Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de agosto de 2018 - Página 2016

  1. Página inicial  > 
« 2016 »
TJSP 14/08/2018 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2637

2016

Processo 0004875-70.2018.8.26.0361 (processo principal 1007887-51.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - DIEGO FERNANDES LIMA GOMES - Mudar SPE 6 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Diante da
notícia da recuperação judicial feita pela executada, suspendo a ação por 180 dias, devendo o exequente se habilitar naqueles
autos. Intime-se. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), CÉLIA REGINA DE CASTRO CHAGAS (OAB 165432/
SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)
Processo 0004916-37.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Posse - Jorge Teranishi - Edinaldo da Silva Santos - Relação:
0278/2018 Teor do ato: 1 - Ciente do retro certificado. Não obstante a irregularidade na certidão do sr. Oficial de Justiça, é
certo que o requerido foi citado e intimado, tanto que compareceu aos autos noticiando a interposição de recurso. 2 - Nesse
contexto, certifique o cartório o decurso de prazo para defesa. Providencie a serventia a regularização do patrono do requerido
e intimando-se o requerido a esclarecer os efeitos em que recebido seu recurso, bem como, a regularizar a representação
processual. Int Advogados(s): Edward José Mariano Pereira Mancio (OAB 245549/SP) - ADV: ANTONIO DE SOUZA (OAB
177953/SP), EDWARD JOSÉ MARIANO PEREIRA MANCIO (OAB 245549/SP)
Processo 0005958-24.2018.8.26.0361 (processo principal 1008125-65.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Bradesco Saúde S/A - Diego Alessandro Melleiro - 1 - Ante os esclarecimentos das partes e não
havendo verba a ser executada, cancele-se o incidente. Int - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP),
THOMAZ JEFFERSON CARDOSO ALVES (OAB 324069/SP)
Processo 0006511-71.2018.8.26.0361 (processo principal 1003988-74.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renata Ribeiro Barduco - Scopel SP 05 Empreendimentos Imobiliários Ltda
e outros - Vistos. Diante do alegado a fls. 293/296 mantenho a decisão de suspensão somente em relação a coexecutada
SCOPEL. No mais, quanto as coexecutadas SANCA e VITÓRIA EMPREENDIMENTOS certifique a serventia o decurso de
prazo para pagamento. Após, diga o exequente em termos do prosseguimento. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE BASTOS
DA SILVA (OAB 256850/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/
SP), PEDRO WANDERLEY RONCATO (OAB 107020/SP), JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP), TATIANA RONCATO
ROVERI (OAB 315677/SP), ANDRESSA GNANN (OAB 340244/SP)
Processo 0006938-68.2018.8.26.0361 (processo principal 0008480-49.2003.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - Companhia Brasileira de Distribuição - Trata-se de dois cintandos, à fl. 65 encontra-se
uma guia no valor de R$ 28,30, sendo o valor para Carta registrada unipaginada é de R$ 21,20, deverá a parte requerente
recolher a diferença de R$ 14,10 na guia FEDTJ código 120-1, encartando a guia e o comprovante de pagamento, após expeçase as cartas de citação. - ADV: GUILHERME TILKIAN (OAB 257226/SP)
Processo 0007495-55.2018.8.26.0361 (processo principal 1011136-68.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Vista Linda - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta. Int - ADV: ANA LUCIA PEREIRA
DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 0008474-51.2017.8.26.0361 (processo principal 0015259-39.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Edp Bandeirante Energia S/A - Organização Civil de Educação Policursos - Vistos. Fls. 77:
Manifeste-se o exequente sobre os endereços informados pelo Renajud, Bacenjud e Infojud, nos extratos que seguem. No
silêncio por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP),
BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), ANDRE DE CAMARGO ALMEIDA (OAB 224103/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/
SP), DUARTE ALBERTO LOJAS ANES (OAB 282803/SP)
Processo 0008537-42.2018.8.26.0361 (processo principal 1009122-14.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - BILIGUAL AND CULTURE DEVELOPEMENT CENTER LTDA. - Danilo da Silveira Chausson - Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação
do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Acaso
necessário, a presente servirá como mandado/carta. Int - ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP),
LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP)
Processo 0011279-40.2018.8.26.0361 (processo principal 0006135-95.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Propriedade - Nilson Teixeira e outro - Francisco Giannella Filho - Vistos. Nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter:
I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os
juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a
periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;
VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Ademais, Nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o
requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:
I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou
planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo