TJSP 14/08/2018 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2637
2016
Processo 0004875-70.2018.8.26.0361 (processo principal 1007887-51.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - DIEGO FERNANDES LIMA GOMES - Mudar SPE 6 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Diante da
notícia da recuperação judicial feita pela executada, suspendo a ação por 180 dias, devendo o exequente se habilitar naqueles
autos. Intime-se. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), CÉLIA REGINA DE CASTRO CHAGAS (OAB 165432/
SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)
Processo 0004916-37.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Posse - Jorge Teranishi - Edinaldo da Silva Santos - Relação:
0278/2018 Teor do ato: 1 - Ciente do retro certificado. Não obstante a irregularidade na certidão do sr. Oficial de Justiça, é
certo que o requerido foi citado e intimado, tanto que compareceu aos autos noticiando a interposição de recurso. 2 - Nesse
contexto, certifique o cartório o decurso de prazo para defesa. Providencie a serventia a regularização do patrono do requerido
e intimando-se o requerido a esclarecer os efeitos em que recebido seu recurso, bem como, a regularizar a representação
processual. Int Advogados(s): Edward José Mariano Pereira Mancio (OAB 245549/SP) - ADV: ANTONIO DE SOUZA (OAB
177953/SP), EDWARD JOSÉ MARIANO PEREIRA MANCIO (OAB 245549/SP)
Processo 0005958-24.2018.8.26.0361 (processo principal 1008125-65.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Bradesco Saúde S/A - Diego Alessandro Melleiro - 1 - Ante os esclarecimentos das partes e não
havendo verba a ser executada, cancele-se o incidente. Int - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP),
THOMAZ JEFFERSON CARDOSO ALVES (OAB 324069/SP)
Processo 0006511-71.2018.8.26.0361 (processo principal 1003988-74.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renata Ribeiro Barduco - Scopel SP 05 Empreendimentos Imobiliários Ltda
e outros - Vistos. Diante do alegado a fls. 293/296 mantenho a decisão de suspensão somente em relação a coexecutada
SCOPEL. No mais, quanto as coexecutadas SANCA e VITÓRIA EMPREENDIMENTOS certifique a serventia o decurso de
prazo para pagamento. Após, diga o exequente em termos do prosseguimento. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE BASTOS
DA SILVA (OAB 256850/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/
SP), PEDRO WANDERLEY RONCATO (OAB 107020/SP), JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP), TATIANA RONCATO
ROVERI (OAB 315677/SP), ANDRESSA GNANN (OAB 340244/SP)
Processo 0006938-68.2018.8.26.0361 (processo principal 0008480-49.2003.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - Companhia Brasileira de Distribuição - Trata-se de dois cintandos, à fl. 65 encontra-se
uma guia no valor de R$ 28,30, sendo o valor para Carta registrada unipaginada é de R$ 21,20, deverá a parte requerente
recolher a diferença de R$ 14,10 na guia FEDTJ código 120-1, encartando a guia e o comprovante de pagamento, após expeçase as cartas de citação. - ADV: GUILHERME TILKIAN (OAB 257226/SP)
Processo 0007495-55.2018.8.26.0361 (processo principal 1011136-68.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Vista Linda - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta. Int - ADV: ANA LUCIA PEREIRA
DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 0008474-51.2017.8.26.0361 (processo principal 0015259-39.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Edp Bandeirante Energia S/A - Organização Civil de Educação Policursos - Vistos. Fls. 77:
Manifeste-se o exequente sobre os endereços informados pelo Renajud, Bacenjud e Infojud, nos extratos que seguem. No
silêncio por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP),
BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), ANDRE DE CAMARGO ALMEIDA (OAB 224103/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/
SP), DUARTE ALBERTO LOJAS ANES (OAB 282803/SP)
Processo 0008537-42.2018.8.26.0361 (processo principal 1009122-14.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - BILIGUAL AND CULTURE DEVELOPEMENT CENTER LTDA. - Danilo da Silveira Chausson - Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação
do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Acaso
necessário, a presente servirá como mandado/carta. Int - ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP),
LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP)
Processo 0011279-40.2018.8.26.0361 (processo principal 0006135-95.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Propriedade - Nilson Teixeira e outro - Francisco Giannella Filho - Vistos. Nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter:
I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os
juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a
periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;
VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Ademais, Nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o
requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:
I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou
planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações
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