Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018 - Página 2018

  1. Página inicial  > 
« 2018 »
TJSP 15/08/2018 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2638

2018

Manifeste-se a parte exequente acerca das pesquisas realizadas pelo sistema “on line” renajud retro encartadas. - ADV: SADI
BONATTO (OAB 404935/SP)
Processo 1003951-76.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Felipe Ávila Lima Tecnisa S/A - - Ipanema Investimentos Imobiliários Ltda - - Tecnisa Mogi Investimentos Imobiliários Ltda. - - Cury Construtora e
Incorporadora S/A - Proposta de honorário periciais fls. 347: Manifeste-se a parte requerente nos termos da r. Decisão de fls.
328/329. - ADV: CLAREANA GARRIDO BRUMATI (OAB 317740/SP), MARCIO VICTOR CATANZARO (OAB 209527/SP)
Processo 1004001-68.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Lidia Figueredo Alves de Jesus - Valdicinei Ribeiro da Silva - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente demanda, e o faço com o fim de CONDENAR o requerido a pagar a autora o valor expresso apurado
de R$5.144,32 correspondente ao valor dos aluguéis, demais encargos locatícios, e duas parcelas vencidas do acordo anterior
feito entre as partes, constantes em planilha de cálculos a fl. 3, valor este que deverá ser pago à vista ou parcelado em 10
vezes a contar 30 dias da data da presente sentença, conforme anuência da credora, devendo ser atualizado monetariamente
pela tabela do TJSP e com a incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar de cada vencimento, bem como o faço para
DECRETAR o despejo concedendo o prazo de 30 dias para desocupação voluntária, sob pena de despejo forçado. Defiro
a justiça gratuita da parte requerida. Sucumbentes, cada parte arcará com as custas e despesas de honorários dos seus
respectivos patronos, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil, devendo ser observada a gratuidade da justiça
concedida as partes, nos moldes do artigo 98, §3º, CPC. P.R.I.C. - ADV: MARCIA FARIA DE SOUZA MOTTA (OAB 214579/SP),
ALLAN DOUGLAS SANTIAGO PEREIRA (OAB 280754/SP)
Processo 1004504-89.2018.8.26.0361 - Monitória - Pagamento - Henrique Moleti Epp - Vistos. Aguarde-se o prazo 15 dias
requerido. Int. - ADV: WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP), LILIAN TEIXEIRA (OAB 191439/SP)
Processo 1005056-54.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Telefonia - Trans-retro Terraplanagem Sc Ltda Me - Telefonica
Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em atenção ao princípio da causalidade, que informa a regra de distribuição do ônus
da sucumbência, condeno a parte-executada ao pagamento de custas processuais finais, em 10 dias. Publicada esta sentença,
certifique-se, incontinênti, o trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal das partes. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES
(OAB 415396/SP)
Processo 1005160-46.2018.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco
Maxima S/A - Vistos. 1- Fls.174: Diante da afirmação pelo Oficial de Justiça que o imóvel está desocupado e fechado, defiro
a ordem de arrombamento, cabendo ao requerente fornecer os meios para tal (chaveiro etc). Observo que o Oficial de Justiça
deve cumprir com exatidão o mandado expedido. 2- Intime-se. - ADV: JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB
55160/SP), CAMILA ALMEIDA DELMAN LAINS (OAB 332129/SP)
Processo 1005284-29.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Fernando Nakasone - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Vistos. 1- Fls.179: Ciência ao requerente. 2- Especifiquem as partes as provas a produzir, justificando-as
quanto a pertinência, sob pena de preclusão, em 05 dias. Int. - ADV: MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA NOGUEIRA MADANI
(OAB 130377/SP), RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
Processo 1005531-10.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Juliana Balero Lima - Vistos. 1- Ao
CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Após, cumpra-se fls.215/216,no endereço indicado às fls.235. 2- Intimese. - ADV: PATRICIA DANIEL DA SILVA (OAB 350525/SP)
Processo 1006216-17.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Ciência à parte autora acerca do bloqueio do veículo retro. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006408-47.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Fls.46: Recolha-se as custas pertinentes ao ato, bem como manifeste-se em termos de
prosseguimento, diante da certidão do oficial de justiça negativa. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1008660-23.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Antonio Cataldi - Bradesco Saude S.a.
- Contestação fls. 111/178: Á Réplica no prazo legal. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), HELENA
LORENZETTO ARAÚJO (OAB 190955/SP)
Processo 1009414-62.2018.8.26.0361 - Monitória - Compra e Venda - Newpack Máquinas Ltda Epp - Ciência a parte
requerente acerca do ofício de fl.41/42. - ADV: LILIAN TEIXEIRA (OAB 191439/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/
SP)
Processo 1009951-58.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Carolina Vianna Machado
- Vistos, 1- Fls.33/36: Recebo como emenda à inicial. Anote-se a exclusão de danos morais. 2- A presente demanda possui atos
complexos. Este juízo analisará a pertinência de designação de audiência prévia de conciliação, após angularização da demanda.
3- Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados
no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 4- As citações, intimações e penhoras poderão
realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado
o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.
827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.
231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o
disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 5- Por fim, acaso requerido e independente do recolhimento de quaisquer
taxas, expeça-se de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. 6- Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
7- Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos
financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio
seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo