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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018 - Página 2012

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TJSP 15/08/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2638

2012

vez que os danos podem ter ocorrido em virtude de uma descarga elétrica decorrente de uma tempestade de alta intensidade.
Sucumbente, condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono
da parte requerida, nos termos do artigo 85, do Código de Processo Civil, que fixo por equidade em 20% sobre o valor da causa
corrigido. P.R.I.C. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1007508-76.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - E.C.C. - - A.M.P.C.
e outro - Certifico e dou fé que, nesta data, encartei aos autos as informações relacionadas à situação econômico-financeira
dos executados, obtidas por meio do sistema “on line” Infojud, passando o feito a tramitar sob segredo de justiça nos termos
do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de preservar o sigilo, conforme determinado no Provimento CG n.º
21/2018. Ciência à parte exequente acerca das pesquisas realizadas pelos sistemas “on line” bacenjud - os autos encontram-se
aguardando resposta, renajud e infojud - retro encartadas. - ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/
SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1008145-85.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Letícia de Souza Oliveira Sá - Vistos. 1- Fls.50: HOMOLOGO o pedido de desistência da ação com relação aos corréus Sandro
Ricardo Simões e Fabiola Dionísio dos Santos Simões, diante da renúncia ao benefício de ordem. Dê-se baixa no polo passivo.
Necessário nova citação da requerida Kingrithy, para que tenha ciência da desistência, bem como do início de seu prazo
para contestação, que ocorrerá da juntada do AR ou mandado positivo juntado aos autos. Recolha-se as custas necessárias,
devendo a serventia expedir novo mandado de citação, considerando as decisões anteriores e a presente. 2- Intime-se. - ADV:
PRISCILA CASSIANO CANGUSSU (OAB 316548/SP)
Processo 1008163-43.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - Ciência à parte
exequente acerca das pesquisas realizadas pelos sistemas “on line” bacenjud - os autos encontram-se aguardando resposta,
renajud e infojud - retro encartadas. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1008168-31.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.F.I. - Vistos. 1Fls.46: Remeto à decisão de fls.35/36. Basta recolher as custas necessárias para o ato e requerer em termos de prosseguimento.
2- Intime-se. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB
150060/SP)
Processo 1008914-93.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Katilene Cunha Librelon
- Vistos. 1- O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da
hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada
comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes
nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar
de uma maneira global, sua condição financeira. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos
autos, observando-se a renda auferida, a contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, bem como,
apesar de devidamente instada, a parte interessada não trouxe todos os documentos para comprovar a impossibilidade de arcar
com as custas, despesas processuais e sucumbência. Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o
pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento
das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial,
providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto
processual, sem nova intimação. 2- Intime(m)-se. - ADV: ORLANDO CUPOLILLO NETO (OAB 364278/SP)
Processo 1009057-82.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Vitória - Vistos. 1- Recebo as emendas às iniciais. Anote-se. 2- Com fundamento no art. 334 e §§ do C.P.C., encaminhem-se os
autos ao CEJUSC para designação de data, horário e local para a realização audiência prévia de tentativa de solução amigável
do litígio. Após, cite(m)-se o(a)(s) e intime(m)-se o(a)(s) réu(s) e a parte autora pela imprensa (salvo se pela Defensoria - neste
caso por carta postal), a fim de que compareçam à audiência prévia de tentativa de solução amigável do litígio, acompanhados
de seus advogados. Advirta-se o(a) réu(é) de que, se por algum motivo, não for obtida a conciliação, o prazo para apresentação
da resposta, que é de 15 (quinze) dias, começará a fluir a partir da data da audiência (artigo 335, I, do CPC), e de que, se não a
apresentar, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) autor(a) na petição inicial (CPC, art. 344). Servirá a presente,
por cópia digitada, como mandado/carta. Ficam advertidas as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de
conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV: VANDA ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ (OAB 321575/SP)
Processo 1009156-52.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pko do Brasil Importação
e Exportação Ltda - Anderson Alves de Lima - Vistos. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado.Anote-se. 2Aguarde-se decurso de prazo para embargos à execução, devendo o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento.
3- Intime-se. - ADV: ANA MARIA APARECIDA BARBOSA PEREIRA (OAB 56462/SP), EDUARDO LUIS LOPES FERNANDES
(OAB 178577/SP)
Processo 1009631-08.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
- Vistos. 1- Fls.61/63: Traga o requerente acordo devidamente assinado pelas partes, para a devida homologação. Prazo 60
dias. 2- Intime-se. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1010008-18.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOPERATIVA DE ECONOMIA
E CRÉDITO MÚTUO DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS - COOPMIL - JORGE
DONIZETE GONÇALVES - Lut Gestão e Intemediação de Ativos Ltda - Vistos. Aguarde-se o prazo de 30 dias requerido. Int.
- ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB
290051/SP), ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), DENISE GLADYS BORJA DE OLIVEIRA (OAB 193131/SP)
Processo 1010059-87.2018.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - N.V. - I.K.F. - Vistos. 1- Mantenho a decisão de fls.43, pelas razões ali expostas. Mais 5 dias para recolhimento das
custas iniciais. 2- Intime-se. - ADV: CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI (OAB 232400/SP), CAMILA GONÇALVES DE ALMEIDA
ALVES (OAB 398136/SP), MARCELA JESSICA NARCISO DEGA PINTO (OAB 377387/SP)
Processo 1010120-84.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO BANKPAR S/A - Vistos.
1- Fls.180/181: Expeça-se mandado de citação. Quanto ao pedido de hora certa, tal ato é inerente ao Oficial de Justiça que,
suspeitando de ocultação, realizar-se a citação por hora certa. 2- Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1010546-96.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - I.M.F.I.E.D.C.N.P. e outro - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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