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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de agosto de 2018 - Página 1618

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TJSP 09/08/2018 - Pág. 1618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2634

1618

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0753/2018
Processo 0000352-17.2013.8.26.0320 (032.02.0130.000352) - Procedimento Comum - Telefonia - Marcio Antonio da Silva
- Telefônica S/A Brasil - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação
ajuizada por MARCO ANTONIO DA SILVA em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A, declarando o autor titular de direito à totalidade
das ações segundo contratado, e, via de consequência, condenando a ré ao pagamento da quantia referente à diferença das
ações faltantes, observado o valor da maior cotação a partir do trânsito em julgado; a condenação ainda deverá ser acrescida
dos demais valores mobiliários pertinentes à referida diferença das ações faltantes, observado o termo final a data de 10
de dezembro de 1997. Os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, corrigindo-se monetariamente desde o
ajuizamento da ação, aplicando-se juros de mora desde a citação. Reciprocamente vencidas, as partes ratearão os ônus da
sucumbência com a honorária da parte contrária que ora se fixa em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação segundo
o artigo 85, parágrafo 14 do Código de Processo Civil, respeitas as isenções decorrentes da gratuidade concedida ao autor.
Embora publicada em audiência, intimem-se as partes. Juiz de Direito”. Nada mais. - ADV: CARLOS RENATO MONTEIRO
PATRICIO (OAB 143871/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0000824-18.2013.8.26.0320 (032.02.0130.000824) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Azul Companhia
de Seguros Gerais - Vistos. Fls. 172/175 - Ciência ao exequente que não houve entrega de declaração de Imposto de Renda
pelo executado. Com relação à pesquisa realizada junto ao RENAJUD, foi localizado apenas 01 veículo, porém com alienação
fiduciária. Assim, em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Decorrido silente, suspenda-se a execução
nos termos do artigo 921, inciso III, do C.P.C., aguardando-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: CINTIA MALFATTI
MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 0002118-42.2012.8.26.0320 (320.01.2012.002118) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.M.R. - Muito embora
não intimado o executado pessoalmente por motivo de mudança de seu endereço, e sem prejuízo da vinda aos autos do
atual endereço do mesmo, considero respectiva parte regularmente intimada ante os termos do artigo 274, § único do C.P.C.
Aguarde-se a fluência do prazo legal para eventuais embargos. - ADV: JOSE CARLOS DE CASTRO (OAB 92284/SP), MARIA
DAS DORES GUIRALDELLI COVRE (OAB 218119/SP)
Processo 0002666-48.2004.8.26.0320 (320.01.2004.002666) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Liquidação - Gerdau Acominas Sa - Ciclozan Indústria e Comércio de Peças
para Bicicletas Ltda - Darcy Destefani - Magdiel Januario da Silva e outros - Andre Gomes de Souza Neto - Defiro a vista dos
autos ao interessado pelo prazo de quinze dias. Após, em nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. - ADV:
PAULO FERNANDO BIANCHI (OAB 81038/SP), RAQUEL RODRIGUES (OAB 275774/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/
SP), CRISTIANE YOLE MARTINS PEDRO (OAB 60582/PR), PAULO HENRIQUE MORAES DE ASSUMPÇÃO (OAB 223166/SP),
MAGDIEL JANUARIO DA SILVA (OAB 123077/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), DARCY DESTEFANI (OAB 35808/SP)
Processo 0002730-43.2013.8.26.0320 (032.02.0130.002730) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino Instituto Educacional Seminario Paulopolitano - Vistos. Fls. 126/131 - Tendo em vista que não houve entrega de declarações
de Imposto de Renda, não há veículos cadastrados em nome do executado e tampouco houve efetivação de penhora on line,
ante a falta de saldo na sua conta (conforme pesquisas junto ao INFOJUD, RENAJUD e BACEN), manifeste-se o exequente em
prosseguimento, providenciando a indicação de bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido silente, suspenda-se a
execução nos termos do artigo 921, inciso III, do C.P.C., aguardando-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS
SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0003447-55.2013.8.26.0320 (032.02.0130.003447) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Proceda a serventia à consulta on line junto ao INFOJUD (última declaração) e RENAJUD (bens e, se
livres de ônus, proceda-se ao bloqueio/transferência), providenciando o exequente, para tanto, o recolhimento da taxa prevista
no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 - R$60,00). - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0003496-96.2013.8.26.0320 (032.02.0130.003496) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Hércules
Jose de Camargo Xavier - Conceição Damião de Oliveira Naves - Em melhor análise dos autos, face ao Provimento CG número
16/2016, publicado no DJE do dia 01/04/2016 o cumprimento da sentença tramitará em meio eletrônico e deverá ser cadastrado
como incidente processual apartado, com numeração própria. Providencie o exequente. Os autos físicos permanecerão em
cartório pelo prazo de trinta (30) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, serão
arquivados. Intime-se. - ADV: HÉRCULES JOSÉ DE CAMARGO XAVIER (OAB 213352/SP), JOSE ROBERTO SOUZA MELO
(OAB 202830/SP)
Processo 0004307-03.2006.8.26.0320 (320.01.2006.004307) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Ante o quanto comprovado e já extinto os autos, dou levantada a penhora que recaiu sobre o imóvel,
expedindo-se o mandado de cancelamento. Após, em nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), FABIANO MORAIS (OAB 262051/SP)
Processo 0004482-26.2008.8.26.0320 (320.01.2008.004482) - Cumprimento de sentença - Duplicata - ISMAEL E.F. DOS
SANTOS MALHAS ME (NYW TRANSFER) - JOSÉ LEANDRO FULANETI - ME - Thiago Henrique Fantini - Fls.398/400: Ciência
ao exequente; no mais, conforme determinado às fl.396. - ADV: LUCAS DE ANDRADE (OAB 306504/SP), SELMA MARIA
CASTRO GHETTI DIAS (OAB 241082/SP), WALDIR FANTINI (OAB 292875/SP)
Processo 0004811-04.2009.8.26.0320 (320.01.2009.004811) - Procedimento Comum - Reginaldo dos Santos Camello Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada
por REGINALDO DOS SANTOS CAMELLO contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, e, em consequência,
condeno o réu ao pagamento do benefício auxílio-acidente, mensalmente, correspondente a 50 % do salário-de-benefício,
a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença ou alta médica, observando-se a prescrição quinquenal. Aplicarse-á juros de mora desde a citação. Deverá o réu arcar com os ônus da sucumbência e honorários advocatícios que arbitro
em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa devidamente corrigido. ‘Sujeita ao duplo grau de jurisdição, em reexame
obrigatório, decorrido o prazo para interposição dos recursos voluntários, subam os autos à Egrégia Superior Instância, face a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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