TJSP 15/08/2018 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2638
2020
Processo 1005860-90.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Luiza Bueno - - SANDRA REGINA BUENO
RODRIGUES - - NIVALDO BUENO - - ELIZABETH DA SILVA BUENO e outro - Vistos. Manifeste-se a requerente em termos de
prosseguimento, conforme já determinado. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: KÁTIA AIRES FERREIRA (OAB 246307/
SP), HENRIQUE AUGUSTO ABUCHAIN (OAB 248159/SP)
Processo 1007892-97.2018.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- J.D.S. - Vistos. 1- Não aportaram os esclarecimentos solicitados. Tão somente encaminhado cópia do livro de registro. Reiterese ofício, com as mesmas cópias também instruindo com fls.14/15, onde fora identificado alguma falha, bem como da decisão
de fls.26, para esclarecimentos das divergências nos registros, sob pena de crime desobediência. 2- Intime-se. - ADV: ANDREIA
APARECIDA LEMES (OAB 165162/SP)
Processo 1008422-04.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Liliana da Silveira Felício - - Roberto Tadeu
Felicio - Vistos. 1- Citem-se com as advertências legais. Expeça-se mandado com a observação de que o senhor Oficial de
Justiça deverá percorrer o perímetro da área para citar eventuais confrontantes não declarados, e nesse passo, qualificá-los.
O edital com o prazo de vinte dias, na forma do art. 942 do CPC, será expedido após as tentativas de citação pessoal. 2Cientifiquem-se as Fazendas Públicas da União, dos Estados e do Município, via postal, na forma do artigo 943 do CPC. Com a
manifestação das Fazendas, abra-se vistas ao MP. 3- Intime-se. - ADV: TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP),
CAROLINE DE LIMA E SILVA MINAME (OAB 333353/SP), SANDRA BERNARDES LIMA (OAB 333541/SP), EDUARDA LIMA
CAVEDEN MOYA (OAB 380458/SP)
Processo 1008422-04.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Liliana da Silveira Felício - - Roberto Tadeu
Felicio - Providencie a parte o recolhimento da taxa para expedição de mandado de confrontação a ser recolhida na Guia
de Diligência dos Oficiais de Justiça (R$ 77,10 - PARA CADA PESSOA de acordo com o Art nº 1012 §4º das Normas da
Corregedoria ) - ADV: SANDRA BERNARDES LIMA (OAB 333541/SP), EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA (OAB 380458/SP),
TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP), CAROLINE DE LIMA E SILVA MINAME (OAB 333353/SP)
Processo 1010868-77.2018.8.26.0361 - Usucapião - Registro de Imóveis - Antonio Costa Pompeu - Vistos. 1- Em que pese
estabeleça o artigo 4º da Lei 1.060/50, expressamente, que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante
simples afirmação de insuficiência de recursos, entendo que compete ao magistrado, verificando caso a caso, fazer um juízo
objetivo acerca da questão, levando em consideração as condições subjetivas da parte interessada, a quantia envolvida na
demanda, a natureza da ação e demais elementos constantes dos autos, para fins de conceder ou não o benefício. A propósito,
leciona Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery: “A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único
entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo
que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o
conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente,
fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício”. No caso, contratou Advogado, o imóvel
tem 313,00m², de modo que, em razão do valor da causa dado, não se pode concluir que o recolhimento das custas lhe irá
dificultar a manutenção própria ou da família. No entanto, antes de indeferir o pedido de gratuidade processual, apresente o
Autor o extrato das últimas três declarações de renda, bem como, da conta corrente e cartão de crédito, no prazo de 10 (dez)
dias. 2- A petição inicial deverá ser emendada para: a) juntar certidões dos oficiais de registro de imóveis quanto à área em
questão, para localização de eventual registro existente; b) indicação expressa dos réus e confrontantes da área para citação;
c) comprovar valor venal do imóvel, corrigindo-se o valor da causa. d) indicar a forma pela qual adquiriu o imóvel e de quem;
e) narrar os atos de posse exercidos no imóvel no tempo; f) trazer aos autos, se o imóvel é destinado à moradia, contas de
consumo de serviços público (luz, água, gás, telefone), notas fiscais com endereço de entrega, além de correspondências
bancárias, relacionadas ao tempo da posse. g) juntar certidão vintenária do distribuidor local em seu nome; h) juntar planta e
memorial descritivo do imóvel, nos termos do art. 942 do Código de Processo Civil. Prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Caso todas as providências acima já tenham sido tomadas, deverá a parte ativa indicar nos autos, precisamente onde
se encontram. Se constatada falha, a inicial será indeferida. 3- Cumprida a emenda, em razão da necessidade de segurança
jurídica, da preservação dos princípios registrários e do princípio econômico do processo, cumpra-se Portaria do Juízo 01/2013.
4- Com a informação, intime-se a parte ativa para manifestação. 5- Na sequência, abra-se vista ao membro do Ministério Público
para que informe se há interesses a tutelar no feito. 6- Intime(m)-se. - ADV: JEFFERSON DE OLIVEIRA (OAB 168919/SP)
Processo 1013215-54.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Olinda Gomes Teixeira - Vistos. 1Fls.128/316: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2- Cumpra a serventia a portaria do juízo 01/2013. 3- Intime-se. - ADV:
PATRICIA GARCIA SECANI (OAB 193454/SP)
Processo 1013496-73.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Oropó Participações Ltda - Ciência à parte
requerente acerca do ofício encartado fl.436/438. - ADV: GUSTAVO LUIZ CHACON BORBA (OAB 313460/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GIULIANA ZOCOLOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0665/2018
Processo 0008538-27.2018.8.26.0361 (processo principal 1004882-21.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - I.R.B. - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas . Se o caso, expeça-se certidão de honorários pelo convenio.
Se nos autos, defiro o levantamento do(s) depósito(s) que satisfez(izeram) a obrigação, em favor da parte-exequente. Expeçase MLJ. Publicada esta sentença, certifique-se, incontinênti, o trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal das
partes. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: TANIA NATALINA SOUZA E SILVA (OAB 394574/SP), MARCOS
ANTONIO DE JESUS FERREIRA (OAB 260406/SP), CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP)
Processo 0018725-31.2017.8.26.0361 (processo principal 1002880-10.2015.8.26.0361) - Remoção de Inventariante Inventário e Partilha - Tarsis Picone Siqueira - - Rosemeire Picone Siqueira - - Ana Claudia Picone Siqueira - Clarinda Matasso
Sattamini - Vistos. Intime-se a inventariante, pessoalmente, a regularizar sua representação processual indicando novo patrono,
no prazo de 10 dias. Regularizados, ou decorrido o prazo com certificação, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: CÁSSIO
JOSÉ CARREIRA ORTEGOSA (OAB 274933/SP), SERGIO FERRAZ DE MARINS JUNIOR (OAB 260433/SP), LAERTE JOSE
DA SILVA (OAB 110092/SP)
Processo 1000142-83.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.N.S. - - C.N.S. - - R.S. e
outros - Vistos. Sem preliminares, dou o feito por saneado. O ponto controvertido visa estabelecer a paternidade. Das provas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º