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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de agosto de 2018 - Página 2012

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TJSP 13/08/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2636

2012

PROCESSO :1002522-19.2018.8.26.0368
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: C.F.N.F.
ADVOGADO : 65839/SP - Jose Luiz Basilio
EXECTDO
: A.A.F.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :1002523-04.2018.8.26.0368
CLASSE
:INVENTÁRIO
INVTANTE
: Nicéia Jesus Bolognezzi
ADVOGADO : 280507/SP - Ana Paula Rodrigues Bilha
HERDEIRA
: Talita Bolognezzi da Silva
ADVOGADO : 280507/SP - Ana Paula Rodrigues Bilha
VARA:3ª VARA
PROCESSO :1002524-86.2018.8.26.0368
CLASSE
:INVENTÁRIO
REQTE
: Iara Jacomo
ADVOGADO : 355564/SP - Natiele Barroso
HERDEIRO
: Messias Cassio Zerbinatti
ADVOGADO : 355564/SP - Natiele Barroso
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1002509-20.2018.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Rinaldo Aparecido Fidelis
ADVOGADO : 271756/SP - João Germano Garbin
REQDO
: Departamento Estadual de Trânsito - Detran
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0806/2018
Processo 0002886-42.2017.8.26.0368 (processo principal 0007307-27.2007.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Posse
- Cem Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Leide Isabel de Oliveira - V. Providencie a exequente a redigitalização da petição
de fls. 71/74, eis que de dífícil leitura e compreensão. Após, conclusos. Int. - ADV: ANA TERESA DURIGAN (OAB 298371/SP),
ALINE CRISTINE QUEIROZ (OAB 223264/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0004039-13.2017.8.26.0368 (processo principal 1001811-48.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Samuel de Souza Lima - Anderson Luiz Mendes da Silva - Providencie o exequente a distribuição da Carta Precatória
de fl.27 junto ao Juízo deprecado, devendo instruí-la com as peças necessárias, comprovando no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos do Comunicado CG nº 1951/2017. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 1000072-06.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Wanderson Luis
Domingos - 1. Fls. 115/116: defiro o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, conforme
requerido. 2. Após, CITE-SE a parte executada acima mencionada para que, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetue
o pagamento exigido na inicial. Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito
que, no caso de pagamento no prazo assinalado, será reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Esclareço a parte executada
que os honorários advocatícios poderão ser elevados em até 20%, levando-se em conta o trabalho realizado pelo Advogado
da parte exequente, ou, se forem rejeitados os embargos à execução. Não sendo efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça
deverá proceder à imediata PENHORA E AVALIAÇÃO em bens da parte devedora, lavrando-se o respectivo auto e intimando,
na mesma oportunidade, a parte executada. Não localizando a parte devedora, proceder-se-á ao ARRESTO de tantos bens
quanto bastem para garantia da execução. Nesse caso, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto e, havendo suspeita
de ocultação, deverá ser realizada a CITAÇÃO COM HORA CERTA (art. 830, § 1º). Havendo indicação de bens por parte do
credor a penhora poderá recair sobre eles, salvo se outros forem indicados pela parte executada e aceitos pelo juiz, quando
demonstrado que a constrição indicada será menos onerosa e não trará prejuízos à parte exequente (a modificação dependerá
de provocação da parte executada e deliberação do juiz, nos termos do art. 847 do CPC. A parte executada, independentemente
de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, que serão oferecidos no prazo de
15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, a parte executada, reconhecendo
o crédito exigido poderá, depositando 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja
admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. A opção
pelo parcelamento importa em renúncia ao oferecimento de embargos. Os embargos eventualmente opostos, em regra, não
terão efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo, autuados em apartado e instruídos com cópia das
peças processuais relevantes. Int.. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. - ADV: SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 1000241-61.2016.8.26.0368 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Bradesco Administradora de
Consórcios Ltda - Victor Sabo de Oliveira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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