TJSP 13/08/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2636
2013
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1000254-60.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida
Quecore - - Felicia Maida Bazzon - - Luiz Ricardo de Miranda - - Tereza Alves Pita - - Vania Regina Mesquita Doná - - Marcos
Rogerio de Miranda e outro - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias o transito em julgado do agravo de
instrumento interposto pelo Banco do Brasil S/A, que deverá ser oportunamente informado nestes autos pelas partes. Int. - ADV:
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1000302-48.2018.8.26.0368 - Monitória - Nota Promissória - Associação Jaboticabalense de Educação e Cultura
- Tamires de Oliveira - - Paulo Cesar de Oliveira - - Lucilia Vicente da Silva - V. Providencie a serventia ao cadastramento da
advogada dos requeridos, Dra. Gislaine Perpétua Ribeiro, para as futuras intimações referentes ao presente feito, através
do DJe. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo estabelecido entre as partes à fl. 133/134.
Aguarde-se o término do ajuste (20/12/2020), com a oportuna informação da requerente acerca de seu integral cumprimento,
para se decretar a extinção da ação. Suspendo o curso do presente feito até o término do ajuste. Decorrido o prazo para
cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, fica a requerente ciente de que o processo será extinto,
independentemente de nova intimação. Int. - ADV: JULIANO DOS SANTOS BIZIAK (OAB 319290/SP), RICARDO LUIZ DUARTE
(OAB 313377/SP), GISLAINE PERPETUA RIBEIRO (OAB 280553/SP)
Processo 1000519-62.2016.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Elisangela Cristina Pereira Pinto - Fls.215/216: Antes
de qualquer deliberação, reitere-se a intimação da autora para manifestar sobre a petição, documentos e depósito judicial
apresentados pela requerida(fls.194/195, 196/199 e 201) nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ORTENCIA
SIMAO (OAB 46327/SP), MARCIA APARECIDA ROQUETTI (OAB 63999/SP), STANLEY JOSE MONTEIRO PEDRO (OAB 64439/
SP), ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA (OAB 72231/SP), JOAO BATISTA BARBOSA TANGO (OAB 72471/
SP), MARIA LUIZA INOUYE (OAB 92084/SP), JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB 263055/SP), MARIA APARECIDA ALVES DE
FREITAS (OAB 131114/SP), JOSE EDUARDO RABAL (OAB 173262/SP)
Processo 1000694-85.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Igor Alexandre Garcia - Unimed de
Monte Alto - Cooperativa de Trabalho Médico - Igor Alexandre Garcia - Vistos. Aguarde-se a decisão final do recurso repetitivo
interposto e seu trânsito em julgado, que deverá ser oportunamente informado nos autos pelas partes. Int. - ADV: IGOR
ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP)
Processo 1000755-48.2015.8.26.0368 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Gb Pneus Centro de Serviços
Automotivos Ltda Me - - José Roberto Gonçalves - - Eliane dos Santos Gonçalves - Lucas Rodrigo Mazaro - Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), GUSTAVO
ANDRIOTI PINTO (OAB 268062/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001164-19.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Madeu & Costa Ltda - Adenilson
Rovatti - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
- ADV: WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 1001308-90.2018.8.26.0368 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cunha &
Gonsalves Empreend.imobiliários Ltda - Fernanda Alzira de Sena - Diante do endereço informado a fls.55, com fulcro no caput,
do artigo 562, do CPC, designo nova audiência de Justificação para o dia 29 de agosto de 2018, às 15:15 horas. Cite-se e intimese a requerida junto ao endereço indicado a fls.55, a comparecer na audiência supra, acompanhada de eventuais testemunhas
que deverão comparecer, independentemente de intimação. Cientifique-se a parte requerida que o prazo para apresentação da
contestação, que é de 15 (quinze) dias, iniciar-se-á da intimação do despacho que conceder ou negar o pedido liminar, a teor do
disposto no parágrafo único do artigo 564, do CPC, ou a partir da data da audiência acima designada, caso a requerida a ela não
compareça. Providencie o advogado da autora o comparecimento de seu constituinte ou preposto, regularmente identificado,
bem como da testemunha arrolada à fl. 07 na audiência acima designada. Int. - ADV: LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/
SP)
Processo 1001459-61.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sidney Junior Fontanelli - Antônio
Paulin - Valter Aparecido Baliero - 1- Fls. 171: defiro a suspensão do processo com fundamento no artigo 921, inciso III, do
Código de Processo Civil. 2- Decorrido o prazo máximo de 01 (um) anos sem que a parte exequente indique bens penhoráveis,
determino, desde já, com fulcro no artigo 921, § 2º, do Código de Processo Civil, o arquivamento destes autos, independentemente
de nova deliberação judicial. Int.. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB
251340/SP), FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP)
Processo 1001992-15.2018.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001197-46.2018.8.26.0291 - 2ª Vara) Fundação de Apoio A Pesquisa, Ensino e Extensão - Funep - Maria Dalva Bertani de Freitas - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DANIELLE RIEGERMANN RAMOS DAMIÃO (OAB 319567/SP)
Processo 1001998-22.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - José Luiz Seixas - Micro
Import Informatica Ltda - Manifeste-se o(a) requerente, através de seu procurador, sobre a Contestação apresentada nestes
autos. - ADV: REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP), ÉRICA HATZINAKIS BRÍGIDO (OAB 205599/
SP)
Processo 1002210-77.2017.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Vidraçaria Monte Alto Ltda - Marcia Cristina Bueno - Fl. 105: o
processo já foi julgado extinto, conforme sentença lançada à fl. 102 destes autos. Diante do noticiado cumprimento do acordo
de fls. 100/101, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se definitivamente os
presentes autos, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação (cód. 61615) no sistema SAJ.. Int.. - ADV:
RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP), DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1002361-77.2016.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Ianni & Lepore Ltda - Emerson Moreira da Silva - Me - Emerson Moreira da Silva - Vistos. Fl. 157: Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação da exequente. Decorrido
o prazo e nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB
333513/SP)
Processo 1002497-06.2018.8.26.0368 - Monitória - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A - Breno Henrique Alves - Bruno Fernando Alves - - Moacir Alves - - Carmen Silvia Wada Alves - Vistos. Para a ação monitória, dispensa-se a realização
da audiência preliminar de conciliação prevista no artigo 334 do CPC. CITE-SE a parte requerida acima mencionada, através
de carta com “AR e MP”, para no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do comprovante de recebimento aos
autos, proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial (R$ 118.878,05), acrescida de honorários advocatícios
de 5% (cinco por cento) sobre esse valor, atualizado, ficando, nesse caso, isento do pagamento de custas processuais (CPC,
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