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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018 - Página 3025

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TJSP 08/08/2018 - Pág. 3025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2633

3025

o disposto no artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MERIE EVELYN CAPERUCI (OAB 328258/SP),
SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP)
Processo 1002286-51.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CONDOMINIO RESIDENCIAL
ALTOS DO JUPIA - THIAGO APARECIDO DO MONTE - Caixa Economica Federal - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
DE PIRACICABA - SEMAE - Vistos. O ônus apresentado pelo SEMAE já consta no edital expedido. Aguarde-se a realização
dos leilões. Int. - ADV: OLIVIA PATRICIA DE BRITO (OAB 255857/SP), MARCELO MANTOVANI (OAB 160517/SP), RICARDO
VALENTIM NASSA (OAB 105407/SP), VIVIANE ALVES SABBADIN (OAB 239495/SP)
Processo 1002917-53.2018.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Emerson Roberto Caetano Me - Rep Equipamentos
e Peças Ltda - Vistos. Fls. 68/77: Indefiro por ora o pedido de citação por edital, uma vez que não foram esgotados todos os
meios na tentativa de localização do endereço da parte requerida. Requeira o autor o que de direito. No silêncio, intime-se o
autor pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: AUDIE
LORENVAL FIORAMONTE (OAB 365999/SP)
Processo 1003627-78.2015.8.26.0451 - Monitória - Cheque - Vanda Maria de Jesus Gomes da Silva Monteiro - Luis Carlos
Fernando da Costa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação Monitória proposta por VANDA MARIA DE JESUS
GOMES DA SILVA MONTEIRO em face de LUIS CARLOS FERNANDO DA COSTA, para, em consequência, constituir, de pleno
direito, o título executivo judicial, nos termos do artigo 701, §2º do Código de Processo Civil, condenando o réu no pagamento
dos valores devidos e descrito na petição inicial, corrigidos a partir da primeira apresentação dos títulos pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça de São Paulo e com juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Condeno o réu ao pagamento de
custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito. P. e I. - ADV: HEITOR DE MELLO
DIAS GONZAGA (OAB 258735/SP)
Processo 1003663-52.2017.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - André Luiz Alexandre - - Sandra
Alves Chiovitt - - Davi Leopoldo Schultz Chiovitti - - Ivani Schultz Chiovitti Souza - - Janete Schultz Chiovitto - - Sueli Schultz
Chiovitti Cavalcante - - Marcos Siqueira Cavalcante - - Roseli Schults Chiovitti Calvalcante - - Rui Barbosa de Moraes - Sônia
Rosiris Rodrigues - - Monica Regina Buarque E Silva - Ao Requerido/ Reconvinte para réplica. - ADV: SAMUEL SIQUEIRA
FRANCO (OAB 368377/SP), ERIKA FERNANDA BRANDÃO DE CASTRO (OAB 243451/SP), EDUARDO CRISTIAN BRANDÃO
(OAB 167982/SP), ROBEILTON OLIVEIRA ARAÚJO (OAB 288417/SP)
Processo 1003742-94.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - Seguro - Biomin do Brasil Nutrição Animal Ltda. - Mitsui
Sumitomo Seguros - Vistos. Realmente, este juízo laborou em erro em relação ao despacho anterior. Não havendo matéria
preliminar pendente de apreciação e, sendo as partes legítimas e bem representadas, declaro o feito saneado. Defiro a produção
de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas, além da apresentação de documentos
complementares. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de setembro, pf, às 14:45 horas. Fixo o prazo
comum de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome,
profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho),
sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição
de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos
distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas
as regras do artigo 455 do CPC). Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de
que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de
sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que
a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Por fim, no que
tange ao ônus da prova, deverá ser observado o disposto no artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Intime-se ADV: MARIANA KALUDIN SARRO (OAB 312769/SP), VINICIUS GAVA (OAB 164410/SP), FERNANDA FRUCTUOSO RIBEIRO
FURLAN (OAB 317106/SP), MARTA LARRABURE MEIRELLES (OAB 153258/SP), DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP)
Processo 1004066-84.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Mútua de Assistência dos Profissionais da
Engelharia, Arquitetura e Agronomia - Luis Gustavo Bonetti - - Milena Aparecida Lara Bonetti - Vistos.Cobre-se a devolução do
mandado devidamente cumprido.Int. (publicado para regularização) - ADV: FELIPE TRAMONTANO DE SOUZA (OAB 232979/
SP), CRISTIANE RAMIRO FELICIO (OAB 245798/SP), CAMILA FERNANDA MORETTI (OAB 399955/SP)
Processo 1004066-84.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Mútua de Assistência dos Profissionais
da Engelharia, Arquitetura e Agronomia - Luis Gustavo Bonetti - - Milena Aparecida Lara Bonetti - Vistos. Sobre o pedido de
sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, manifeste-se a parte Exequente. Int. - ADV: FELIPE TRAMONTANO DE SOUZA
(OAB 232979/SP), CRISTIANE RAMIRO FELICIO (OAB 245798/SP), CAMILA FERNANDA MORETTI (OAB 399955/SP)
Processo 1004211-14.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Companhia de Crédito,
Financiamento e Investimento Rci Brasil - Zilda Maria Polizel - Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 159, intimem-se as
partes para manifestarem sobre os valores bloqueados nos autos e transferidos para conta judicial de fls. 146/148, tendo em
vista os valores excedentes ao cálculo do débito de fls. 105. Int. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/
SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), MARIA ANAÍDE
ARRAIS GRILLO (OAB 341878/SP)
Processo 1004415-87.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Irmandadade Santa Casa de Misericordia
de Piracicaba - R Oliva Maquinas Industriais Me - Vistos. Cite-se o requerido no endereço fornecido à fl.36. Int. - ADV: FERNANDA
BAZANELLI BINI (OAB 262510/SP)
Processo 1004574-35.2015.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - Liquigás Distribuidora
S/A - Churrascaria e Lanchonete Boi Quente Ltda Me - Vistos. Recolhida as devidas custas, conclusos. Int. - ADV: ADRIANA
FONSECA PALINKAS NEVES (OAB 208726/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), MARCELO TOSTES DE
CASTRO MAIA (OAB 295551/SP), LEONARDO ACÁCIO PIERROTI (OAB 386890/SP)
Processo 1004651-73.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Paulo Sarto - Alcides José
Pinheiro - - Cristiane Maria Almeida Pinheiro - Ao requerente para que comprove a distribuição do despacho-ofício de fl. 69. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1004910-05.2016.8.26.0451 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Sirlene Cesario Teodosio - Roberto
Valtecir Valencio - À perícia. - ADV: FABÍOLA CASIMIRO SOARES (OAB 399319/SP), THAIS JANAINA TREVISAN MALAGOLI
CASARIM (OAB 245899/SP)
Processo 1005384-05.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Joji Yokota - São Francisco Sistemas
de Saúde Sociedade Empresária Ltda - - Amhpla Cooperativa de Assistência Medica - Ante o exposto, e considerando o mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO ORDINÁRIA que JOJI YOKOTA move contra SÃO FRANCISCO
SISTEMA DE SAÚDE e AMHPLA COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA para, em conseqüência, condenar as requeridas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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