TJSP 15/08/2018 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2638
2009
no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: ELIACY MESQUITA DE ANDRADE (OAB 245191/SP)
Processo 0012915-12.2016.8.26.0361 (processo principal 1008442-63.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Cristiane Belinati Garcia Lopes - Cristiane Belinati Garcia Lopes - Vistos. 1- Fls.126/127: Defiro a
devolução da MLJ expedida em cartório, para o devido cancelamento. Após, expeça-se novo MLJ, observando-se os dados
informados. 2- Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0013500-64.2016.8.26.0361 (processo principal 1005636-60.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - MINIMERCADO NEKAO LTDA - Telefonica Brasil S/A - Vistos. 1- Fls.247: Defiro mais 5 dias para manifestação
quanto a satisfação do crédito, sendo seu silêncio interpretado como positivo e os autos virão conclusos para extinção. 2Intime-se. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP), FABIO JULIANO (OAB 156861/
RJ), FERNANDO HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB 310445/SP)
Processo 0015583-53.2016.8.26.0361 (processo principal 1005525-76.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Flora Ministério Público do Estado de São Paulo - DENILSON BATISTA DOS SANTOS - Ciência as partes acerca do ofício encartado
fls.71/73. - ADV: JOAO CAPELOA DA MAIA TARENTO (OAB 30937/SP), ROGÉRIO PEREIRA MAIA TARENTO (OAB 158674/
SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA ANAPURUS (OAB 109243/RJ)
Processo 0018031-96.2016.8.26.0361 (processo principal 1003647-48.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adalto José de Amaral - Adalto José de Amaral - Vistos. 1- Fls.138: Expeça-se o necessário
para citação no endereço indicado. 2- Intime-se. - ADV: ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP)
Processo 1000022-35.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Bandeirante Energia S/A - Nadira B.
Saldanha - - Martinho Barreto Santana - Vistos. Aguarde-se o prazo de 10 dias requerido. Int. - ADV: KAMILLA CARVALHO DE
FREITAS ALVES DE MORAES (OAB 321446/SP), DUARTE ALBERTO LOJAS ANES (OAB 282803/SP), GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ROSEMI APARECIDA DO AMARAL LIMA (OAB 156117/SP)
Processo 1000401-39.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Lucas de Melo Dias - Ciência a parte requerente acerca dos ofícios encartados fls. 89/101. - ADV: HERIO FELIPPE MOREIRA
NAGOSHI (OAB 312121/SP)
Processo 1000785-02.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - T.S.L.D. - B.S.S. - Vistos. Digam se
têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, bem como especifiquem outras provas a produzir,
justificando-as quanto a pertinência, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP),
FRANKLIN ALVES DE OLIVEIRA BRITO (OAB 299010/SP)
Processo 1002558-82.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - C.M.L.O.E.E. - G.E.P.M.C. - Certifico e
dou fé que, nesta data, encartei aos autos as informações relacionadas à situação econômico-financeira do executado, obtidas
por meio do sistema “on line” Infojud, passando o feito a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso
I, do Código de Processo Civil, a fim de preservar o sigilo, conforme determinado no Provimento CG n.º 21/2018. Ciência
à parte exequente acerca das pesquisas realizadas pelos sistemas “on line” bacenjud - os autos encontram-se aguardando
resposta, renajud e infojud - retro encartadas. - ADV: CARLA QUINTINO MURAKOSHI (OAB 242952/SP), RAFAELLA BARBOSA
LONGUINHO E SILVA (OAB 297658/SP), RAFAEL LUZ SALMERON (OAB 275940/SP)
Processo 1002824-45.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - C.R.M. - Certifico e dou
fé que, nesta data, encartei aos autos as informações relacionadas à situação econômico-financeira do executado, obtidas por
meio do sistema “on line” Infojud, passando o feito a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código
de Processo Civil, a fim de preservar o sigilo, conforme determinado no Provimento CG n.º 21/2018. Ciência à parte exequente
acerca das pesquisas realizadas pelos sistemas “on line” bacenjud - os autos encontram-se aguardando resposta, renajud
e infojud - retro encartadas. - ADV: ALESANDRA FINATELI (OAB 161322/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), FELIPE
ANTÔNIO SAVIO DA SILVA (OAB 302251/SP), MARCELO AUGUSTO CONTER FOGLIANO (OAB 375330/SP)
Processo 1003114-84.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Ciência à parte exequente acerca do ofício encartado fls.147/148. - ADV: LAIS CORRADI FERNANDES (OAB
310198/SP), REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP)
Processo 1003160-73.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - José Claudio Afonso - Vistos. 1Fls.127/128: Defiro expedição de carta precatória para citação do corréu CLÁUDIO, no CDP de Mauá, conforme endereço
indicado. 2- Dentre as novidades do CPC vigente destacam-se o princípio da cooperação que impõe aos sujeitos do processo
o dever de cooperarem entre si para que se obtenha uma decisão efetiva. Atualmente até mesmo a intimação das testemunhas
pode ser feita por carta AR, a ser remetida pela parte interessada à testemunha para que esta compareça em juízo, o que acaba
por diminuir a necessidade de intervenção do Cartório no cumprimento da diligência, o que ao final acaba por se otimizarem os
serviços cartorários em prol de todos os jurisdicionados. É cediço que o Estado possui limitações orçamentárias e de recursos
humanos, o que se agrava ainda mais em tempos de crises econômicas, além disso o ônus de se diligenciar sobre busca de
endereços compete à parte interessada e não pode ser transferido ao Poder Judiciário. Assim, resta claro que antes de se
deferir diligências que dependam de direta intervenção e emprego de atos por parte exclusivamente do Poder Judiciário através
do Cartório Judicial e que prejudiquem a boa prestação jurisdicional em relação aos demais processos em trâmite porque
acaba gerando demora e gargalos, resta evidente ser de boa administração e na linha da efetividade e da economicidade que
sejam deferidas primeiro as diligências de buscas de endereços de uma forma gradativa, ou seja, deferindo-se primeiro aquelas
diligências que gerem menor impacto aos serviços cartorários, já bastante sobrecarregados, por conta do descomunal volume
de processos em tramitação, isto é, buscando-se sempre fazer com que exista o espírito de colaboração entre os sujeitos
do processo para o fim de melhorar os serviços forenses para que todos possam ter acesso. A providência de localização
da parte incumbe primeiramente à parte interessada, a qual poderá colaborar e diligenciar diretamente pelos meios próprios
(p.ex.: consulta a listas telefônicas, empresas de telefonia celular, órgãos de crédito, IIRGD, Junta Comercial, outros órgãos
públicos e privados não submetidos a sigilo), devendo instruir seu requerimento com cópia da presente decisão diretamente
aos órgãos que contenham tais informações (que servirá como ofício-alvará) e mencionar que eventual resposta deverá ser
encaminhada diretamente a este Juízo, somente por intermédio do e-mail institucional supra mencionado, caracterizando a pena
de desobediência no caso de não cumprimento. Assim adota-se uma linha gradativa de deferimento de diligências de acordo
com a maior ou menor necessidade de intervenção burocrática por parte do Cartório de forma que somente após, em caso de
recusa comprovada e depois de esgotados as tentativas de localização por diligência direta da parte sejam deferidas novas
diligências que demandem direta intervenção do Poder Judiciário para que sejam realizadas através do Cartório, como é o caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º