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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de agosto de 2018 - Página 2022

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TJSP 10/08/2018 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2635

2022

Financiamento e Investimento - Thiago Bueno da Silva Oliveira - Primeiramente, providencie o recolhimento da taxa relativa aos
custos do serviço, nos termos do artigo 9º do Provimento CSM nº 2.462/2017 (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
de Justiça código 434-1 no valor de R$ 15,00). - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007376-82.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Residencial João XXIII - Marcio Jose de Oliveira Lopes - Vistos. 1) Fls. 210: Comprove a Caixa Econômica Federal a distribuição
dos Embargos de Terceiro perante a Justiça Federal. 2) Comprovada a distribuição, determino a suspensão deste cumprimento
de sentença até julgamento daqueles embargos pela Justiça Federal, a fim de evitar prolação de decisões conflitantes. Nesse
sentido: “APELAÇÃO CÍVEL - Contrato bancário - Embargos de terceiro - Alienação de imóvel posterior ao ajuizamento de
ação de execução - Embargos opostos pela Caixa Econômica Federal - Competência da Justiça Federal nos termos do artigo
109, inciso I da Constituição Federal - Determinada a remessa dos autos à Justiça Federal - Recurso não conhecido. Por
sua vez, a execução que tramita perante a Justiça Estadual deve ser sobrestada até julgamento dos embargos de terceiro e
respectivos recursos pela Justiça Federal.” (TJSP;Apelação 1000406-29.2017.8.26.0286; Relator (a): Daniela Menegatti Milano;
Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2018; Data de Registro:
30/04/2018) “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. AÇÃO DE
EXECUÇÃO AJUIZADA PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS PELA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO SOBRESTADA NA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I. A reunião de processos por conexão, como forma
excepcional de modificação de competência, só ocorre quando as causas supostamente conexas estejam submetidas a juízos,
em tese, competentes para o julgamento das duas demandas. II. É competente a Justiça Federal para o julgamento dos embargos
de terceiro opostos pela Caixa Econômica Federal, devendo ser sobrestada na Justiça Estadual, a ação de execução, até
julgamento dos referidos embargos, pela Justiça Federal, para evitar prolação de decisões conflitantes. Conflito de competência
conhecido declarando-se competente para o julgamento dos embargos de terceiro o Juízo Federal da 24ª Vara da Seção
Judiciária do Estado de Minas Gerais, ora suscitante.” (CC 93.969/MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 28/05/2008, DJe 05/06/2008). 3) Comunique-se ao leiloeiro para que suspenda a realização das praças designadas
(fls. 199/208), até ulterior deliberação deste Juízo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE CAMPOS ARANHA VIVEIROS (OAB
348695/SP), MARIA LUCIA DE PAULA (OAB 193875/SP), GUILHERME ROSSI JUNIOR (OAB 141670/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), RODRIGO MOTTA SARAIVA (OAB 234570/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
Processo 1007416-30.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Beatriz Fernanda S Ferreira - Manifeste-se o autor sobre as informações obtidas junto aos sistemas Infojud, Bacenjud e
Renajud, que seguem anexas. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1007425-21.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Duplicata - G.r Comercial Hortifruti Ltda - Irene Bispo de
Sena - Fl. 60: Manifeste-se o autor. - ADV: ÉRICA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 187397/SP)
Processo 1007497-47.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Paulo Rogerio Ezequiel Empresa Princesa do Norte S/A - Fls. 323/324: Mantenho integralmente a decisão proferida às folhas 310, por seus próprios
e jurídicos fundamentos. Assim, apresente o exequente, no prazo de cinco dias, o cálculo de eventual valor remanescente do
débito, manifestando-se sobre o prosseguimento. Advirto que o silêncio será interpretado como concordância e satisfação do
crédito e os autos virão conclusos para extinção na forma do artigo 924, II do CPC. Intime-se. - ADV: MARCELO RODRIGUES
BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), DENISE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO (OAB 253244/SP), SISSIANA ROLIM
CARACANTE ZWECKER (OAB 237181/SP)
Processo 1007521-07.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Cintia Rebello Utaka - Pablo Piascentini
Anunziato e outros - Manifeste-se a autora sobre as informações obtidas junto aos sistemas Infojud, Bacenjud, Renajud e Siel,
que seguem anexas. - ADV: MARÍLIA BARROS CORREIA DA COSTA RIBEIRO (OAB 304465/SP), NÁDIA MATOZO RAMIS
(OAB 233016/SP), GUALTER DE CARVALHO ANDRADE (OAB 71650/SP), RAQUEL JAEN D’AGAZIO (OAB 262288/SP)
Processo 1007546-83.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fixação - G.S.P. - G.P.C.P. - diante do quanto determinado à
fl. 53 e da certidão de fl. 60, revogo os alimentos provisórios fixados à fl. 19 e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Desnecessária a expedição de ofício ao empregador para cessação do desconto
em folha de pagamento diante do ofício expedido à fl. 50. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: MARILZA
HELENA LIMA (OAB 107410/SP), ROBERTA LIMA WOSNIAK STELER (OAB 231476/SP), MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA (OAB
233369/SP)
Processo 1007595-90.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A - Eduardo
Eiji Okamura - Fls. 318: indefiro, porquanto a citação com hora certa é diligência a cargo do Oficial de Justiça. Ademais, exige
suspeita de ocultação, in casu, não certificada à fl. 315. Sem prejuízo, expeça-se novo mandado. Intime-se. - ADV: FERNANDO
LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1007711-04.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Associação - Associação do Residencial Real Park
Tietê - Sandra Andréa Gonçalves - Ciência às partes da penhora realizada junto ao sistema Arisp (fls. 104/107). - ADV: PAULA
RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 202472/SP)
Processo 1007984-75.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Administração de herança - P.R.C.S. - - P.R.C.S.C. - P.R.C.S. - Celuceia de Souza Campolino dos Santos e outros - Vistos. Providencie a autora o recolhimento das custas e
despesas processuais. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: BELL IVANESCIUC (OAB
215953/SP)
Processo 1008073-98.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Thais Ximenes Borges João Paulo Oliveira Beraldo e outro - Vistos. Recebo a emenda de fl. 49. Anote-se, com as comunicações de estilo. No mais,
providencie a autora o quanto necessário à citação dos requeridos. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB
55120/SP)
Processo 1008215-05.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - C.R.Y. - F.A.S. - Nos termos do art. 248, §
4º, do Código de Processo Civil, declaro válida a citação de fls. 57. Diante da certidão de fls. 58, decreto a revelia do(a)(s)
requerido(a)(s). Por força dessa contumácia, presumem-se verdadeiros e aceitos os fatos articulados na inicial, causa bastante
de acolhimento da pretensão dado à natureza disponível do direito sub judice. Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
e condeno o(a)(s) requerido(a)(s) ao pagamento da importância de R$ 1.399,14 (um mil e trezentos e noventa e nove reais
e quatorze centavos) acrescida das prestações vencidas até esta data, com juros e correção na forma da convenção. Ante a
sucumbência experimentada, responde(m) o(a)(s) requerido(a)(s) pelo pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas
do desembolso, e honorários advocatícios que, considerando os atos praticados, fixo em 10% (dez por cento) da condenação
supra. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 1008345-34.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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