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TJSP - caderno 4 - Página 1

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TJSP 15/08/2018 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:

Manoel de Queiroz Pereira Calças
Ano XI • Edição 2638 • São Paulo, quarta-feira, 15 de agosto de 2018

www.dje.tjsp.jus.br

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0714/2018
Processo 0000188-46.2018.8.26.0233 (processo principal 0000658-19.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Obrigações - Irmãos Ruscito Ltda - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com
fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Oportunamente arquivem-se os autos. P..I. - ADV: IACI MOURA
FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0000356-48.2018.8.26.0233 (processo principal 0000840-44.2010.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Pagamento - INÊS APARECIDA DE SOUZA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA
a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento
do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da
guia de levantamento, arquivem-se os autos. P..I. - ADV: LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP), MARCO
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG)
Processo 0000594-67.2018.8.26.0233 (processo principal 1001068-55.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Henrique Estella Me - Construjá Distribuidora de Materiais para Construção
Ltda - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do
Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente.
Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos. P..I. - ADV: FELIPE
ALEXANDRE VIZINHANI ALVES (OAB 235380/SP), FRANCISCO CARLOS ISAAC (OAB 79423/SP)
Processo 0001094-70.2017.8.26.0233 (processo principal 0001299-07.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Angela Maria Vaz de Arruda - Edson Silva das Merces - Autor, comprove o recolhimento
da taxa para realização de pesquisa Renajud. - ADV: MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP), MAURO
ANTONIO MIGUEL (OAB 34505/SP)
Processo 1000011-36.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos
Roberto Milhorini e outro - Banco do Brasil S.a - Aparecida Trevizan - Aparecida Trevizan - Vistos. Defiro o sobrestamento do
feito por 60 dias, como requerido. Após o decurso do prazo, manifeste-se o exequente em prosseguimento, independente de
intimação. Int. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP)
Processo 1000021-80.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Obrigações - Patricia Aparecida da Silva - JULGO
PROCEDENTE o pedido declaratório delineando a inexistência de outros débitos provenientes do negócio jurídico impugnado
e, consequentemente. Concedo a tutela de urgência para impedir a inserção do nome da autora em cadastros de proteção ao
crédito em razão do débito que ora se afasta ou, se o caso, a exclusão dos apontamentos. Arcará a requerida com honorários
advocatícios de R$ 800,00. De outra parte, JULGO IMPROCEDENTE o pedido indenizatório. Arcará a autora com honorários
advocatícios de R$ 800,00, observando-se a concessão da AJG. Ainda, condenado cada parte a pagar metade das custas
e despesas processuais. Interposta apelação, intime-se o recorrido para apresentação de contrarrazões e, na sequência,
encaminhem-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: HIGOR
RAFAEL MACERA ESTIVAL (OAB 333032/SP)
Processo 1000036-78.2018.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luis Jose de
Almeida - ISABEL CRISTINA SOARES - Ante a informação contida na contestação, intime-se a requerida para que, no prazo de
10 dias, junte aos autos cópia da sentença proferida nos autos 1000051-52.2017.8.26.0566, bem como o documento do veículo
em questão. Após, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da necessidade de dilação probatória ou prolação de
sentença. Int. - ADV: PAULA ADRIANA COPPI (OAB 179424/SP), AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP)
Processo 1000087-94.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Claudemir
Antonio Moro - Banco do Brasil S.A. - Ciente dos cálculos apresentados pelo perito, bem como das manifestações apresentadas.
O exequente concordou com os cálculos, já o executado, ao contrário discordou, solicitando a realização de nova perícia,
contudo, entendo que o laudo pericial é esclarecedor e não apresenta os defeitos ensejadores de segunda perícia (artigos 480
do Código de Processo Civil). Portanto, não havendo outras provas a serem produzidas, declaro finalizado o trabalho pericial.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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