TJSP 14/08/2018 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2637
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de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente manifestar-se em termos de
prosseguimento. Int.. - ADV: ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO
(OAB 366605/SP), VANDERLEI GOMES PIRES (OAB 59630/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP)
Processo 1000337-71.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Ana Maria Graciano Gonçalves
- Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Não há obscuridade, contradição ou omissão na sentença de fls. 78/85. Em realidade, o
embargante pretende a alteração da sentença, o que poderá pleitear, valendo-se de recurso próprio. A propósito: “Os embargos
de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em
casos de erro material ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210 e 114/351), não justifica, sob
pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de
questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório” (RTJ 154/223, 155/964, 158/264,
158/689, 158/993 e 159/638). Além disso, “O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já
tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas
e tampouco a responder um a um os seus argumentos” (Agravo de Instrumento nº 104.439-RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo).
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, mas a eles NEGO PROVIMENTO. Caberá à parte se valer da via recursal
adequada. Publique-se Intime-se Cumpra-se. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), MARCELO GONÇALVES SCUTTI
(OAB 223128/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 1000477-08.2018.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 1002726-18.2015.8.26.0320 - 4ª Vara Cível) - Frigorifico Angelelli Ltda. - Wellington Mota Melo - - Gisele Asbahr Melo
- Vistos. Esclareça a exequente, em 15 (quinze) dias, se desiste da penhora lavrada nos autos, conforme auto de fls. 29. Int.. ADV: LUCIANA ROCHA CHIL (OAB 175144/SP)
Processo 1000549-92.2018.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - J.P.N.P.
- Vistos. Aguarde-se o recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça pelo prazo de dez dias. Com o atendimento,
encaminhe-se a decisão-mandado de fls. 36/37 para fins de integral cumprimento, atentando-se para o endereço informado
a fls. 67. Anoto que compete ao autor manter contato com o oficial de justiça a fim de fornecer-lhe os meios necessários para
efetivação da medida. Int. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB
4752/SP)
Processo 1000604-77.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Fabiano Jose Duarte - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos
de direito, o acordo noticiado a fls. 251, firmado entre as partes supramencionadas, suspendendo o andamento da presente
ação até que a obrigação seja efetivamente cumprida. Oportunamente, em sendo noticiado o cumprimento, voltem conclusos
para extinção. Proceda-se ao imediato desbloqueio do veículo (fls. 54). Int.. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO
(OAB 270628/SP), HUGO SANTINI VICTURI (OAB 389207/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000723-38.2017.8.26.0347 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Prudent Investimentos Ltda - - Jorge Luiz Buzetti - Oliveira Implementos Ltda
- Diego Fernando Visconde Eireli EPP - André Vicente Ingrati Me - Vistos. Fls. 1365: esclareço à autora que o ato ordinatório foi
lançado por equívoco nos presentes autos, devendo a serventia torná-lo sem efeito. No mais, aguarde-se a vinda de informações
acerca do trânsito em julgado da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 2208592-25.2017.8.26.0000. Int.. ADV: LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO (OAB 23196/SP), ADILSON APARECIDO SENISE DA SILVA (OAB 220446/SP),
LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), IDA MARIA FALCO (OAB 150749/SP), JOSE MARCELINO
CORREA (OAB 47466/PR), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE
ALMEIDA (OAB 274683/SP), EDUARDO ZAMBONI PINHEIRO (OAB 341246/SP)
Processo 1000738-07.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Sergio Ricardo Ortiz-epp
- Transpaulinho Transportes Ltda EPP - Deferido o prazo derradeiro de quinze dias, conforme solicitado pelo requerente a fls.
149. - ADV: ESTEVAN VENTURINI CABAU (OAB 311460/SP), CAIO HENRIQUE KONISHI (OAB 311435/SP)
Processo 1000747-66.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Vulcabras Azaleia
Ce Calçados e Artigos Esportivos S/A - Luizinho Calçados Ltda Epp - - Luiz Antonio Giannini - - Valeria Aparecida Cavichioli
Giannini - Deferido o prazo de suspensão pleiteado pela exequente a fls. 170 (trinta dias). - ADV: KARINE DE BACCO GEREMIA
(OAB 92961/RS), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 1000814-02.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fer-alvarez
Produtos Siderúrgicos Industria e Comercio Ltda - Trib Implementos Agricolas Ltda - Epp - Vista dos autos à parte autora para,
no prazo de dez dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, em face do mandado juntado negativo. Nada Mais - ADV:
LUIS AUGUSTO LOUP (OAB 152813/SP)
Processo 1000879-89.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nivaldo José Andreatti e Cia Ltda Me
- SILVIO APARECIDO DA SILVA - Deferido o prazo de trinta dias pleiteado pela exequente a fls. 91. - ADV: GISLENE ANDRÉIA
VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP)
Processo 1001349-23.2018.8.26.0347 (apensado ao processo 1003244-53.2017.8.26.0347) - Embargos à Execução Extinção da Execução - Benedita Cardoso da Silva - BANCO PAN S.A. - Diante da contumácia da embargante que, não obstante
as diversas oportunidades concedidas, não emendou a exordial, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do artigo 321,
parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no
artigo 485, inciso I, do mesmo diploma. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Intime-se. - ADV: SHEILA MARIA JACINTO (OAB 265501/SP)
Processo 1001411-68.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - Banco Bradesco S/A - Construtora Mibs
Ltda Epp - José Cardoso da Silva - Uma vez que a penhora on line pelo sistema BACENJUD restou negativa, conforme minutas
acostadas a fls. 362/363, manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: CAMILA AYAKO SANCHES
TOKIMATU (OAB 369441/SP), NATALIA FERRARI VEDRONI (OAB 380097/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB
178298/SP)
Processo 1001537-21.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - P. - F.I.C.F. - Vistos.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação em
arquivo. Int.. - ADV: BRUNO CLEMENTE PAZZINI RODRIGUES DA SILVA (OAB 258435/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/
SP), EDUARDO CARRARO (OAB 341692/SP)
Processo 1001882-16.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - M.F.M.S. - V.G.P. - Vanderlei
Gomes Pires - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, cientificando-se os interessados. Diante da instauração do incidente de
cumprimento de sentença (processo 0003842-87.2018.8.26.0347), nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017, arquivem-se
os autos, lançando-se a movimentação “61615 - Arquivado Definitivamente”, bem como adotando-se as demais cautelas que se
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