TJSP 15/08/2018 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Manoel de Queiroz Pereira Calças
Ano XI • Edição 2638 • São Paulo, quarta-feira, 15 de agosto de 2018
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IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0714/2018
Processo 0000188-46.2018.8.26.0233 (processo principal 0000658-19.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Obrigações - Irmãos Ruscito Ltda - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com
fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Oportunamente arquivem-se os autos. P..I. - ADV: IACI MOURA
FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0000356-48.2018.8.26.0233 (processo principal 0000840-44.2010.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Pagamento - INÊS APARECIDA DE SOUZA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA
a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento
do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da
guia de levantamento, arquivem-se os autos. P..I. - ADV: LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP), MARCO
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG)
Processo 0000594-67.2018.8.26.0233 (processo principal 1001068-55.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Henrique Estella Me - Construjá Distribuidora de Materiais para Construção
Ltda - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do
Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente.
Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos. P..I. - ADV: FELIPE
ALEXANDRE VIZINHANI ALVES (OAB 235380/SP), FRANCISCO CARLOS ISAAC (OAB 79423/SP)
Processo 0001094-70.2017.8.26.0233 (processo principal 0001299-07.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Angela Maria Vaz de Arruda - Edson Silva das Merces - Autor, comprove o recolhimento
da taxa para realização de pesquisa Renajud. - ADV: MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP), MAURO
ANTONIO MIGUEL (OAB 34505/SP)
Processo 1000011-36.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos
Roberto Milhorini e outro - Banco do Brasil S.a - Aparecida Trevizan - Aparecida Trevizan - Vistos. Defiro o sobrestamento do
feito por 60 dias, como requerido. Após o decurso do prazo, manifeste-se o exequente em prosseguimento, independente de
intimação. Int. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP)
Processo 1000021-80.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Obrigações - Patricia Aparecida da Silva - JULGO
PROCEDENTE o pedido declaratório delineando a inexistência de outros débitos provenientes do negócio jurídico impugnado
e, consequentemente. Concedo a tutela de urgência para impedir a inserção do nome da autora em cadastros de proteção ao
crédito em razão do débito que ora se afasta ou, se o caso, a exclusão dos apontamentos. Arcará a requerida com honorários
advocatícios de R$ 800,00. De outra parte, JULGO IMPROCEDENTE o pedido indenizatório. Arcará a autora com honorários
advocatícios de R$ 800,00, observando-se a concessão da AJG. Ainda, condenado cada parte a pagar metade das custas
e despesas processuais. Interposta apelação, intime-se o recorrido para apresentação de contrarrazões e, na sequência,
encaminhem-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: HIGOR
RAFAEL MACERA ESTIVAL (OAB 333032/SP)
Processo 1000036-78.2018.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luis Jose de
Almeida - ISABEL CRISTINA SOARES - Ante a informação contida na contestação, intime-se a requerida para que, no prazo de
10 dias, junte aos autos cópia da sentença proferida nos autos 1000051-52.2017.8.26.0566, bem como o documento do veículo
em questão. Após, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da necessidade de dilação probatória ou prolação de
sentença. Int. - ADV: PAULA ADRIANA COPPI (OAB 179424/SP), AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP)
Processo 1000087-94.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Claudemir
Antonio Moro - Banco do Brasil S.A. - Ciente dos cálculos apresentados pelo perito, bem como das manifestações apresentadas.
O exequente concordou com os cálculos, já o executado, ao contrário discordou, solicitando a realização de nova perícia,
contudo, entendo que o laudo pericial é esclarecedor e não apresenta os defeitos ensejadores de segunda perícia (artigos 480
do Código de Processo Civil). Portanto, não havendo outras provas a serem produzidas, declaro finalizado o trabalho pericial.
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