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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de agosto de 2018 - Página 2017

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TJSP 14/08/2018 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2637

2017

outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Por fim, nos
termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado
ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe
e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão
aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Dessa
forma, providencie o exequente a regularização do presente incidente, corrigindo-se o necessário no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento de seu processamento. Intime-se. - ADV: VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP), KAIQUE GUEDES
TEIXEIRA (OAB 380999/SP)
Processo 0011283-77.2018.8.26.0361 (processo principal 0009943-07.1995.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Antonino Paolillo - Horizonte Veículos - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta. Int - ADV: PATRICK
PAVAN (OAB 89509/SP), AURÉLIA CRISTINA COELHO ATAIDE (OAB 184598/SP), JOSE CEZAR DE CARVALHO (OAB 82932/
SP), RICARDO RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB 177379/SP)
Processo 0011620-37.2016.8.26.0361 (processo principal 0015364-79.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Akiko Nagoshi Yashima - - Isao Yashima - Carlos Luiz Nisishima - Tamara de Castro
Santana Leite - Alice Hisayama Nisishima - À exequente: ciência de que deverá comprovar nos autos o recolhimento da diligência
do Oficial de Justiça, para expedição do mandado de constatação. - ADV: HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/
SP), MARLI FARIAS MARQUES (OAB 89718/SP)
Processo 0013521-40.2016.8.26.0361 (processo principal 0011831-54.2008.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Newton Luiz de Oliveira - 1 - Ciência às partes da precatória devidamente cumprida e
manifestando-se o exequente em seguimento. Anote-se a reserva dos honorários periciais conforme fls. 212. Int - ADV: ANDRE
LUIZ PATRICIO DA SILVA (OAB 58184/SP), FERNANDA MENDES PATRÍCIO MARIANO DA SILVA (OAB 254896/SP)
Processo 0014167-16.2017.8.26.0361 (processo principal 1000291-45.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fixação
- G.P.M. - - B.C.P.M. - L.C.M. - Deverá a parte autora providenciar a distribuição da carta precatória de fls. 285/286 no juízo
competente e comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: RICARDO MARTINS CAVALCANTE (OAB 178088/SP),
FLÁVIA CARBALLO COELHO (OAB 180073/SP), DENIS WILLIANS BONFIM (OAB 297990/SP), MAURICIO CESAR BONFIM
(OAB 320938/SP), FRANCISCO BENEDITO CURSINO (OAB 388492/SP)
Processo 0015595-33.2017.8.26.0361 (processo principal 1003418-54.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Revisão - J.C.L. - 1 - Revejo em parte a determinação de fls. 124 para que incidente de falsidade seja aqui resolvido e
não através de expediente à parte. Em seguimento, determino perícia grafotécnica e nomeio Fabricio Bastos que deverá ser
cadastrado junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo no prazo de 05 dias.
Em caso afirmativo, oficie-se à DPE para reserva dos honorários. Int - ADV: CLAUDINEY CORREIA ALVES (OAB 387263/SP)
Processo 0019320-30.2017.8.26.0361 (processo principal 0008220-98.2005.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - Benedicto Laporte Vieira da Motta (espolio) - - Eduardo Vieira da Motta - Mauricio Chermann e outros - 1 - Intimese o perito Alexandre Ripamonti mediante prévio cadastro no Portal de Auxiliares para que, em razão do julgado, responda os
quesitos elaborados pelos réus e retificando o laudo, se necessário e atualizando os respectivos valores. Prazo: 30 dias. 2 Com o atendimento, digam. Int - ADV: LUIZ SERGIO MARRANO (OAB 44160/SP), LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP),
HELENA HISSAKO ADANIYA (OAB 163258/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), TAMARA LUÍSA BARDÍ
(OAB 224360/SP)
Processo 1000466-34.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Residencial Vista Verde - Tratase de Embargos de Declaração pela omissão no julgado acerca da disposição das parcelas vincendas. Decido. Por tempestivos,
conheço dos embargos e dou-lhes provimento para, suprindo a omissão alegada, fazer constar da parte dispositiva o que
segue: “Diante do exposto, julgo procedente o pedido proposto para condenar a ré a pagar ao autor as prestações vencidas
e declinadas (R$ 3.525,54) e ao pagamento das prestações que vencerem durante a tramitação do feito até a data do efetivo
pagamento, de acordo com o que preceitua o artigo 323, do Novo Código de Processo Civil (artigo 290 do CPC/73), por tratarse de obrigação de trato sucessivo, que devem estar devidamente corrigidas, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, bem
como de multa moratória de 2%, tudo devido desde cada vencimento. Condeno a ré em custas e despesas processuais, bem
como em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, tendo em vista a ausência de resistência
e a mínima complexidade da demanda.” No mais, persiste a sentença como lançada. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA
DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1000725-05.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Organização Mogiana de Educação
e Cultura S/S Ltda. - Andrea Brunetti Campolino - Ciência ao Dr. Edelcio de Morais de que a certidão de honorários está
disponível à fl. 212. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), EDELCIO DE MORAIS (OAB 90235/SP)
Processo 1000810-88.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M.A.M. - * - ADV:
PAULO ROGÉRIO LIMA GONÇALVES (OAB 354227/SP), LUIZ CARLOS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 74133/SP)
Processo 1001221-58.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Juliana Gabrielle Araujo - Fls. 82: Mandado de Busca e Apreensão e
Citação devolvido com negativa. Manifeste-se o requerente. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1001668-17.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compromisso - Adriana Marcondes Teixeira e outro Joaquim Francisco Nascimento - Vistos. 1-Ante o trânsito em julgado certificado nos autos, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento, observando-se a regra para cumprimento de sentença. 2- Intime(m)-se. - ADV: BENEDITO ERNESTO DA
CAMARA COELHO (OAB 129083/SP), FERNANDO CESAR PEREIRA JUNIOR (OAB 269202/SP)
Processo 1001706-58.2018.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Nova Santa Fé Confecções de Roupas Ltda - Maria dos Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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