB 204762/SP), ADRIANO MELLEGA (OAB 187942/SP), LUIZ GUSTAVO
FORNAZIERO BUZZO (OAB 184762/SP), GIULIANO GUERREIRO GHILARDI (OAB 154499/SP), VANESSA BRAGA PINHEIRO
(OAB 214660/SP)
Processo 1001765-38.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Flesch Som Comércio de Locação de Aparelhos Eletrônicos Ltda - - Valter Leandro Ramos Procopio - Manifeste-se o(a) autor(a)
sobre o certificado pelo(a) oficial(a) de justiça. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), CAMILA
AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP)
Processo 1002018-89.2017.8.26.0451 - Monitória - Obrigações - Ressolagem Faisca Eirelli Epp - Fck Transportes Ltda Vistos. Determino à(s) empresa(s) de telefonia OI, TIM, VIVO e CLARO providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s)
constante(s) em seus cadastros da pessoa acima qualificada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. (Providencie o autor a distribuição do ofício expedido, comprovando nos autos em trinta dias). - ADV: GIULIANA
ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP)
Processo 1002245-79.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Lucas da Silva Cunha - - Fernanda Gomes
Ribeiro - Jeferson Rodrigo Alves - Vistos. Uma vez que decorrido o prazo para manifestação do requerido, tenho que prejudicada
a prova pericial, mesmo porque o veículo sofreu reparos e foi vendido. Não havendo matéria preliminar pendente de apreciação
e, sendo as partes legítimas e bem representadas, declaro o feito saneado. Defiro a produção de prova oral, consistente nos
depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas, além da apresentação de documentos complementares. Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 04 de setembro, pf, às 13:30 horas. Fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias úteis para
apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de
CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas
deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior
na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos
pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Caso seja
arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência
aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência
intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em
cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Por fim, no que tange ao ônus da prova, deverá ser observado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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