TJSP 16/08/2018 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2639
2093
logo, a realização da perícia médica no Autor. Para a realização da perícia nomeio o Doutor DIOGENES TADEU DE FREITAS
CARDOSO, com consultório na clínica Globalmed, situada na Rua Saldanha Marinho, 281, centro, em Ribeirão Preto-SP, próximo
à Rodoviária. Os honorários periciais deverão ser requisitados de acordo com a Resolução do CNJ nº558 de 22/05/2007, no valor
de R$400,00. O Laudo deverá ser apresentado no prazo de 20 dias, contados a partir da realização do exame médico-pericial.
Defiro os quesitos oferecidos pelo Autor. Sem prejuízo de eventuais outros quesitos de interesse das partes, adoto os quesitos
unificados decorrentes da Recomendação Conjunta do CNJ, como seguem em apartado. As partes poderão indicar assistente
técnico. Intime-se o perito, por e-mail, com a solicitação acima, para agendar o exame e, com a designação, providenciese à intimação da parte para comparecimento. Transmita-se a solicitação ao perito com cópia digitalizada da petição inicial,
atestados médicos e dos quesitos apresentados, inclusive os abaixo relacionados. Sem prejuízo, CITE-SE o INSS. O prazo
para contestação é de 30 dias úteis. Requisite-se o processo administrativo Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente,
como CARTA PRECATÓRIA OFÍCIO e REQUISIÇÃO DE PERÍCIA. - ADV: LUIZ ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP)
Processo 1004413-12.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - José Claudino da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Há decisão concessiva de benefício previdenciário ao Autor, competindo
ao INSS imediata providência para a implantação. Assim, providencie a Autarquia Federal (INSS) à implantação do benefício
de aposentaria por invalidez, com data de início - DIB 09/10/2016 ao Autor JOSÉ CLAUDINO DA SILVA (brasileiro, solteiro,
lavrador, portador do RG nº19.598.380-4, CPF nº058.969.138-40, residente na Rua Presidente Dutra,318, Vila Gadine, em
Monte Alto-SP), no prazo de 20 dias, sob pena de aplicação de multa diária, desde logo fixada em R$100,00, limitada a 90
dias. Servirá o presente, assinado eletronicamente, como OFÍCIO, instruído com cópias. O pedido para o cumprimento da
sentença em relação aos valores em atraso deverá se dar por meio de peticionamento eletrônico como “petição intermediária
- cumprimento de sentença”, formando-se o processo dependente. Arquivem-se estes autos. Intimem-se. Monte Alto, 14 de
agosto de 2018. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À
MARGEM DIREITA Ilmo. Senhor Diretor INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EADJ - Equipe de Atendimento
de Demandas Judiciais Rua 9 de Julho, 2.794 - Vila José Bonifácio CEP 14.802-000 - Centro - Araraquara - SP - ADV: FELIPE
DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP), DIEGO RICARDO TEIXEIRA CAETANO (OAB 262984/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1020/2018
Processo 1005193-49.2017.8.26.0368 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Paschoal Domingues - Antonio Uribael
Nacarato e outro - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP e outros - Manifestem-se as partes acerca dos documentos apresentados
pela municipalidade. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), KATIA HELENA GIL GARCIA (OAB 217761/SP),
REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP), PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LORENA DANIELLY NOBREGA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0538/2018
Processo 0000490-58.2018.8.26.0368 (processo principal 1000472-54.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Mauá - Glaucia Zago Andrade - Vistos. Fls. 32 (certidão): aguardese, portanto, eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: ANDRÉ HENRIQUE VALLADA ZAMBON (OAB 170897/SP)
Processo 0002733-09.2017.8.26.0368 (processo principal 0005031-52.2009.8.26.0368) - Cumprimento de sentença I.E.M.G. - A.C.G. - Vistos. Tendo em vista que o Ministério Público já havia opinado antes pela homologação do acordo (fls.
215/216), não há necessidade de sua oitiva em relação ao simples aditamento de fls. 238, que foi feito por determinação deste
juízo a fls. 218). Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes a fls. 194/196, aditado a
fls. 238, para que surta seus efeitos legais e, por consequência, passa a consubstanciar título executivo judicial, nos termos do
artigo 515, inciso III, do Código de Processo Civil. Sendo assim, declaro suspenso o processo, aguardando-se em cartório pelo
término do prazo de cumprimento do acordo, que ocorrerá em 06.01.2019. Decorrido o prazo supra e nada sendo reclamado
em 30(trinta) dias, sai o exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de nova intimação (art. 924,
II, do CPC). Consigno que eventual retirada do nome da parte executada nos cadastros restritivos de crédito (como SCPC,
SERASA, etc.) compete às próprias partes. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/
SP), MARCIO JOSÉ CASTELLO (OAB 333979/SP)
Processo 1000368-28.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lucas Cesar Sartor - Comercial Brasil
de Cebolas Ltda - Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento do feito, diante das pesquisas juntadas aos
autos as fls. 107/110 que resultaram negativas. - ADV: WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
Processo 1000643-11.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Comercio de Frutas Tercini Ltda - Me - - Luciana Maria Tachitti Pires Tercini - - Wilson Antonio Tercini - - Julia de Fatima
Tozete Tercini - - Jose Carlos Tercini - Vistos. 1) Fls. 174/177: deverá a executada que sofreu a constrição judicial trazer aos
autos extratos da conta bloqueada, relativamente aos últimos 6(seis) meses anteriores ao bloqueio, no prazo de 10 dias. 2) A
seguir, intime-se a parte exequente a se manifestar sobre o pedido de fls. 174/177, bem como, sobre os extratos deliberados no
parágrafo anterior, caso tenham sido juntados. Prazo: 05(cinco) dias. 3) Após, à nova conclusão urgente, inclusive para fins de
deliberar sobre o pedido de penhora de fls. 168, salientando-se, em todo o caso, que a exequente supra já se encontra como
credora titular de hipoteca cedular de 1º grau sobre o imóvel pugnado à penhora (R-4/22.887 - fls. 172). Int. - ADV: ANA LUCIA
HADDAD PAULO (OAB 160845/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
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