TJSP 13/08/2018 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2636
2015
Fl. 386/388: Defiro, citando-se a parte a parte requerida, por edital, com o prazo de 30 dias, consignando-se as advertências
inerentes à ação Monitória. O edital será publicado por uma vez pela imprensa oficial, mediante o prévio recolhimento da taxa
respectiva, devendo ainda a parte autora, às suas expensas, providenciar a publicação do edital uma vez na imprensa local,
além das demais publicações referidas no artigo 257, inciso II, do Novo CPC, comprovando nos autos. 2. Após o decurso do
prazo da citação editalícia, oficie-se à OAB para indicação de Curador Especial, dando-se-lhe vista dos autos para oferecimento
de Embargos. A seguir, manifeste-se o requerente. Intime-se. - ADV: MILIANE RODRIGUES DA SILVA LIMA (OAB 264577/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0807/2018
Processo 0000563-30.2018.8.26.0368 (processo principal 1005352-26.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Fixação - A.A.A.S. - B.F.L.S. - Fls.62: Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls.56. Após, expeça-se certidão de
honorários em favor do patrono da exequente conforme lá determinado. Int. - ADV: NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/
SP), BRUNA DE SOUZA SOARES (OAB 338105/SP), MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP)
Processo 0002204-53.2018.8.26.0368 (processo principal 1003487-65.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Dissolução - D.A.M.C. - M.G.C. - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da r.sentença de fl. 40, expeça-se certidão de
honorários para a patrona da exequente nos moldes do convênio DPE/OAB, procedam-se as anotações de extinção e arquivemse os autos. Int. - ADV: SILVIA REGINA FURIO (OAB 218355/SP), RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP)
Processo 1001750-56.2018.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.A.F.Q.C. - T.R.G.L.C. - Proc. nº 100175056.2018.8.26.0368 Fl. 79: 1. Defiro. Proceda a serventia o acesso aos sistemas Bacenjud, RenaJud e InfoJud, na tentativa de
localização do atual endereço do requerido Tales Ramon Gabriel de Lima Cassavaro, portador do CPF nº 418.441.158-44. 2.
Com a juntada aos autos das respostas, intime-se o requerido nos novos endereços encontrados, caso ainda não diligenciados
anteriormente, com urgência, ante a proximidade da audiência designada (20/08/2018). Int. - ADV: KATHERINE TEIXEIRA
RUELLAS (OAB 406369/SP)
Processo 1001750-56.2018.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.A.F.Q.C. - T.R.G.L.C. - Teor do r. despacho de
fl.81: “Fl. 79: 1. Defiro. Proceda a serventia o acesso aos sistemas Bacenjud, RenaJud e InfoJud, na tentativa de localização do
atual endereço do requerido Tales Ramon Gabriel de Lima Cassavaro, portador do CPF nº 418.441.158-44. 2. Com a juntada
aos autos das respostas, intime-se o requerido nos novos endereços encontrados, caso ainda não diligenciados anteriormente,
com urgência, ante a proximidade da audiência designada (20/08/2018).Int.” - ADV: KATHERINE TEIXEIRA RUELLAS (OAB
406369/SP)
Processo 1002440-85.2018.8.26.0368 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.G.C.C. - A.A.S. Estando a petição inicial formalmente em ordem e não tendo a parte autora demonstrado desinteresse pela autocomposição,
CITE-SE a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação de que trata do art. 334 do Código de Processo Civil,
a ser realizada no dia 10 de setembro p.f., às 9:00 horas, nas dependências do CEJUSC, localizado à Rua dos Lírios, 256,
Jardim Paraíso, nesta Comarca. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital. Fiquem as
partes cientes de que, segundo o disposto no artigo 334, §§ 8º, 9º e 10, do CPC: o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir); a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; as partes devem estar acompanhadas de seus advogados
ou defensores públicos. A parte requerida, caso não tenha interesse pela autocomposição, deverá observar o disposto no art.
334, § 5º, do Código de Processo Civil. A parte requerida poderá, se desejar, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da realização da audiência de conciliação acima designada ou do protocolo de cancelamento da audiência de
conciliação, caso seja manifestado desinteresse por sua realização na forma do art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil. Se
a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas
pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no art. 345 do Código de Processo Civil. Providencie o
advogado da parte autora a presença de seu constituinte na audiência acima designada. Intimem-se. - ADV: BRUNO TERCINI
(OAB 290748/SP)
Processo 1002507-50.2018.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dalva Teresinha Perdonati
- Vistos. A parte requerente pretende que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária, mediante afirmação de que
é pobre na acepção jurídica do termo, certo e indiscutível ante o disposto no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição que o
Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que dela necessitarem. Também não se olvida da necessidade
de interpretação sistemática, no sentido de sempre visar facilitar amplo acesso ao Poder Judiciário. Com efeito, para fins de
concessão da assistência judiciária gratuita, fazemos coro à corrente que entende não basta mais o singelo pedido, instruído
com apenas declaração de pobreza, muito embora tenha sido atribuído a mesma a presunção de veracidade, com a entrada
em vigor do Novo Código de Processo Civil. Entretanto a Constituição Federal não exclui a possibilidade de apreciação pelo
juiz, das circunstâncias em que o pedido ocorre, já que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão
da assistência judiciária àqueles que a alegam. Por outro lado, o Estado de São Paulo mantém convênio com a Ordem dos
Advogados do Brasil, destinado à prestação de justiça gratuita aos necessitados. Para a nomeação de advogado a interessados,
em razão do referido convênio, a Ordem dos Advogados realiza minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica dos
pretendentes. O mesmo ocorre quando a prestação da assistência é efetuada diretamente pela Procuradoria do Estado. Tendo
em vista que a parte requerente não se submeteu a tal verificação quanto à sua condição econômica, não se pode concluir, ao
menos neste momento, que é pobre para o fim de obter o benefício almejado. Consigno, ademais, que tem havido excessivos
pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo, em especial após o advento da Lei nº-11.608/2003, porquanto
o Magistrado não dispõe de antemão, de elementos suficientes para avaliar a capacidade econômica do pretendente. O mesmo
ocorre em relação à parte adversária, que em face das dificuldades encontradas, deixa de oferecer impugnação ao benefício
indevidamente concedido. Posto isso, objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício
da gratuidade a quem a ele não faz jus e considerando o artigo 99, § 2º, segunda parte, do CPC, determino que a parte autora,
em 15 (quinze) dias úteis, apresente declaração de Imposto de Renda, comprovante de rendimentos, declaração de pobreza
de próprio punho, certidões da Ciretran e CRI, bem como demais documentos que comprovem a hipossuficiência, sob pena
de indeferimento do pedido de assistência judiciária. Sem prejuízo, no mesmo prazo, traga a requerente aos autos a certidão
negativa de dependentes do INSS. Oportunamente, conclusos. Int.. - ADV: LUCIA PAULA SILVERIO LANFREDI (OAB 396490/
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