TJSP 16/08/2018 - Pág. 2614 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2639
2614
Nº 1031645-44.2015.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de
São Paulo - Apelada: Maria Ignez Leny Rodrigues - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Negaram provimento ao recurso. V.
U. - APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. PARTE DOS MEDICAMENTOS
PLEITEADOS QUE NÃO SÃO FORNECIDOS PELO SUS. OBSERVÂNCIA DO TEMA 106 DO STJ. MEDICAMENTO
REGISTRADO NA ANVISA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DA AUTORA DE ARCAR COM OS CUSTOS DO
MEDICAMENTO. MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO PARTICULAR ESPECIALIZADO QUE ASSISTE A PACIENTE,
DEMONSTRANDO A NECESSIDADE DO MEDICAMENTO. AUSENTE COMPROVAÇÃO DE QUE OUTROS MEDICAMENTOS
FORNECIDOS PELO SUS ATENDAM COM A MESMA EFICÁCIA O TRATAMENTO DA AUTORA. POSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO DE MULTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC
- EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 179,37 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2
DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 198,95 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA
ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 98,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO
BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E
RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do
STF de 23/04/2018. - Advs: Thiago Camargo Garcia (OAB: 210837/SP) (Procurador) - Luis Roberto Cerquinho Miranda (OAB:
77246/SP) (Procurador) - Lislei Fulanetti (OAB: 218764/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 1034573-96.2014.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária - Ribeirão Preto - Recorrente:
Juizo Ex Offício - Recorrida: NAIR THOME DA SILVA - Magistrado(a) Moacir Peres - Negaram provimento ao recurso. V. U. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DEVER DO PODER PÚBLICO, QUANDO CONSTATADA A NECESSIDADE DA MEDIDA POR
MEIO DE RELATÓRIO PSIQUIÁTRICO DIREITO À SAÚDE E À VIDA DIGNA REGRA DE ORDEM CONSTITUCIONAL DE
EFICÁCIA IMEDIATA REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS
R$ 179,37 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS
R$ 198,95 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE
DE REMESSA E RETORNO R$ 129,40 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº
609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS
ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs: Defensoria Pública
do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) - Juliana Spuri Bernardi (OAB: 230983/SP) (Defensor Público) - Regina Lucia
Cocicov Lombardi (OAB: 103143/SP) (Procurador) - Eduardo Bordini Novato (OAB: 205989/SP) (Procurador) - Rodrigo Alfredo
Trindade (OAB: 243592/SP) (Convênio A.J/OAB) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 1036176-74.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Estado
de São Paulo e outro - Recorrente: Juizo Ex Offício - Apelada: Alayde do Nascimento Francisco - Magistrado(a) Luiz Sergio
Fernandes de Souza - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. Com observação. - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
– PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE VALORES, RELATIVOS AO ALE, NO PERÍODO IMPRESCRITO, VANTAGEM ESTA
INCORPORADA POR FORÇA DE AÇÃO MANDAMENTAL – CONQUANTO DIVERSO, HOJE, O ENTENDIMENTO DA E.
CÂMARA ACERCA DA MATÉRIA, E MAIS, EMBORA NÃO SE POSSA FALAR NA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA EM
CONDIÇÕES DE VINCULAR A DECISÃO, NO PRESENTE CASO, É CERTO QUE NÃO SE AFIGURA RAZOÁVEL PUDESSE
PREVALECER, QUANTO A PERÍODO ANTERIOR ÀQUELE EM QUE O ÓRGÃO COLEGIADO, EM OUTROS TEMPOS,
RECONHECEU O DIREITO À INCORPORAÇÃO DO ALE, ORIENTAÇÃO ATUAL – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO
DAS RÉS PARCIALMENTE PROVIDOS, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS
R$ 179,37 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS
R$ 198,95 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE
DE REMESSA E RETORNO R$ 129,40 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº
609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS
ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs: Ana Carla Malheiros
Ribeiro (OAB: 181735/SP) (Procurador) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Wellington Negri da Silva (OAB:
237006/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 1044268-70.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Estado
de São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Offício - Apelada: Andreia de Jesus Candido Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Moacir
Peres - Negaram provimento aos recursos. V. U. - MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS
PARA INGRESSO NO CURSO SUPERIOR DE TECNÓLOGO DE POLICIA OSTENSIVA E PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA
IMPETRANTE QUE, MESMO TENDO SIDO HABILITADA A PARTICIPAR DO CURSO, FOI POSTERIORMENTE IMPEDIDA
DE REALIZAR OS ESTÁGIOS OPERACIONAIS INTEGRANTES DO CURSO, EM VIRTUDE DE TER SIDO SUBMETIDA AO
CONSELHO DE DISCIPLINA Nº CPC-004/62/17 INADMISSIBILIDADE NO MOMENTO DA CONVOCAÇÃO PARA O CURSO,
A IMPETRANTE JÁ RESPONDIA A PROCESSO ADMINISTRATIVO ADMINISTRAÇÃO QUE AUTORIZOU A IMPETRANTE A
PARTICIPAR DO CURSO, CONSIDERANDO QUE NÃO HAVIA VEDAÇÃO, MESMO RESPONDENDO A PROCESSO REGULAR,
A PRATICAR ATIVIDADES DE NATUREZA PRÁTICO-OPERACIONAL O ATO DA AUTORIDADE IMPETRADA VAI DE
ENCONTRO A ATO ANTERIOR PRATICADO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA
MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 179,37 - (GUIA
GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 198,95 - GUIA
GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E
RETORNO R$ 116,20 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018
DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de
acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs: Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB:
181735/SP) (Procurador) - Gilberto Quintanilha Pucci (OAB: 360552/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 1051188-60.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º