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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de agosto de 2018 - Página 2019

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TJSP 14/08/2018 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2637

2019

e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2- CITE-SE a ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 344 do Código de Processo Civil. Com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, ESTA
DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO/CARTA. Int - ADV: ANIZIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA (OAB 321227/SP)
Processo 1005317-92.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - R.I.L. - Vistos. 1- Trata-se de ação em que
a autora pretende o usucapir o imóvel situado na Rua Engenheiro Abílio de Melo Pinto, 99, Centro - Biritiba Mirim, SP, com área
de 432,50 m2, conforme planta e memorial a fls.09/10, com registro imobiliário conhecido a fls. 51/57. A autora alega a posse
desde 13/10/2002, por sucessão hereditária, conforme demonstrada a fls. 16/18. Observando que na inicial a autora informa que
somará posse com seus antecessores. A União (fls. 144/145) manifestou ausência de interesse no feito. O Município de Biritiba
Mirim e o Estado de São Paulo foram notificados a fls. 97 e fls. 115, deixando de apresentar suas manifestações. Os réus e
os confrontantes foram devidamente citados. Edital expedido a fls. 162 em nome de réus ausentes, incertos e desconhecidos.
Observo que não foi aberto vistas dos autos ao Ministério Público. Abra-se, portanto, vistas dos autos ao Ministério Público.
2- Providencie a autora provas de sua efetiva posse sobre o imóvel, a partir da data de falecimento de sua mãe (13/10/2002).
Informe se aluga o imóvel, trazendo aos autos contratos efetivados, contas de luz, água em seu nome, outras provas que achar
necessária. Prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARLENE DOS SANTOS (OAB 163460/SP)
Processo 1005574-44.2018.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- C.C.V.G. - 1 - À requerente sobre o ofício de fls. 33/34 e manifestando-se em termos de seguimento. Oportunamente, com ou
sem manifestação, tornem ao MP para análise do mérito. Int - ADV: FRANKLIN DAVID PEREIRA DA SILVA (OAB 371086/SP)
Processo 1005603-36.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Amur Comercio de
Veiculos Ltda - Bandeirante Energia S/A - Vistos. As partes estão bem representadas e se acham presentes as condições
da ação em seu caráter abstrato, genérico e constitucional. Fixo como ponto controvertido a existência do desvio de energia
mencionado no Termo de Ocorrência de Irregularidade. Também observo que não há preclusão para o juiz acerca das condições
da ação, podendo ser vistas a qualquer tempo e grau de jurisdição. Para dirimir a questão controvertida, indispensável a prova
pericial. Nomeio perito o DR. BORIS LARGMAN, a quem incumbirá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Consigno
que o perito deverá ser cadastrado pela serventia junto ao Portal de Auxiliares e ao SAJ para fins de intimações. Regularizado,
intime-se o perito, pela via eletrônica, para estimar seus honorários em cinco dias. Após, intimem-se as partes, da proposta
de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias, nos moldes do artigo 465, § 3º. Após o depósito, a ser
efetuado pela parte requerida, intime-se o perito para que inicie os trabalhos e decline data e local para a produção da prova,
cientificando as partes (art. 474 do CPC). Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos
no prazo de quinze dias (art. 465, § 1º, do CPC). Dil. e int. - ADV: FÁBIO SARMENTO DE MELLO (OAB 174661/SP), GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1005634-90.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO
MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1005856-58.2013.8.26.0361 - Ação Civil Pública - Flora - Vivian Aparecida de Batista Siqueira - 1 - Ciente do v.
Acórdão e observado que o julgamento já havia sido anteriormente comunicado ao Juízo. Renove-se o ofício de fls. 440 e com
prazo para atendimento de 15 dias, sob pena de responsabilidade. O encaminhamento deve ser feito por Oficial de Justiça. 2
- A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de
Justiça, cuja a providência será realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os
dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio
advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta
ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na
repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do
ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por
objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo
para comprovação nos autos de 15 dias. As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: [email protected], sendo
vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade
de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação
a outros documentos somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por
solicitação do Ministério Público . Int - ADV: ALEXANDRE FRANCISCO PAZELLO MAFRA (OAB 307202/SP), ANDRÉ SARAIVA
ALVES (OAB 265215/SP), MARIA THEREZA ALMADA SOARES (OAB 13460/SP)
Processo 1006004-64.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Guilherme Antonio Straube - 1 - Diante do retro certificado e ante o silêncio do executado, resta indeferido o pedido de
desbloqueio. Expeça-se mandado de levantamento a favor do exequente dos valores transferidos e intime-se para manifestação
em seguimento e indicando bens penhoráveis às suas expensas em 15 dias. 2 - No silêncio, arquivem-se os autos. Int - ADV:
GUILHERME ALMADA RAMALHO (OAB 386869/SP), CLOVIS MOREIRA DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 393200/SP), SANDRA
LARA CASTRO (OAB 195467/SP), FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB
132648/SP)
Processo 1006004-64.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- Guilherme Antonio Straube - Deverá a parte exequente comparecer em cartório dois dias após a publicação desta para retirar
o mandado de levantamento nº 591/2018 no valor de R$ 1.437,53. - ADV: FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP), ERIKA
CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1006132-84.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Trindade Peral Duarte Denilson Aristides dos Santos - Deverá a parte autora providenciar a distribuição da carta precatória de fls. 109/110 no juízo
competente e comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: SUELI BOVOLENTO (OAB 60021/SP), INACIO JOSE DE
SOUSA (OAB 324743/SP)
Processo 1006776-27.2016.8.26.0361 (apensado ao processo 1006390-94.2016.8.26.0361) - Procedimento Comum Guarda - Carlos Eduardo de Paula - Viviane Patricia Nunes - Vistos.Tendo em vista a inviabilidade da audiência de conciliação,
bem como constam nos autos os laudos dos estudos psicosocial (fls. 84/86 e fls. 144/148, dou por encerrada a fase de instrução.
Apresentem as partes suas alegações finais, após ao MP e conclusos.Intime-se. - ADV: ARIANE LOPES PEDROSO (OAB
363382/SP), RAFAEL MARCOS MARTINS PACHECO (OAB 326540/SP)
Processo 1006776-27.2016.8.26.0361 (apensado ao processo 1006390-94.2016.8.26.0361) - Procedimento Comum Guarda - Carlos Eduardo de Paula - Viviane Patricia Nunes - Vistos. 1) Por primeiro, mantenho a decisão de fls. 211, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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