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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018 - Página 2016

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TJSP 15/08/2018 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2638

2016

prisão é “concomitante”. Essa decisão valerá como ofício para os fins previstos no art.528, §1º, do CPC. Int. - ADV: MARINA
CARMO SOUZA (OAB 391343/SP)
Processo 0016048-28.2017.8.26.0361 (processo principal 1004069-86.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.C.S.S. - R.P. - Vistos. Aguarde-se o prazo de 30 dias para resposta da Fazenda, conforme requerido. Int. - ADV:
PATRICIA DUTRA NASCIMENTO MÓDOLO (OAB 244217/SP), DENISE GLADYS BORJA DE OLIVEIRA (OAB 193131/SP)
Processo 1002308-83.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Exoneração - S.B.T. - C.M.B. e outro - Vistos. 1- Fls.123:
Certifique-se o trânsito em julgado e oficie-se à empregadora do requerente, nos termos da sentença proferida. 2- Cumpra-se
também fls.122 e, oportunamente, arquivem-se os autos. 3- Intime-se. - ADV: FABIO JOSE PETERSEN (OAB 380891/SP),
CAMILA REGINA SANT’ANNA DEL GIOVANNINO (OAB 324256/SP)
Processo 1007732-48.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - R.S. - Vistos. 1Fls.182/183: Defiro a conversão da presente para o rito processual previsto no art.523, do CPC. Anote-se. 2- Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: VALÉRIA LUCAREVISKI (OAB
213068/SP)
Processo 1010343-03.2015.8.26.0361 - Inventário - Sucessões - Estelita Souza do Nascimento - Vistos. 1- Fls.238: Esclareça
a patrona sua afirmação, diante da manifestação de fls.206/207. E, diante da contradição, informe ao juízo a citação de todos os
herdeiros, eventuais contestações e os que ainda faltam a devida citação, bem como os que são representados pela d. Patrona,
indicando a procuração. 2- Após, abra-se vistas aos herdeiros contestantes, para manifestação. Intime-se. - ADV: LILIANE DE
ANDRADE (OAB 164214/SP)
Processo 1010432-26.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.M.F.C. A.C. - Decorreu o prazo sem manifestação da parte executada acerca do r. Despacho de fls. 178. Manifeste-se a exequente
em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: ALTIVO JOAQUIM DA SILVA (OAB 72406/SP), ELIEZEL FRANCISCO DE
OLIVEIRA (OAB 128354/SP)
Processo 1011585-26.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - C.O. - J.C. - Vistos. 1- Especifiquem as partes as
provas a produzir, justificando-as quanto a pertinência, sob pena de preclusão, em 05 dias 2- Após, vistas ao MP. Int. - ADV:
JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
Processo 1015355-61.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.S.S. - M.A.S.
- Vistos. 1- Fls.189/193: Manifeste-se a exequente que não poderá, simplesmente, impugnar sem comprovar, diante de sua
inércia em cumprir determinação judicial, cujo objetivo era comprovar eventual valor remanescente. Nada sendo dito em 5 dias,
os autos virão conclusos para extinção pela satisfação da obrigação. 2- Intime-se. - ADV: MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA (OAB
233369/SP), CASSIA APARECIDA DOMINGUES WATANABE (OAB 140923/SP)
Processo 1017585-42.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1018089-48.2017.8.26.0361) - Procedimento Comum Guarda - B.J.V. e outro - V.R.M.O.C. - Vistos. Trata-se de ação supra mencionada, na qual as partes manifestaram a intenção
livre e espontânea de composição amigável. A petição inicial foi firmada pelas partes e veio acompanhada dos documentos
essenciais. Houve manifestação do Ministério Público. É o relatório. D E C I D O. O requerimento satisfaz às exigências legais.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades das partes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas
no acordo referido (fls.57/59). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art.
487, III, “b” do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei, observado o benefício da Justiça Gratuita. Considerando que
a celebração de acordo consensual é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do Código de
Processo Civil, certifique a serventia, desde logo, o trânsito em julgado e, expeça-se o necessário para cumprimento do acordo.
Se o caso, arbitro honorários advocatícios pelo convenio, no máximo legal. Expeça-se certidão. Ciência ao Ministério Público,
se o caso, e Defensor Público/Advogado(a). EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: LUIDI
CAMARGO SANTANA (OAB 265387/SP)
Processo 1017591-49.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.B.S.F. - M.F.F. - Vistos, 1- Fls.42/44: Manifeste-se
o requerente. Quanto ao pedido de justiça gratuita pela requerida, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da
gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e
despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece
mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o
seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a requerida deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas
da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá
recolher a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. Int. - ADV: REINALDO ESTIMO (OAB 169620/SP), CAROLINE
TEMPORIM SANCHES (OAB 244112/SP)
Processo 1018207-58.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P.B. - C.M.B. - Vistos. 1- Cumpra
a serventia fls.149, parte final, diante da informação prestada pelo INSS (fls.172). 2- Após, arquivem-se a presente, uma vez
que, eventuais cobranças de valores devidos deverão ser feitas em cumprimento de sentença. 3- Intime-se. - ADV: FERNANDA
RODRIGUES DE PAIVA SILVA (OAB 255509/SP), FRANCISCO BENEDITO CURSINO (OAB 388492/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GIULIANA ZOCOLOTTI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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