TJSP 10/08/2018 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2635
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Processo 1003712-59.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Aida Maria Domarco Aloisi Claro S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias corridos (Prazo continuo - Turma de Uniformização
- Juizados Especiais TJ/SP - Pedido de uniformização de interpretação de Lei - Proc. N. 0000002-60.2017.8.26.9059). Sem
prejuízo, publique-se despacho de fls. 92. Int. Piracicaba, SP., 12 de julho de 2018 Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), PAULO ANTONIO DOS SANTOS CRUZ (OAB 167319/SP),
CAROLINA CHOAIRY PORRELLI (OAB 200976/SP), SILMARA SABADIN NAZATTO (OAB 202001/SP)
Processo 1003822-92.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Celso Angelo
Inforçato - - Beatriz Inforçato - Trip Teen Buffet Ltda - Vistos. Fls. 77: Manifeste-se a parte autora. Int. Piracicaba, SP., 16 de julho
de 2018 Ettore Geraldo Avolio Juiz(a) de Direito - ADV: SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP), SIDNEI INFORCATO
(OAB 66502/SP)
Processo 1003867-96.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ana Maria Franco dos
Santos - Francisca Evaneide Alves da Silva - Ana Maria Franco dos Santos - Vistos. Indefiro a expedição de ofício a CPFL, tendo
em vista que, no sistema da Lei 9.099/95, a obrigação de indicar bens ou fornecer o endereço da parte ré é da parte autora, sob
pena de imediata extinção, de forma a prestigiar o princípio da celeridade. Indefiro o pedido de citação por edital, reportando-me
a decisão de fls. 44. Indefiro o requerimento de inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes, tendo em vista
que ainda não houve a citação. Indefiro, por fim, a expedição de certidão para fins de protesto, tendo em vista que o art. 517 do
CPC não se aplica às execuções de título extrajudicial. Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, em 15 dias,
sob pena de extinção, considerando o disposto no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. - ADV: ANA MARIA FRANCO DOS SANTOS
(OAB 107225/SP)
Processo 1003945-90.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Renato Sousa
Chaves - Evidence Comércio de Móveis e Modulados Ltda - - Valdir Neratika Comércio de Móveis e Assistência Técnica de
Móveis Epp - Vistos. Fls.107: Traga o exequente o cálculo atualizado do débito e a tabela FIPE do veículo. Após, procedase à penhora RENAJUD. Int. Piracicaba, SP., 03 de julho de 2018 Ettore Geraldo Avolio Juiz(a) de Direito - ADV: JÉSSICA
APARECIDA DANTAS (OAB 343001/SP), JACQUELINE MAESTRO DOS SANTOS (OAB 343764/SP), DANTAS & MAESTRO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 20078SP)
Processo 1004417-57.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Katia
Regina Garcia de Faria - Luis Adriano Nunes da Silva - Vistos. Cota retro: Indefiro, visto que no Sistema da Lei 9.099/95, a
obrigação de indicar bens e ou fornecer o endereço da parte ré é da parte autora, sob pena de imediata extinção, de forma a
prestigiar o princípio da celeridade. Assim, manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, em 15 dias, sob pena de
extinção, considerando o disposto no Artigo 53, §, 4º, da Lei 9.099/95. Por cautela, fica cancelada a audiência designada. Dê-se
baixa na pauta. Int. Piracicaba, SP., 03/07/2018 Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: RENATA TAVARES DE ALMEIDA
(OAB 361883/SP)
Processo 1004568-23.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Antonio Puppin - Daniela Ferraz Menezes - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos e JULGO EXTINTA esta ação que Antonio Puppin move contra Daniela Ferraz Menezes, com fundamento no
artigo 487, III, letra b, do CPC. Prejudicada a audiência, dê-se baixa na pauta. Façam-se as anotações de praxe. Comuniquese, arquive-se. P.R.I.C. Piracicaba, 02 de agosto de 2018. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: LEDA MARIA PERDONA
LUCATTO (OAB 238128/SP)
Processo 1004670-45.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Leonardo
Santa Rosa Pierre - Cobra Facil Assessoria Cobrança - Vistos. Ciência à ré do documento juntado em réplica. Após, tornem
conclusos. Int. Piracicaba, SP., 10 de julho de 2018 Ettore Geraldo Avolio Juiz(a) de Direito - ADV: JANSEN CALSA (OAB
351172/SP), JOSÉ ROBERTO COLLETTI JÚNIOR (OAB 197771/SP), EDUARDO ANTONIO DA CUNHA JUNIOR (OAB 201001/
SP)
Processo 1004832-74.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Robson Ribeiro - Josef
Feigl - - Elfriede Feigl - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias corridos (Prazo continuo Turma de Uniformização - Juizados Especiais TJ/SP - Pedido de uniformização de interpretação de Lei - Proc. N. 000000260.2017.8.26.9059). Int. Piracicaba, SP., 06 de julho de 2018 Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: LEANDRO GALVAO
DO CARMO (OAB 326257/SP), CLAUDIA AZEVEDO (OAB 314579/SP), JUELIO FERREIRA DE MOURA (OAB 36482/SP)
Processo 1004943-24.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Tani Merli Maestro Maria Valdete de Oliveira Dorta - Vistos. Fls. 17/18: Defiro o sobrestamento. Decorrido o prazo, diga o autor. Int. Piracicaba,
SP., 06 de julho de 2018 Ettore Geraldo Avolio Juiz(a) de Direito - ADV: THIAGO MARIN PERES (OAB 257761/SP), NELSON
ELEUTERIO NETO (OAB 269659/SP)
Processo 1005019-48.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jeane
Maria Pupin Perina - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para:
(i) declarar a inexigibilidade dos débitos referentes à linha 3422-4586; (ii) condenar a ré a restituir à autora a quantia de R$
104,65 (cento e quatro reais e sessenta e cinco centavos), devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a
partir dos respectivos desembolsos e acrescida de juros de 1% da citação; (iii) condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$
5.000,00, a título de danos morais, atualizada pela tabela prática do TJSP deste esta sentença e acrescida de juros de 1% ao
mês desde a citação. Resolvo, assim, o mérito da lide com amparo no artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Deixo de
condenar a parte vencida nas verbas da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Deverá a requerida providenciar
aretiradados aparelhos denotebook que deixou em favor do autor, no prazo de 30 dias. Fica a parte vencida intimada a pagar o
valor da condenação em 15 dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de multa de 10%, independente de nova intimação.
P.R.I. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), MATHEUS RODRIGUES SILVA (OAB 399390/SP),
ELLEN AGUIAR SGARBIERO (OAB 337248/SP)
Processo 1005102-64.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Bransilina Aparecida Simão
de Toledo Cirino - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação que Bransilina Aparecida Simão
de Toledo Cirino moveu contra TELEFONICA BRASIL S/A para: (i) declarar rescindido o contrato firmado entre as partes, bem
como inexistentes quaisquer débitos dele decorrentes e; (ii) condenar a ré a pagar à requerente a quantia de R$ 7.000,00, a
título de danos morais, valor esse a ser atualizado pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir desta sentença
(Súmula nº 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios à razão de 1% ao mês, estes a contar da citação. Resolvo, assim, o
mérito da lide com amparo no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas da
sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Ficaa vencida intimada a pagar o valor da condenação em 15 dias,
contados dotrânsitoemjulgado, sob pena de multa de 10%, independente de nova intimação. P.R.I.C. - ADV: JOAO ALMEIDA
(OAB 79385/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
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